É nesta liturgia eterna que o Espírito e a Igreja nos fazem participar, quando celebramos o mistério da salvação nos sacramentos.
§ 1139–1143
É toda a comunidade, o corpo de Cristo unido à sua Cabeça, que celebra. «As acções litúrgicas não são acções privadas, mas celebrações da Igreja, que é "o sacramento da unidade", isto é, povo santo reunido e ordenado sob a direcção dos bispos. Por isso, tais acções pertencem a todo o corpo da Igreja, manifestam-no e afectam-no, atingindo, porém, cada um dos membros de modo diverso, segundo a variedade de estados, funções e participação actual»11. Também por isso, «sempre que os ritos comportam, segundo a natureza própria de cada qual, uma celebração comum, caracterizada pela presença e activa participação dos fiéis, inculque-se que esta deve preferir-se, na medida do possível, à celebração individual e como que privada»12.
- 11II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 26: AAS 56 (1964) 107.
- 12II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 27: AAS 56 (1964) 107.
A assembleia que celebra é a comunidade dos baptizados, que «pela regeneração e pela unção do Espírito Santo, são consagrados para ser uma casa espiritual e um sacerdócio santo, para oferecerem, mediante todas as obras do cristão, sacrifícios espirituais»13. Este «sacerdócio comum» é o de Cristo, único Sacerdote, participado por todos os seus membros14:
«É desejo ardente da Mãe Igreja que todos os fiéis cheguem àquela plena, consciente e activa participação nas celebrações litúrgicas que a própria natureza da liturgia exige e que é, por força do Baptismo, um direito e um dever do povo cristão, "raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido"()15»16.
- 13II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
- 14Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14: Ibid., 34: AAS 57 (1965) 40: Id., Decr. Presbyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 991-992.
- 15Cf. .
- 16II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 14: AAS 56 (1964) 104.
Mas «nem todos os membros têm a mesma função» (). Alguns deles são chamados por Deus, na Igreja e pela Igreja, a um serviço especial da comunidade. Estes servidores são escolhidos e consagrados pelo sacramento da Ordem, pelo qual o Espírito Santo os torna aptos para agirem na pessoa de Cristo-Cabeça ao serviço de todos os membros da Igreja17. O ministro ordenado é como que o «ícone» de Cristo-Sacerdote. Por ser na Eucaristia que se manifesta plenamente o sacramento da Igreja, na presidência da Eucaristia aparece em primeiro lugar o ministério do bispo e, em comunhão com ele, o dos presbíteros e diáconos.
- 17Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 992; Ibid. 15: AAS 58 (1966) 992: Ibid. 15: AAS 58 (1966) 1014.
Para o exercício das funções do sacerdócio comum dos fiéis, existem ainda outros ministérios particulares, não consagrados pelo sacramento da Ordem, e cuja função é determinada pelos bispos segundo as tradições litúrgicas e as necessidades pastorais. «Também os acólitos, os leitores, os comentadores e os membros do coro desempenham um verdadeiro ministério litúrgico»18.
- 18II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 29: AAS 56 (1964) 107.