Quanto às crianças que morrem sem Baptismo, a Igreja não pode senão confiá-las à misericórdia de Deus, como o faz no rito do respectivo funeral. De facto, a grande misericórdia de Deus, «que quer que todos os homens se salvem» (1 Tm 2, 4), e a ternura de Jesus para com as crianças, que O levou a dizer: «Deixai vir a Mim as criancinhas, não as estorveis» (Mc 10, 14), permitem-nos esperar que haja um caminho de salvação para as crianças que morrem sem Baptismo. Por isso, é mais premente ainda o apelo da Igreja a que não se impeçam as criancinhas de virem a Cristo, pelo dom do santo Baptismo.
§ 1261–1273
Os diferentes efeitos do Baptismo são significados pelos elementos sensíveis do rito sacramental. A imersão na água evoca os simbolismos da morte e da purificação, mas também da regeneração e da renovação. Os dois efeitos principais são, pois, a purificação dos pecados e o novo nascimento no Espírito Santo60.
Ver também§ 1234
- 60Cf. Act 2, 38: Jo 3, 5.
Pelo Baptismo todos os pecados são perdoados: o pecado original e todos os pecados pessoais, bem como todas as penas devidas ao pecado61. Com efeito, naqueles que foram regenerados, nada resta que os possa impedir de entrar no Reino de Deus: nem o pecado de Adão, nem o pecado pessoal, nem as consequências do pecado, das quais a mais grave é a separação de Deus.
- 61Cf. Concílio de Florença, Decretum pro Armenis: DS 1316.
No baptizado permanecem, no entanto, certas consequências temporais do pecado, como os sofrimentos, a doença, a morte, ou as fragilidades inerentes à vida, como as fraquezas de carácter, etc., assim como uma inclinação para o pecado a que a Tradição chama concupiscência ou, metaforicamente, a «isca» ou «aguilhão» do pecado («fomes peccati»): «Deixada para os nossos combates, a concupiscência não pode fazer mal àqueles que, não consentindo nela, resistem corajosamente pela graça de Cristo. Bem pelo contrário, "aquele que tiver combatido segundo as regras será coroado" (2 Tm 2, 5)»62.
Ver também§ 975§ 2514§ 1426§ 405
- 62Concílio de Trento, Decretum de peccato originali, can. 5: DS 1515.
A Santíssima Trindade confere ao baptizado a graça santificante, a graça da justificação, que
– o torna capaz de crer em Deus, esperar n'Ele e O amar, pelas virtudes teologais;
– lhe dá o poder de viver e agir sob a moção do Espírito Santo e pelos dons do Espírito Santo;
– lhe permite crescer no bem, pelas virtudes morais. Assim, todo o organismo da vida sobrenatural do cristão tem a sua raiz no santo Baptismo.
O Baptismo faz de nós membros do corpo de Cristo. «Desde então [...], somos nós membros uns dos outros.» (Ef 4, 25). O Baptismo incorpora na Igreja. Das fontes baptismais nasce o único povo de Deus da Nova Aliança, que ultrapassa todos os limites naturais ou humanos das nações, das culturas, das raças e dos sexos: «Por isso é que todos nós fomos baptizados num só Espírito, para formarmos um só corpo» (1 Cor 12, 13).
Ver também§ 782
Os baptizados tornaram-se «pedras vivas» para «a edificação dum edifício espiritual, para um sacerdócio santo» (1 Pe 2, 5). Pelo Baptismo, participam no sacerdócio de Cristo, na sua missão profética e real, são «raça eleita, sacerdócio de reis, nação santa, povo que Deus tornou seu», para anunciar os louvores d'Aquele que os «chamou das trevas à sua luz admirável» (1 Pe 2, 9). O Baptismo confere a participação no sacerdócio comum dos fiéis.
Feito membro da Igreja, o baptizado já não se pertence a si próprio69 mas Aquele que morreu e ressuscitou por nós70. A partir daí, é chamado a submeter-se aos outros71, a servi-los72 na comunhão da Igreja, a ser «obediente e dócil» aos chefes da Igreja73 e a considerá-los com respeito e afeição74. Assim como o Baptismo é fonte de responsabilidade e deveres, assim também o baptizado goza de direitos no seio da Igreja: direito a receber os sacramentos, a ser alimentado com a Palavra de Deus e a ser apoiado com outras ajudas espirituais da Igreja75.
Ver também§ 871
- 69Cf. 1 Cor 6, 19.
- 70Cf. 2 Cor 5, 15.
- 71Cf. Ef 5, 21: 1 Cor 16, 15-16.
- 72Cf. Jo 13, 12-15.
- 73Cf. Heb 13, 17.
- 74Cf. 1 Ts 5, 12-13.
- 75Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 37: AAS 57 (1965) 42-43; CIC can. 208-223: CCEO can 675, § 2.
Os baptizados, «regenerados [pelo Baptismo] para serem filhos de Deus, devem confessar diante dos homens a fé que de Deus receberam por meio da Igreja» e participar na actividade apostólica e missionária do povo de Deus77.
- 77Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 17: AAS 57 (1965) 21; Id., Decr. Ad gentes. 7: AAS 58 (1966) 956; Ibid., 23: AAS 58 (1966) 974-975.
O Baptismo constitui o fundamento da comunhão entre todos os cristãos, mesmo com aqueles que ainda não estão em plena comunhão com a Igreja Católica: «Pois aqueles que crêem em Cristo e foram devidamente baptizados, estão numa certa comunhão, embora não perfeita, com a Igreja Católica justificados no Baptismo pela fé, são incorporados em Cristo, e, por isso, com direito se honram com o nome de cristãos e justamente são reconhecidos pelos filhos da Igreja Católica como irmãos no Senhor»78. «O Baptismo, pois, constitui o vínculo sacramental da unidade vigente entre todos os que por ele foram regenerados»79.
Incorporado em Cristo pelo Baptismo, o baptizado é configurado com Cristo80. O Baptismo marca o cristão com um selo espiritual indelével («charactere») da sua pertença a Cristo. Esta marca não é apagada por nenhum pecado, embora o pecado impeça o Baptismo de produzir frutos de salvação81. Ministrado uma vez por todas, o Baptismo não pode ser repetido.
Incorporados na Igreja pelo Baptismo, os fiéis receberam o carácter sacramental que os consagra para o culto religioso cristão82. O selo baptismal capacita e compromete os cristãos a servir a Deus mediante uma participação viva na santa liturgia da Igreja, e a exercer o seu sacer­dócio baptismal pelo testemunho duma vida santa e duma caridade eficaz83.
- 82II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11:AAS 57 (1965) 16.
- 83II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 15-16.