Catecismo

§ 1256–1285

V. Quem pode baptizar?
1256

São ministros ordinários do Baptismo o bispo e o presbítero, e, na Igreja latina, também o diácono52. Em caso de necessidade, qualquer pessoa, mesmo não baptizada, desde que tenha a intenção requerida, pode baptizar utilizando a fórmula baptismal trinitária53. A intenção requerida é a de querer fazer o que faz a Igreja quando baptiza. A Igreja vê a razão desta possibilidade na vontade salvífica universal de Deus54 e na necessidade do Baptismo para a salvação55.

Ver também§ 1752§ 1239§ 1240

  1. 52Cf. CIC can. 861, § 1; CCEO can. 677, § 1.
  2. 53Cf. CIC can. 861, § 2.
  3. 54Cf. 1 Tm 2, 4.
  4. 55Cf. Mc 16, 16.
VI. A necessidade do Baptismo
1257

O próprio Senhor afirma que o Baptismo é necessário para a salvação56. Por isso, ordenou aos seus discípulos que anunciassem o Evangelho e baptizassem todas as nações57. O Baptismo é necessário para a salvação de todos aqueles a quem o Evangelho foi anunciado e que tiveram a possibilidade de pedir este sacramento58. A Igreja não conhece outro meio senão o Baptismo para garantir a entrada na bem-aventurança eterna. Por isso, tem cuidado em não negligenciar a missão que recebeu do Senhor de fazer «renascer da água e do Espírito» todos os que podem ser baptizados. Deus ligou a salvação ao sacramento do Baptismo; mas Ele próprio não está prisioneiro dos seus sacramentos.

Ver também§ 1129§ 161§ 846

  1. 56Cf. Jo 3, 5.
  2. 57Cf. Mt 28, 20. Cf. Concílio de Trento, Sess. 7°, Decretum de sacramentis, Canones de sacramento Baptismi, can. 5: DS 1618; II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 14: AAS 57 (1965) 18: ID., Decr. Ad gentes, 5: AAS 58 (1966) 951-952.
  3. 58Cf. Mc 16, 16.
1258

Desde sempre, a Igreja tem a firme convicção de que aqueles que sofrem a morte por causa da fé, sem terem recebido o Baptismo, são baptizados pela sua morte por Cristo e com Cristo. Este Baptismo de sangue, tal como o desejo do Baptismo ou Baptismo de desejo, produz os frutos do Baptismo, apesar de não ser sacramento.

Ver também§ 2473

1259

Para os catecúmenos que morrem antes do Baptismo, o seu desejo explícito de o receber, unido ao arrependimento dos seus pecados e à caridade, garante-lhes a salvação, que não puderam receber pelo sacramento.

Ver também§ 1249

1260

«Com efeito, já que Cristo morreu por todos e a vocação última de todos os homens é realmente uma só, a saber, a divina, devemos manter que o Espírito Santo a todos dá a possibilidade de se associarem a este mistério pascal, por um modo só de Deus conhecido»59. Todo o homem que, na ignorância do Evangelho de Cristo e da sua Igreja, procura a verdade e faz a vontade de Deus conforme o conhecimento que dela tem, pode salvar-se. Podemos supor que tais pessoas teriam desejado explicitamente o Baptismo se dele tivessem conhecido a necessidade.

Ver também§ 848

  1. 59II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes. 22: AAS 58 (1966) 1043; cf. In.. Const. dogm. Lumen Gentium, 16: AAS 57 (1965) 20; In. Decr. Ad gentes, 7: AAS 58 (1966) 955.
1261

Quanto às crianças que morrem sem Baptismo, a Igreja não pode senão confiá-las à misericórdia de Deus, como o faz no rito do respectivo funeral. De facto, a grande misericórdia de Deus, «que quer que todos os homens se salvem» (1 Tm 2, 4), e a ternura de Jesus para com as crianças, que O levou a dizer: «Deixai vir a Mim as criancinhas, não as estorveis» (Mc 10, 14), permitem-nos esperar que haja um caminho de salvação para as crianças que morrem sem Baptismo. Por isso, é mais premente ainda o apelo da Igreja a que não se impeçam as criancinhas de virem a Cristo, pelo dom do santo Baptismo.

Ver também§ 1250§ 1257

VII. A graça do Baptismo
1262

Os diferentes efeitos do Baptismo são significados pelos elementos sensíveis do rito sacramental. A imersão na água evoca os simbolismos da morte e da purificação, mas também da regeneração e da renovação. Os dois efeitos principais são, pois, a purificação dos pecados e o novo nascimento no Espírito Santo60.

Ver também§ 1234

  1. 60Cf. Act 2, 38: Jo 3, 5.
PARA A REMISSÃO DOS PECADOS
1263

Pelo Baptismo todos os pecados são perdoados: o pecado original e todos os pecados pessoais, bem como todas as penas devidas ao pecado61. Com efeito, naqueles que foram regenerados, nada resta que os possa impedir de entrar no Reino de Deus: nem o pecado de Adão, nem o pecado pessoal, nem as consequências do pecado, das quais a mais grave é a separação de Deus.

Ver também§ 977§ 1425

  1. 61Cf. Concílio de Florença, Decretum pro Armenis: DS 1316.
1264

No baptizado permanecem, no entanto, certas consequências temporais do pecado, como os sofrimentos, a doença, a morte, ou as fragilidades inerentes à vida, como as fraquezas de carácter, etc., assim como uma inclinação para o pecado a que a Tradição chama concupiscência ou, metaforicamente, a «isca» ou «aguilhão» do pecado («fomes peccati»): «Deixada para os nossos combates, a concupiscência não pode fazer mal àqueles que, não consentindo nela, resistem corajosamente pela graça de Cristo. Bem pelo contrário, "aquele que tiver combatido segundo as regras será coroado" (2 Tm 2, 5)»62.

Ver também§ 975§ 2514§ 1426§ 405

  1. 62Concílio de Trento, Decretum de peccato originali, can. 5: DS 1515.
«UMA NOVA CRIATURA»
1265

O Baptismo não somente purifica de todos os pecados, como faz também do neófito «uma nova criatura»63, um filho adoptivo de Deus64, tornado «participante da natureza divina»65, membro de Cristo66 e co-herdeiro com Ele67, templo do Espírito Santo68.

Ver também§ 505§ 460

  1. 63Cf. 2 Cor 5, 17.
  2. 64Cf. Gl 4, 5-7.
  3. 65Cf. 2 Pe 1, 4.
  4. 66Cf. 1 Cor 6, 15; 12, 27.
  5. 67Cf. Rm 8, 17.
  6. 68Cf. 1 Cor 6, 19.
1266

A Santíssima Trindade confere ao baptizado a graça santificante, a graça da justificação, que

– o torna capaz de crer em Deus, esperar n'Ele e O amar, pelas virtudes teologais;

– lhe dá o poder de viver e agir sob a moção do Espírito Santo e pelos dons do Espírito Santo;

– lhe permite crescer no bem, pelas virtudes morais. Assim, todo o organismo da vida sobrenatural do cristão tem a sua raiz no santo Baptismo.

Ver também§ 1992§ 1812§ 1831§ 1810

INCORPORADOS NA IGREJA, CORPO DE CRISTO
1267

O Baptismo faz de nós membros do corpo de Cristo. «Desde então [...], somos nós membros uns dos outros.» (Ef 4, 25). O Baptismo incorpora na Igreja. Das fontes baptismais nasce o único povo de Deus da Nova Aliança, que ultrapassa todos os limites naturais ou humanos das nações, das culturas, das raças e dos sexos: «Por isso é que todos nós fomos baptizados num só Espírito, para formarmos um só corpo» (1 Cor 12, 13).

Ver também§ 782

1268

Os baptizados tornaram-se «pedras vivas» para «a edificação dum edifício espiritual, para um sacerdócio santo» (1 Pe 2, 5). Pelo Baptismo, participam no sacerdócio de Cristo, na sua missão profética e real, são «raça eleita, sacerdócio de reis, nação santa, povo que Deus tornou seu», para anunciar os louvores d'Aquele que os «chamou das trevas à sua luz admirável» (1 Pe 2, 9). O Baptismo confere a participação no sacerdócio comum dos fiéis.

Ver também§ 1141§ 784

1269

Feito membro da Igreja, o baptizado já não se pertence a si próprio69 mas Aquele que morreu e ressuscitou por nós70. A partir daí, é chamado a submeter-se aos outros71, a servi-los72 na comunhão da Igreja, a ser «obediente e dócil» aos chefes da Igreja73 e a considerá-los com respeito e afeição74. Assim como o Baptismo é fonte de responsabilidade e deveres, assim também o baptizado goza de direitos no seio da Igreja: direito a receber os sacramentos, a ser alimentado com a Palavra de Deus e a ser apoiado com outras ajudas espirituais da Igreja75.

Ver também§ 871

  1. 69Cf. 1 Cor 6, 19.
  2. 70Cf. 2 Cor 5, 15.
  3. 71Cf. Ef 5, 21: 1 Cor 16, 15-16.
  4. 72Cf. Jo 13, 12-15.
  5. 73Cf. Heb 13, 17.
  6. 74Cf. 1 Ts 5, 12-13.
  7. 75Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 37: AAS 57 (1965) 42-43; CIC can. 208-223: CCEO can 675, § 2.
1270

Os baptizados, «regenerados [pelo Baptismo] para serem filhos de Deus, devem confessar diante dos homens a fé que de Deus receberam por meio da Igreja» e participar na actividade apostólica e missionária do povo de Deus77.

  1. 77Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 17: AAS 57 (1965) 21; Id., Decr. Ad gentes. 7: AAS 58 (1966) 956; Ibid., 23: AAS 58 (1966) 974-975.
O VÍNCULO SACRAMENTAL DA UNIDADE DOS CRISTÃOS
1271

O Baptismo constitui o fundamento da comunhão entre todos os cristãos, mesmo com aqueles que ainda não estão em plena comunhão com a Igreja Católica: «Pois aqueles que crêem em Cristo e foram devidamente baptizados, estão numa certa comunhão, embora não perfeita, com a Igreja Católica justificados no Baptismo pela fé, são incorporados em Cristo, e, por isso, com direito se honram com o nome de cristãos e justamente são reconhecidos pelos filhos da Igreja Católica como irmãos no Senhor»78. «O Baptismo, pois, constitui o vínculo sacramental da unidade vigente entre todos os que por ele foram regenerados»79.

  1. 78II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 3: AAS 57 (1965) 93.
  2. 79II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 22: AAS 57 (1965)105.
UMA MARCA ESPIRITUAL INDELÉVEL...
1272

Incorporado em Cristo pelo Baptismo, o baptizado é configurado com Cristo80. O Baptismo marca o cristão com um selo espiritual indelével («charactere») da sua pertença a Cristo. Esta marca não é apagada por nenhum pecado, embora o pecado impeça o Baptismo de produzir frutos de salvação81. Ministrado uma vez por todas, o Baptismo não pode ser repetido.

  1. 80Cf. Rm 8, 29.
  2. 81Cf. Concílio de Trento, Sess. 7ª, Decretum de sacramentis, Canones de sacramentis in genere, can. 9: DS 1609: Ibid., Canones de sacramento Baptismi. can. 6: DS 1619.
1273

Incorporados na Igreja pelo Baptismo, os fiéis receberam o carácter sacramental que os consagra para o culto religioso cristão82. O selo baptismal capacita e compromete os cristãos a servir a Deus mediante uma participação viva na santa liturgia da Igreja, e a exercer o seu sacer­dócio baptismal pelo testemunho duma vida santa e duma caridade eficaz83.

  1. 82II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11:AAS 57 (1965) 16.
  2. 83II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 15-16.
1274

O «selo do Senhor» («dominicus character»)84 é o selo com que o Espírito Santo nos marcou «para o dia da redenção» (Ef 4, 30)85. «O Baptismo é, efectivamente, o selo da vida eterna»86. O fiel que tiver «guardado o selo» até ao fim, quer dizer, que tiver permanecido fiel às exigências do seu Baptismo, poderá partir «marcado pelo sinal da fé»87, com a fé do seu Baptismo, na expectativa da visão bem-aventurada de Deus – consumação da fé – e na esperança da ressurreição.

Ver também§ 197§ 2016

  1. 84Cf. Santo Agostinho, Epistula 98, 5: CSEL 34, 527 (PL 33, 362).
  2. 85Cf. Ef 1, 13-14; 2 Cor 1, 21-22.
  3. 86Santo Ireneu de Lião, Demonstratio praedicationis apostolicae, 3: SC 62, 32.
  4. 87Oração Eucarística I ou Cânone Romano: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 454 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, 521].
Resumindo:
1275

A iniciação cristã faz-se pelo conjunto de três sacramentos: o Baptismo, que é o princípio da vida nova; a Confirmação, que é a consolidação da mesma vida; e a Eucaristia, que alimenta o discípulo com o corpo e sangue de Cristo, em vista da sua transformação n'Ele.

1276

«Ide, pois, fazei discípulos de todas as nações, baptizai-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, e ensinai-os a cumprir tudo quanto vos mandei» (Mt 28, 19-20).

1277

O Baptismo constitui o nascimento para a vida nova em Cristo. Segundo a vontade do Senhor; ele é necessário para a salvação, como a própria Igreja, na qual o Baptismo introduz.

1278

O rito essencial do Baptismo consiste em mergulhar na água o candidato ou em derramar água sobre a sua cabeça, pronunciando a invocação da Santíssima Trindade, isto é, do Pai e do Filho e do Espírito Santo.

1279

O fruto do Baptismo ou graça baptismal é uma realidade rica que inclui: a remissão do pecado original e de todos os pecados pessoais; o renascimento para uma vida nova, pela qual o homem se torna filho adoptivo do Pai, membro de Cristo, templo do Espírito Santo. Por esse facto, o baptizado é incorporado na Igreja, corpo de Cristo, e tornado participante do sacerdócio de Cristo.

1280

O Baptismo imprime na alma um sinal espiritual indelével, o carácter; que consagra o baptizado para o culto da religião cristã. Por causa do carácter; o Baptismo não pode ser repetido88.

  1. 88Cf. Concílio de Trento, Sess. Decretum de sacramentis, Canones de sacramentis in genere, can. 9: DS 1609; Ibid., Canones de sacramento Baptismi. can.11: DS 1624.
1281

Os que sofrem a morte por causa da fé, os catecúmenos e todos aqueles que, sob o impulso da graça, sem conhecerem a Igreja, procuram sinceramente a Deus e se esforçam por cumprir a sua vontade, podem salvar-se, mesmo sem terem recebido o Baptismo89.

  1. 89II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 16: AAS 57 (1965) 20.
1282

Desde os tempos mais antigos, o Baptismo é administrado às crianças, visto ser uma graça e um dom de Deus que não supõem méritos humanos; as crianças são baptizadas na fé da Igreja. A entrada na vida cristã dá acesso à verdadeira liberdade.

1283

Quanto às crianças que morrem sem Baptismo, a Liturgia da Igreja convida-nos a ter confiança na misericórdia divina e a rezar pela sua salvação.

1284

Em caso de necessidade, qualquer pessoa pode baptizar, desde que tenha a intenção de fazer o que a Igreja faz e derrame água sobre a cabeça do candidato, dizendo: «Eu te baptizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo».

ARTIGO 2
O SACRAMENTO DA CONFIRMAÇÃO
1285

Com o Baptismo e a Eucaristia, o sacramento da Confirmação constitui o conjunto dos «sacramentos da iniciação cristã», cuja unidade deve ser salvaguardada. Por isso, é preciso explicar aos fiéis que a recepção deste sacramento é necessária para a plenitude da graça baptismal90. Com efeito, os baptizados «pelo sacramento da Confirmação, são mais perfeitamente vinculados à Igreja, enriquecidos com uma força especial do Espírito Santo e deste modo ficam mais estritamente obrigados a difundir e a defender a fé por palavras e obras, como verdadeiras testemunhas de Cristo»91.

  1. 90Cf. Ordo Confirmationis, Praenotanda 1 (Typis Polyglottis Vaticanas 1973) p. 16 [Celebração da Confirmação, Preliminares 1 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferência Episcopal Portuguesa, 1991) p. 21].
  2. 91II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15: cf. Ordo Confirmationis, Praenotanda 2 (Typis Polyglottis Vaticanis 1973) p. 16 [Celebração da Confirmação, Preliminares 2 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferência Episcopal Portuguesa, 1991) p. 21].
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