Para o exercício das funções do sacerdócio comum dos fiéis, existem ainda outros ministérios particulares, não consagrados pelo sacramento da Ordem, e cuja função é determinada pelos bispos segundo as tradições litúrgicas e as necessidades pastorais. «Também os acólitos, os leitores, os comentadores e os membros do coro desempenham um verdadeiro ministério litúrgico»18.
Assim, na celebração dos sacramentos, toda a assembleia é « liturga», cada qual segundo a sua função, mas «na unidade do Espírito» que age em todos. «Nas celebrações litúrgicas, limite-se cada um, ministro ou simples fiel, ao exercer o seu ofício, a fazer tudo e só o que é da sua competência, segundo a natureza do rito e as leis litúrgicas»19.