Feito membro da Igreja, o baptizado já não se pertence a si próprio69 mas Aquele que morreu e ressuscitou por nós70. A partir daí, é chamado a submeter-se aos outros71, a servi-los72 na comunhão da Igreja, a ser «obediente e dócil» aos chefes da Igreja73 e a considerá-los com respeito e afeição74. Assim como o Baptismo é fonte de responsabilidade e deveres, assim também o baptizado goza de direitos no seio da Igreja: direito a receber os sacramentos, a ser alimentado com a Palavra de Deus e a ser apoiado com outras ajudas espirituais da Igreja75.
Os baptizados, «regenerados [pelo Baptismo] para serem filhos de Deus, devem confessar diante dos homens a fé que de Deus receberam por meio da Igreja» e participar na actividade apostólica e missionária do povo de Deus77.
77Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 17: AAS 57 (1965) 21; Id., Decr. Ad gentes. 7: AAS 58 (1966) 956; Ibid., 23: AAS 58 (1966) 974-975.
O Baptismo constitui o fundamento da comunhão entre todos os cristãos, mesmo com aqueles que ainda não estão em plena comunhão com a Igreja Católica: «Pois aqueles que crêem em Cristo e foram devidamente baptizados, estão numa certa comunhão, embora não perfeita, com a Igreja Católica justificados no Baptismo pela fé, são incorporados em Cristo, e, por isso, com direito se honram com o nome de cristãos e justamente são reconhecidos pelos filhos da Igreja Católica como irmãos no Senhor»78. «O Baptismo, pois, constitui o vínculo sacramental da unidade vigente entre todos os que por ele foram regenerados»79.
Incorporado em Cristo pelo Baptismo, o baptizado é configurado com Cristo80. O Baptismo marca o cristão com um selo espiritual indelével («charactere») da sua pertença a Cristo. Esta marca não é apagada por nenhum pecado, embora o pecado impeça o Baptismo de produzir frutos de salvação81. Ministrado uma vez por todas, o Baptismo não pode ser repetido.