Catecismo

Catequese 2 de 9

O Baptismo faz-nos membros do Corpo de Cristo

Audiência geral de 15 de Janeiro de 2014

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Papa Francisco · vatican.va

VII. A graça do Baptismo
1262

Os diferentes efeitos do Baptismo são significados pelos elementos sensíveis do rito sacramental. A imersão na água evoca os simbolismos da morte e da purificação, mas também da regeneração e da renovação. Os dois efeitos principais são, pois, a purificação dos pecados e o novo nascimento no Espírito Santo60.

Ver também§ 1234

  1. 60Cf. Act 2, 38: Jo 3, 5.
PARA A REMISSÃO DOS PECADOS
1263

Pelo Baptismo todos os pecados são perdoados: o pecado original e todos os pecados pessoais, bem como todas as penas devidas ao pecado61. Com efeito, naqueles que foram regenerados, nada resta que os possa impedir de entrar no Reino de Deus: nem o pecado de Adão, nem o pecado pessoal, nem as consequências do pecado, das quais a mais grave é a separação de Deus.

Ver também§ 977§ 1425

  1. 61Cf. Concílio de Florença, Decretum pro Armenis: DS 1316.
1264

No baptizado permanecem, no entanto, certas consequências temporais do pecado, como os sofrimentos, a doença, a morte, ou as fragilidades inerentes à vida, como as fraquezas de carácter, etc., assim como uma inclinação para o pecado a que a Tradição chama concupiscência ou, metaforicamente, a «isca» ou «aguilhão» do pecado («fomes peccati»): «Deixada para os nossos combates, a concupiscência não pode fazer mal àqueles que, não consentindo nela, resistem corajosamente pela graça de Cristo. Bem pelo contrário, "aquele que tiver combatido segundo as regras será coroado" (2 Tm 2, 5)»62.

Ver também§ 975§ 2514§ 1426§ 405

  1. 62Concílio de Trento, Decretum de peccato originali, can. 5: DS 1515.
«UMA NOVA CRIATURA»
1265

O Baptismo não somente purifica de todos os pecados, como faz também do neófito «uma nova criatura»63, um filho adoptivo de Deus64, tornado «participante da natureza divina»65, membro de Cristo66 e co-herdeiro com Ele67, templo do Espírito Santo68.

Ver também§ 505§ 460

  1. 63Cf. 2 Cor 5, 17.
  2. 64Cf. Gl 4, 5-7.
  3. 65Cf. 2 Pe 1, 4.
  4. 66Cf. 1 Cor 6, 15; 12, 27.
  5. 67Cf. Rm 8, 17.
  6. 68Cf. 1 Cor 6, 19.
1266

A Santíssima Trindade confere ao baptizado a graça santificante, a graça da justificação, que

– o torna capaz de crer em Deus, esperar n'Ele e O amar, pelas virtudes teologais;

– lhe dá o poder de viver e agir sob a moção do Espírito Santo e pelos dons do Espírito Santo;

– lhe permite crescer no bem, pelas virtudes morais. Assim, todo o organismo da vida sobrenatural do cristão tem a sua raiz no santo Baptismo.

Ver também§ 1992§ 1812§ 1831§ 1810

INCORPORADOS NA IGREJA, CORPO DE CRISTO
1267

O Baptismo faz de nós membros do corpo de Cristo. «Desde então [...], somos nós membros uns dos outros.» (Ef 4, 25). O Baptismo incorpora na Igreja. Das fontes baptismais nasce o único povo de Deus da Nova Aliança, que ultrapassa todos os limites naturais ou humanos das nações, das culturas, das raças e dos sexos: «Por isso é que todos nós fomos baptizados num só Espírito, para formarmos um só corpo» (1 Cor 12, 13).

Ver também§ 782

1268

Os baptizados tornaram-se «pedras vivas» para «a edificação dum edifício espiritual, para um sacerdócio santo» (1 Pe 2, 5). Pelo Baptismo, participam no sacerdócio de Cristo, na sua missão profética e real, são «raça eleita, sacerdócio de reis, nação santa, povo que Deus tornou seu», para anunciar os louvores d'Aquele que os «chamou das trevas à sua luz admirável» (1 Pe 2, 9). O Baptismo confere a participação no sacerdócio comum dos fiéis.

Ver também§ 1141§ 784

1269

Feito membro da Igreja, o baptizado já não se pertence a si próprio69 mas Aquele que morreu e ressuscitou por nós70. A partir daí, é chamado a submeter-se aos outros71, a servi-los72 na comunhão da Igreja, a ser «obediente e dócil» aos chefes da Igreja73 e a considerá-los com respeito e afeição74. Assim como o Baptismo é fonte de responsabilidade e deveres, assim também o baptizado goza de direitos no seio da Igreja: direito a receber os sacramentos, a ser alimentado com a Palavra de Deus e a ser apoiado com outras ajudas espirituais da Igreja75.

Ver também§ 871

  1. 69Cf. 1 Cor 6, 19.
  2. 70Cf. 2 Cor 5, 15.
  3. 71Cf. Ef 5, 21: 1 Cor 16, 15-16.
  4. 72Cf. Jo 13, 12-15.
  5. 73Cf. Heb 13, 17.
  6. 74Cf. 1 Ts 5, 12-13.
  7. 75Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 37: AAS 57 (1965) 42-43; CIC can. 208-223: CCEO can 675, § 2.
1270

Os baptizados, «regenerados [pelo Baptismo] para serem filhos de Deus, devem confessar diante dos homens a fé que de Deus receberam por meio da Igreja» e participar na actividade apostólica e missionária do povo de Deus77.

  1. 77Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 17: AAS 57 (1965) 21; Id., Decr. Ad gentes. 7: AAS 58 (1966) 956; Ibid., 23: AAS 58 (1966) 974-975.
O VÍNCULO SACRAMENTAL DA UNIDADE DOS CRISTÃOS
1271

O Baptismo constitui o fundamento da comunhão entre todos os cristãos, mesmo com aqueles que ainda não estão em plena comunhão com a Igreja Católica: «Pois aqueles que crêem em Cristo e foram devidamente baptizados, estão numa certa comunhão, embora não perfeita, com a Igreja Católica justificados no Baptismo pela fé, são incorporados em Cristo, e, por isso, com direito se honram com o nome de cristãos e justamente são reconhecidos pelos filhos da Igreja Católica como irmãos no Senhor»78. «O Baptismo, pois, constitui o vínculo sacramental da unidade vigente entre todos os que por ele foram regenerados»79.

  1. 78II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 3: AAS 57 (1965) 93.
  2. 79II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 22: AAS 57 (1965)105.
UMA MARCA ESPIRITUAL INDELÉVEL...
1272

Incorporado em Cristo pelo Baptismo, o baptizado é configurado com Cristo80. O Baptismo marca o cristão com um selo espiritual indelével («charactere») da sua pertença a Cristo. Esta marca não é apagada por nenhum pecado, embora o pecado impeça o Baptismo de produzir frutos de salvação81. Ministrado uma vez por todas, o Baptismo não pode ser repetido.

  1. 80Cf. Rm 8, 29.
  2. 81Cf. Concílio de Trento, Sess. 7ª, Decretum de sacramentis, Canones de sacramentis in genere, can. 9: DS 1609: Ibid., Canones de sacramento Baptismi. can. 6: DS 1619.
1273

Incorporados na Igreja pelo Baptismo, os fiéis receberam o carácter sacramental que os consagra para o culto religioso cristão82. O selo baptismal capacita e compromete os cristãos a servir a Deus mediante uma participação viva na santa liturgia da Igreja, e a exercer o seu sacer­dócio baptismal pelo testemunho duma vida santa e duma caridade eficaz83.

  1. 82II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11:AAS 57 (1965) 16.
  2. 83II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 15-16.
1274

O «selo do Senhor» («dominicus character»)84 é o selo com que o Espírito Santo nos marcou «para o dia da redenção» (Ef 4, 30)85. «O Baptismo é, efectivamente, o selo da vida eterna»86. O fiel que tiver «guardado o selo» até ao fim, quer dizer, que tiver permanecido fiel às exigências do seu Baptismo, poderá partir «marcado pelo sinal da fé»87, com a fé do seu Baptismo, na expectativa da visão bem-aventurada de Deus – consumação da fé – e na esperança da ressurreição.

Ver também§ 197§ 2016

  1. 84Cf. Santo Agostinho, Epistula 98, 5: CSEL 34, 527 (PL 33, 362).
  2. 85Cf. Ef 1, 13-14; 2 Cor 1, 21-22.
  3. 86Santo Ireneu de Lião, Demonstratio praedicationis apostolicae, 3: SC 62, 32.
  4. 87Oração Eucarística I ou Cânone Romano: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 454 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, 521].
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Catecismo — texto oficial · © Libreria Editrice Vaticana · vatican.va

Sagrada Escritura — Bíblia Sagrada, edição Ave Maria

Padres da Igreja, Doutores e Suma Teológica · newadvent.org

S. Josemaría Escrivá · escriva.org

Concílios e documentos papais · Santa Sé · vatican.va

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