§ 1265–1269
A Santíssima Trindade confere ao baptizado a graça santificante, a graça da justificação, que
– o torna capaz de crer em Deus, esperar n'Ele e O amar, pelas virtudes teologais;
– lhe dá o poder de viver e agir sob a moção do Espírito Santo e pelos dons do Espírito Santo;
– lhe permite crescer no bem, pelas virtudes morais. Assim, todo o organismo da vida sobrenatural do cristão tem a sua raiz no santo Baptismo.
O Baptismo faz de nós membros do corpo de Cristo. «Desde então [...], somos nós membros uns dos outros.» (). O Baptismo incorpora na Igreja. Das fontes baptismais nasce o único povo de Deus da Nova Aliança, que ultrapassa todos os limites naturais ou humanos das nações, das culturas, das raças e dos sexos: «Por isso é que todos nós fomos baptizados num só Espírito, para formarmos um só corpo» ().
Ver também§ 782
Os baptizados tornaram-se «pedras vivas» para «a edificação dum edifício espiritual, para um sacerdócio santo» (). Pelo Baptismo, participam no sacerdócio de Cristo, na sua missão profética e real, são «raça eleita, sacerdócio de reis, nação santa, povo que Deus tornou seu», para anunciar os louvores d'Aquele que os «chamou das trevas à sua luz admirável» (). O Baptismo confere a participação no sacerdócio comum dos fiéis.
Feito membro da Igreja, o baptizado já não se pertence a si próprio69 mas Aquele que morreu e ressuscitou por nós70. A partir daí, é chamado a submeter-se aos outros71, a servi-los72 na comunhão da Igreja, a ser «obediente e dócil» aos chefes da Igreja73 e a considerá-los com respeito e afeição74. Assim como o Baptismo é fonte de responsabilidade e deveres, assim também o baptizado goza de direitos no seio da Igreja: direito a receber os sacramentos, a ser alimentado com a Palavra de Deus e a ser apoiado com outras ajudas espirituais da Igreja75.
Ver também§ 871
- 69Cf. .
- 70Cf. .
- 71Cf. : .
- 72Cf. .
- 73Cf. .
- 74Cf. .
- 75Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 37: AAS 57 (1965) 42-43; CIC can. 208-223: CCEO can 675, § 2.