Catecismo

§ 1266–1270

1266

A Santíssima Trindade confere ao baptizado a graça santificante, a graça da justificação, que

– o torna capaz de crer em Deus, esperar n'Ele e O amar, pelas virtudes teologais;

– lhe dá o poder de viver e agir sob a moção do Espírito Santo e pelos dons do Espírito Santo;

– lhe permite crescer no bem, pelas virtudes morais. Assim, todo o organismo da vida sobrenatural do cristão tem a sua raiz no santo Baptismo.

Ver também§ 1992§ 1812§ 1831§ 1810

INCORPORADOS NA IGREJA, CORPO DE CRISTO
1267

O Baptismo faz de nós membros do corpo de Cristo. «Desde então [...], somos nós membros uns dos outros.» (Ef 4, 25). O Baptismo incorpora na Igreja. Das fontes baptismais nasce o único povo de Deus da Nova Aliança, que ultrapassa todos os limites naturais ou humanos das nações, das culturas, das raças e dos sexos: «Por isso é que todos nós fomos baptizados num só Espírito, para formarmos um só corpo» (1 Cor 12, 13).

Ver também§ 782

1268

Os baptizados tornaram-se «pedras vivas» para «a edificação dum edifício espiritual, para um sacerdócio santo» (1 Pe 2, 5). Pelo Baptismo, participam no sacerdócio de Cristo, na sua missão profética e real, são «raça eleita, sacerdócio de reis, nação santa, povo que Deus tornou seu», para anunciar os louvores d'Aquele que os «chamou das trevas à sua luz admirável» (1 Pe 2, 9). O Baptismo confere a participação no sacerdócio comum dos fiéis.

Ver também§ 1141§ 784

1269

Feito membro da Igreja, o baptizado já não se pertence a si próprio69 mas Aquele que morreu e ressuscitou por nós70. A partir daí, é chamado a submeter-se aos outros71, a servi-los72 na comunhão da Igreja, a ser «obediente e dócil» aos chefes da Igreja73 e a considerá-los com respeito e afeição74. Assim como o Baptismo é fonte de responsabilidade e deveres, assim também o baptizado goza de direitos no seio da Igreja: direito a receber os sacramentos, a ser alimentado com a Palavra de Deus e a ser apoiado com outras ajudas espirituais da Igreja75.

Ver também§ 871

  1. 69Cf. 1 Cor 6, 19.
  2. 70Cf. 2 Cor 5, 15.
  3. 71Cf. Ef 5, 21: 1 Cor 16, 15-16.
  4. 72Cf. Jo 13, 12-15.
  5. 73Cf. Heb 13, 17.
  6. 74Cf. 1 Ts 5, 12-13.
  7. 75Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 37: AAS 57 (1965) 42-43; CIC can. 208-223: CCEO can 675, § 2.
1270

Os baptizados, «regenerados [pelo Baptismo] para serem filhos de Deus, devem confessar diante dos homens a fé que de Deus receberam por meio da Igreja» e participar na actividade apostólica e missionária do povo de Deus77.

  1. 77Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 17: AAS 57 (1965) 21; Id., Decr. Ad gentes. 7: AAS 58 (1966) 956; Ibid., 23: AAS 58 (1966) 974-975.
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Catecismo — texto oficial · © Libreria Editrice Vaticana · vatican.va

Sagrada Escritura — Bíblia Sagrada, edição Ave Maria

Padres da Igreja, Doutores e Suma Teológica · newadvent.org

S. Josemaría Escrivá · escriva.org

Concílios e documentos papais · Santa Sé · vatican.va

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Curso de doutrina católica em 10 sessões — aulas do Pe. Miguel Cabral · Oratório de São Josemaria
Vídeo e áudio pertencem ao Oratório; aqui só se liga a cada aula e se juntam as perguntas do Compêndio e os parágrafos do Catecismo.

Índice analítico e índice litúrgico · catecismo.net
Do catecismo.net vêm só os índices: que parágrafos correspondem a cada termo e a cada dia litúrgico. O texto é sempre o do vatican.va.

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