Os sacramentos são «da Igreja», no duplo sentido de que são «por ela» e «para ela». São «pela Igreja», porque ela é o sacramento da acção de Cristo que nela opera, graças à missão do Espírito Santo. E são «para a Igreja», são estes «sacramentos que fazem a Igreja»31, porque manifestam e comunicam aos homens, sobretudo na Eucaristia, o mistério da comunhão do Deus-Amor, um em três pessoas.
31Santo Agostinho, De civitate Dei 22, 17: CSEL 40/2, 625 (PL 41. 779); cf. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3. q. 64, a. 2. ad 3; Ed. Leon. 12, 43.
Formando com Cristo-Cabeça «como que uma única pessoa mística»32, a Igreja age nos sacramentos como «comunidade sacerdotal», «organicamente estruturada»33: pelo Baptismo e pela Confirmação, o povo sacerdotal torna-se apto a celebrar a liturgia; e por outro lado, certos fiéis, «assinalados com a sagrada Ordem, ficam constituídos em nome de Cristo para apascentar a Igreja com a Palavra e a graça de Deus»34.
O ministério ordenado ou sacerdócio ministerial35 está ao serviço do sacerdócio baptismal. Ele garante que, nos sacramentos, é de certeza Cristo que age pelo Espírito Santo em favor da Igreja. A missão de salvação, confiada pelo Pai ao seu Filho encarnado, é confiada aos Apóstolos e, por eles, aos seus sucessores; eles recebem o Espírito de Jesus para agirem em seu nome e na sua pessoa36. Assim, o ministro ordenado é o laço sacramental que une a acção litúrgica àquilo que disseram e fizeram os Apóstolos e, por eles, ao que disse e fez o próprio Cristo, fonte e fundamento dos sacramentos.
Os três sacramentos do Baptismo, Confirmação e Ordem conferem, além da graça, um carácter sacramental ou «selo», pelo qual o cristão participa no sacerdócio de Cristo e faz parte da Igreja segundo estados e funções diversas. Esta configuração a Cristo e à Igreja, realizada pelo Espírito, é indelével37, fica para sempre no cristão como disposição positiva para a graça, como promessa e garantia da protecção divina e como vocação para o culto divino e para o serviço da Igreja. Por isso, estes sacramentos nunca podem ser repetidos.
Cristo enviou os Apóstolos para que, «em seu nome, pregassem a todas as nações a conversão para o perdão dos pecados» (Lc 24, 47). «Fazei discípulos de todas as nações, baptizai-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo» (Mt 28, 19). A missão de baptizar, portanto a missão sacramental, está implicada na missão de evangelizar; porque o sacramento é preparado pela Palavra de Deus e pela fé, que é assentimento à dita Palavra:
«O povo de Deus é reunido, antes de mais, pela Palavra de Deus vivo [...]. A pregação da Palavra é necessária para o próprio ministério dos sacramentos, enquanto são sacramentos da fé, que nasce e se alimenta da Palavra»38.
«Os sacramentos estão ordenados à santificação dos homens, à edificação do corpo de Cristo e, por fim, a prestar culto a Deus; como sinais, têm também a função de instruir. Não só supõem a fé, mas também a alimentam, fortificam e exprimem por meio de palavras e coisas, razão pela qual se chamam sacramentos da fé»39.
A fé da Igreja é anterior à fé do fiel, que é chamado a aderir a ela. Quando a Igreja celebra os sacramentos, confessa a fé recebida dos Apóstolos. Daí o adágio antigo: «Lex orandi, lex credendi – A lei da oração é a lei da fé» (Ou: «Legem credendi lex statuat supplicandi – A lei da fé é determinada pela lei da oração», como diz Próspero de Aquitânia [século V])40. A lei da oração é a lei da fé, a Igreja crê conforme reza. A liturgia é um elemento constitutivo da Tradição santa e viva41.
É por isso que nenhum rito sacramental pode ser modificado ou manipulado ao arbítrio do ministro ou da comunidade. Nem mesmo a autoridade suprema da Igreja pode mudar a liturgia a seu bel-prazer, mas somente na obediência da fé e no respeito religioso do mistério da liturgia.
Aliás, uma vez que os sacramentos exprimem e desenvolvem a comunhão da fé na Igreja, a lex orandi é um dos critérios essenciais do diálogo que procura restaurar a unidade dos cristãos42.