Feito membro da Igreja, o baptizado já não se pertence a si próprio69 mas Aquele que morreu e ressuscitou por nós70. A partir daí, é chamado a submeter-se aos outros71, a servi-los72 na comunhão da Igreja, a ser «obediente e dócil» aos chefes da Igreja73 e a considerá-los com respeito e afeição74. Assim como o Baptismo é fonte de responsabilidade e deveres, assim também o baptizado goza de direitos no seio da Igreja: direito a receber os sacramentos, a ser alimentado com a Palavra de Deus e a ser apoiado com outras ajudas espirituais da Igreja75.
- 69Cf. 1 Cor 6, 19.
- 70Cf. 2 Cor 5, 15.
- 71Cf. Ef 5, 21: 1 Cor 16, 15-16.
- 72Cf. Jo 13, 12-15.
- 73Cf. Heb 13, 17.
- 74Cf. 1 Ts 5, 12-13.
- 75Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 37: AAS 57 (1965) 42-43; CIC can. 208-223: CCEO can 675, § 2.