§ 1114–1120
As palavras e as acções de Jesus durante a sua vida oculta e o seu ministério público já eram salvíficas. Antecipavam o poder do seu mistério pascal. Anunciavam e preparavam o que Ele ia dar à Igreja quando tudo estivesse cumprido. Os mistérios da vida de Cristo são os fundamentos do que, de ora em diante, pelos ministros da sua Igreja, Cristo dispensa nos sacramentos, porque «o que no nosso Salvador era visível, passou para os seus mistérios»28.
Ver também§ 512–560
- 28São Leão Magno, Sermão 74. 2: CCL 138A, 457 (PL 54, 398).
«Forças que saem» do corpo de Cristo29, sempre vivo e vivificante: acções do Espírito Santo que opera no seu corpo que é a Igreja, os sacramentos são «as obras-primas de Deus», na nova e eterna Aliança.
- 29Cf. Lc 5, 17; 6, 19; 8, 46.
Pelo Espírito que a conduz «para a verdade total» (Jo 16, 13), a Igreja reconheceu, a pouco e pouco, este tesouro recebido de Cristo e foi-lhe precisando a « dispensação» , tal como o fez relativamente ao cânon das Sagradas Escrituras e à doutrina da fé, enquanto fiel despenseira dos mistérios de Deus30. Assim, a Igreja discerniu, no decorrer dos séculos, que, entre as suas celebrações litúrgicas, há sete que são, no sentido próprio da palavra, sacramentos instituídos pelo Senhor.
Ver também§ 120
- 30Cf. Mt 13, 52; 1 Col- 4, I.
Os sacramentos são «da Igreja», no duplo sentido de que são «por ela» e «para ela». São «pela Igreja», porque ela é o sacramento da acção de Cristo que nela opera, graças à missão do Espírito Santo. E são «para a Igreja», são estes «sacramentos que fazem a Igreja»31, porque manifestam e comunicam aos homens, sobretudo na Eucaristia, o mistério da comunhão do Deus-Amor, um em três pessoas.
Ver também§ 1396
- 31Santo Agostinho, De civitate Dei 22, 17: CSEL 40/2, 625 (PL 41. 779); cf. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3. q. 64, a. 2. ad 3; Ed. Leon. 12, 43.
Formando com Cristo-Cabeça «como que uma única pessoa mística»32, a Igreja age nos sacramentos como «comunidade sacerdotal», «organicamente estruturada»33: pelo Baptismo e pela Confirmação, o povo sacerdotal torna-se apto a celebrar a liturgia; e por outro lado, certos fiéis, «assinalados com a sagrada Ordem, ficam constituídos em nome de Cristo para apascentar a Igreja com a Palavra e a graça de Deus»34.
Ver também§ 792
- 32Pio XII, Enc. Mystici corporis: AAS 35 (1943) 226.
- 33II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15.
- 34II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15.
O ministério ordenado ou sacerdócio ministerial35 está ao serviço do sacerdócio baptismal. Ele garante que, nos sacramentos, é de certeza Cristo que age pelo Espírito Santo em favor da Igreja. A missão de salvação, confiada pelo Pai ao seu Filho encarnado, é confiada aos Apóstolos e, por eles, aos seus sucessores; eles recebem o Espírito de Jesus para agirem em seu nome e na sua pessoa36. Assim, o ministro ordenado é o laço sacramental que une a acção litúrgica àquilo que disseram e fizeram os Apóstolos e, por eles, ao que disse e fez o próprio Cristo, fonte e fundamento dos sacramentos.
Ver também§ 1547
- 35II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 14: AAS 57 (1965) 14.
- 36Cf. Jo 20. 21-23; Lc 24. 47; Mt 28, 18-20.