O Espírito Santo prepara para os sacramentos pela Palavra de Deus e pela fé, que acolhe a Palavra nos corações bem dispostos. Então, os sacramentos fortificam e exprimem a fé.
§ 1133–1144
O fruto da vida sacramental é, ao mesmo tempo, pessoal e eclesial. Por um lado, este fruto é, para todo o fiel, viver para Deus em Cristo Jesus; por outro, é para a Igreja crescimento na caridade e na sua missão de testemunho.
A catequese da liturgia implica, primeiramente, a compreensão da economia sacramental (capítulo primeiro). A esta luz revela-se a novidade da sua celebração. Tratar-se-á, pois, neste capítulo da celebração dos sacramentos da Igreja. Ter-se-á em vista aquilo que, através da diversidade das tradições litúrgicas, é comum à celebração dos sete sacramentos; o que é próprio de cada um será apresentado mais adiante. Esta catequese fundamental das celebrações sacramentais responderá às principais questões que os fiéis se colocam a este respeito:
– quem celebra?
– como celebrar?
– quando celebrar?
– onde celebrar?
A liturgia é «acção» do «Cristo total» (Christus totus). Os que agora a celebram para além dos sinais, estão já integrados na liturgia celeste, onde a celebração é totalmente comunhão e festa.
O Apocalipse de São João, lido na liturgia da Igreja, revela-nos, primeiramente, um trono preparado no céu, e Alguém sentado no trono1, «o Senhor Deus» (Is 6, 1)2. Depois, o Cordeiro «imolado e de pé» (Ap 5, 6)3: Cristo crucificado e ressuscitado, o único Sumo-Sacerdote do verdadeiro santuário4, o mesmo «que oferece e é oferecido, que dá e é dado»5. Enfim, «o rio da Vida [...] que corre do trono de Deus e do Cordeiro» (Ap 22, 1), um dos mais belos símbolos do Espírito Santo6.
«Recapitulados» em Cristo, tomam parte no serviço do louvor de Deus e na realização do seu desígnio: os Poderes celestes7, toda a criação (os quatro viventes), os servidores da Antiga e da Nova Aliança (os vinte e quatro anciãos), o novo povo de Deus (os cento e quarenta e quatro mil)8, em particular os mártires, «degolados por causa da Palavra de Deus» (Ap 6, 9) e a santíssima Mãe de Deus (a Mulher9; a Esposa do Cordeiro10 enfim, «uma numerosa multidão que ninguém podia contar e provinda de todas as nações, tribos, povos e línguas» (Ap 7, 9).
É nesta liturgia eterna que o Espírito e a Igreja nos fazem participar, quando celebramos o mistério da salvação nos sacramentos.
É toda a comunidade, o corpo de Cristo unido à sua Cabeça, que celebra. «As acções litúrgicas não são acções privadas, mas celebrações da Igreja, que é "o sacramento da unidade", isto é, povo santo reunido e ordenado sob a direcção dos bispos. Por isso, tais acções pertencem a todo o corpo da Igreja, manifestam-no e afectam-no, atingindo, porém, cada um dos membros de modo diverso, segundo a variedade de estados, funções e participação actual»11. Também por isso, «sempre que os ritos comportam, segundo a natureza própria de cada qual, uma celebração comum, caracterizada pela presença e activa participação dos fiéis, inculque-se que esta deve preferir-se, na medida do possível, à celebração individual e como que privada»12.
- 11II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 26: AAS 56 (1964) 107.
- 12II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 27: AAS 56 (1964) 107.
A assembleia que celebra é a comunidade dos baptizados, que «pela regeneração e pela unção do Espírito Santo, são consagrados para ser uma casa espiritual e um sacerdócio santo, para oferecerem, mediante todas as obras do cristão, sacrifícios espirituais»13. Este «sacerdócio comum» é o de Cristo, único Sacerdote, participado por todos os seus membros14:
«É desejo ardente da Mãe Igreja que todos os fiéis cheguem àquela plena, consciente e activa participação nas celebrações litúrgicas que a própria natureza da liturgia exige e que é, por força do Baptismo, um direito e um dever do povo cristão, "raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido"(1 Pe 2, 9)15»16.
- 13II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
- 14Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14: Ibid., 34: AAS 57 (1965) 40: Id., Decr. Presbyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 991-992.
- 15Cf. 1 Pe 2, 4-5.
- 16II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 14: AAS 56 (1964) 104.
Mas «nem todos os membros têm a mesma função» (Rm 12, 4). Alguns deles são chamados por Deus, na Igreja e pela Igreja, a um serviço especial da comunidade. Estes servidores são escolhidos e consagrados pelo sacramento da Ordem, pelo qual o Espírito Santo os torna aptos para agirem na pessoa de Cristo-Cabeça ao serviço de todos os membros da Igreja17. O ministro ordenado é como que o «ícone» de Cristo-Sacerdote. Por ser na Eucaristia que se manifesta plenamente o sacramento da Igreja, na presidência da Eucaristia aparece em primeiro lugar o ministério do bispo e, em comunhão com ele, o dos presbíteros e diáconos.
- 17Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 992; Ibid. 15: AAS 58 (1966) 992: Ibid. 15: AAS 58 (1966) 1014.
Para o exercício das funções do sacerdócio comum dos fiéis, existem ainda outros ministérios particulares, não consagrados pelo sacramento da Ordem, e cuja função é determinada pelos bispos segundo as tradições litúrgicas e as necessidades pastorais. «Também os acólitos, os leitores, os comentadores e os membros do coro desempenham um verdadeiro ministério litúrgico»18.
- 18II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 29: AAS 56 (1964) 107.
Assim, na celebração dos sacramentos, toda a assembleia é « liturga», cada qual segundo a sua função, mas «na unidade do Espírito» que age em todos. «Nas celebrações litúrgicas, limite-se cada um, ministro ou simples fiel, ao exercer o seu ofício, a fazer tudo e só o que é da sua competência, segundo a natureza do rito e as leis litúrgicas»19.
- 19II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 28: AAS 56 (1964) 107.