Catecismo

§ 1118–1128

Em pergunta e resposta5 perguntas do Compêndio do Catecismo
  1. 224. O que são e quais são os sacramentos?

    Os sacramentos são sinais sensíveis e eficazes da graça, instituídos por Cristo e confiados à Igreja, mediante os quais nos é concedida a vida divina. Os sacramentos são sete: o Baptismo, a Confirmação, a Eucaristia, a Penitência, a Unção dos enfermos, a Ordem e o Matrimónio.

    Compêndio, n.º 224
  2. 226. Qual a ligação entre os sacramentos e a Igreja?

    Cristo confiou os sacramentos à sua Igreja. Eles são «da Igreja» num duplo sentido: enquanto acção da Igreja, que é sacramento da acção de Cristo, e enquanto existem «para ela», ou seja, enquanto edificam a Igreja.

    Compêndio, n.º 226
  3. 227. O que é o carácter sacramental?

    É um selo espiritual, conferido pelos sacramentos do Baptismo, da Confirmação e da Ordem. Este selo é promessa e garantia da protecção divina. Em virtude de tal selo, o cristão é configurado a Cristo, participa de diversos modos no seu sacerdócio, e faz parte da Igreja segundo estados e funções diversas, sendo pois consagrado ao culto divino e ao serviço da Igreja. Dado que o carácter é indelével, os sacramentos que o imprimem recebem-se uma só vez na vida.

    Compêndio, n.º 227
  4. 228. Qual é a relação dos sacramentos com a fé?

    Os sacramentos não apenas supõem a fé como também, através das palavras e elementos rituais, a alimentam, fortificam e exprimem. Ao celebrá-los, a Igreja confessa a fé apostólica. Daí o adágio antigo: «lex orandi, lex credendi», isto é, a Igreja crê no que reza.

    Compêndio, n.º 228
  5. 229. Porque é que os sacramentos são eficazes?

    Os sacramentos são eficazes ex opere operato («pelo próprio facto de a acção sacramental ser realizada»), porque é Cristo que neles age e comunica a graça que significam, independentemente da santidade pessoal do ministro, ainda que os frutos dos sacramentos dependam também das disposições de quem os recebe.

    Compêndio, n.º 229
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Os sacramentos são «da Igreja», no duplo sentido de que são «por ela» e «para ela». São «pela Igreja», porque ela é o sacramento da acção de Cristo que nela opera, graças à missão do Espírito Santo. E são «para a Igreja», são estes «sacramentos que fazem a Igreja»31, porque manifestam e comunicam aos homens, sobretudo na Eucaristia, o mistério da comunhão do Deus-Amor, um em três pessoas.

  1. 31Santo Agostinho, De civitate Dei 22, 17: CSEL 40/2, 625 (PL 41. 779); cf. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3. q. 64, a. 2. ad 3; Ed. Leon. 12, 43.
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Formando com Cristo-Cabeça «como que uma única pessoa mística»32, a Igreja age nos sacramentos como «comunidade sacerdotal», «organicamente estruturada»33: pelo Baptismo e pela Confirmação, o povo sacerdotal torna-se apto a celebrar a liturgia; e por outro lado, certos fiéis, «assinalados com a sagrada Ordem, ficam constituídos em nome de Cristo para apascentar a Igreja com a Palavra e a graça de Deus»34.

  1. 32Pio XII, Enc. Mystici corporis: AAS 35 (1943) 226.
  2. 33II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15.
  3. 34II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15.
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O ministério ordenado ou sacerdócio ministerial35 está ao serviço do sacerdócio baptismal. Ele garante que, nos sacramentos, é de certeza Cristo que age pelo Espírito Santo em favor da Igreja. A missão de salvação, confiada pelo Pai ao seu Filho encarnado, é confiada aos Apóstolos e, por eles, aos seus sucessores; eles recebem o Espírito de Jesus para agirem em seu nome e na sua pessoa36. Assim, o ministro ordenado é o laço sacramental que une a acção litúrgica àquilo que disseram e fizeram os Apóstolos e, por eles, ao que disse e fez o próprio Cristo, fonte e fundamento dos sacramentos.

  1. 35II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 14: AAS 57 (1965) 14.
  2. 36Cf. Jo 20. 21-23; Lc 24. 47; Mt 28, 18-20.
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Os três sacramentos do Baptismo, Confirmação e Ordem conferem, além da graça, um carácter sacramental ou «selo», pelo qual o cristão participa no sacerdócio de Cristo e faz parte da Igreja segundo estados e funções diversas. Esta configuração a Cristo e à Igreja, realizada pelo Espírito, é indelével37, fica para sempre no cristão como disposição positiva para a graça, como promessa e garantia da protecção divina e como vocação para o culto divino e para o serviço da Igreja. Por isso, estes sacramentos nunca podem ser repetidos.

  1. 37Concílio de Trento, Sess. 7ª, Canones de sacramentis in genere, can 9: DS 1609.
III. Os sacramentos da fé
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Cristo enviou os Apóstolos para que, «em seu nome, pregassem a todas as nações a conversão para o perdão dos pecados» (Lc 24, 47). «Fazei discípulos de todas as nações, baptizai-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo» (Mt 28, 19). A missão de baptizar, portanto a missão sacramental, está implicada na missão de evangelizar; porque o sacramento é preparado pela Palavra de Deus e pela fé, que é assentimento à dita Palavra:

«O povo de Deus é reunido, antes de mais, pela Palavra de Deus vivo [...]. A pregação da Palavra é necessária para o próprio ministério dos sacramentos, enquanto são sacramentos da fé, que nasce e se alimenta da Palavra»38.

  1. 38II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 4: AAS 58 (1966) 995-996.
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«Os sacramentos estão ordenados à santificação dos homens, à edificação do corpo de Cristo e, por fim, a prestar culto a Deus; como sinais, têm também a função de instruir. Não só supõem a fé, mas também a alimentam, fortificam e exprimem por meio de palavras e coisas, razão pela qual se chamam sacramentos da fé»39.

  1. 39II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosactum Concilium, 59: AAS 56 (1964) 116.
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A fé da Igreja é anterior à fé do fiel, que é chamado a aderir a ela. Quando a Igreja celebra os sacramentos, confessa a fé recebida dos Apóstolos. Daí o adágio antigo: «Lex orandi, lex credendi – A lei da oração é a lei da fé» (Ou: «Legem credendi lex statuat supplicandi – A lei da fé é determinada pela lei da oração», como diz Próspero de Aquitânia [século V])40. A lei da oração é a lei da fé, a Igreja crê conforme reza. A liturgia é um elemento constitutivo da Tradição santa e viva41.

  1. 40Próspero de Aquitânia [séc. V], Indiculus, c. 8: DS 246 (PL 51, 209).
  2. 41Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 8: AAS 58 (1966) 821.
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É por isso que nenhum rito sacramental pode ser modificado ou manipulado ao arbítrio do ministro ou da comunidade. Nem mesmo a autoridade suprema da Igreja pode mudar a liturgia a seu bel-prazer, mas somente na obediência da fé e no respeito religioso do mistério da liturgia.

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Aliás, uma vez que os sacramentos exprimem e desenvolvem a comunhão da fé na Igreja, a lex orandi é um dos critérios essenciais do diálogo que procura restaurar a unidade dos cristãos42.

  1. 42Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 2: AAS 57 (1965) 91-92: Ibid., 15: AAS 57 (1965) 101-102.
IV. Os sacramentos da salvação
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Celebrados dignamente na fé, os sacramentos conferem a graça que significam43. Eles são eficazes, porque neles é o próprio Cristo que opera: é Ele que baptiza, é Ele que age nos sacramentos para comunicar a graça que o sacramento significa. O Pai atende sempre a oração da Igreja do seu Filho, a qual, na epiclese de cada sacramento, exprime a sua fé no poder do Espírito. Tal como o fogo transforma em si tudo quanto atinge, assim o Espírito Santo transforma em vida divina tudo quanto se submete ao seu poder.

  1. 43Cf. Concílio de Trento, Canones de sacramentis in genere, can 5: DS 1605; Ibid., can. 6: DS 1606.
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É esse o sentido da afirmação da Igreja44: os sacramentos actuam ex opere operato (à letra: «pelo próprio facto de a acção ser executada»), quer dizer, em virtude da obra salvífica de Cristo, realizada uma vez por todas. Segue-se daí que «o sacramento não é realizado pela justiça do homem que o dá ou que o recebe, mas pelo poder de Deus»45. Desde que um sacramento seja celebrado conforme a intenção da Igreja, o poder de Cristo e do seu Espírito age nele e por ele, independentemente da santidade pessoal do ministro. No entanto, os frutos dos sacramentos dependem também das disposições de quem os recebe.

  1. 44Cf. Concílio de Trento, Canones de sacramentis in genere, can 8: DS 1608.
  2. 45São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3, q. 68, a. 8, c.: Ed. Leon. 12, 100.
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Catecismo — texto oficial · © Libreria Editrice Vaticana · vatican.va

Sagrada Escritura — Bíblia Sagrada, edição Ave Maria

Padres da Igreja, Doutores e Suma Teológica · newadvent.org

S. Josemaría Escrivá · escriva.org

Concílios e documentos papais · Santa Sé · vatican.va

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