Catecismo

§ 1305–1308

1305

O «carácter» aperfeiçoa o sacerdócio comum dos fiéis, recebido no Baptismo, e «o confirmado recebe a força de confessar a fé de Cristo publicamente e como em virtude dum encargo oficial (quasi ex officio)»132.

Ver também§ 1268

  1. 132São Tomás de Aquino, Summa theologiae 3, q. 72, a. 5. ad 2: Ed. Leon. 12. 130.
IV. Quem pode receber este sacramento?
1306

Todo o baptizado ainda não confirmado pode e deve receber o sacramento da Confirmação133. Uma vez que Baptismo, Confirmação e Eucaristia formam uma unidade, segue-se que «os fiéis têm obrigação de receber este sacramento no tempo devido»134, porque, sem a Confirmação e a Eucaristia, o sacramento do Baptismo é, sem dúvida, válido e eficaz, mas a iniciação cristã fica incompleta.

Ver também§ 1212

  1. 133Cf. CIC can. 889. § 1.
  2. 134CIC can. 890.
1307

O costume latino, desde há séculos, aponta «a idade da discrição» como ponta de referência para se receber a Confirmação. Em perigo de morte, porém, devem confirmar-se as crianças, mesmo que ainda não tenham atingido a idade da discrição135.

  1. 135Cf. CIC can. 891.883. 3.
1308

Se por vezes se fala da Confirmação como «sacramento da maturidade cristã», não deve, no entanto, confundir-se a idade adulta da fé com a idade adulta do crescimento natural, nem esquecer-se que a graça baptismal é uma graça de eleição gratuita e imerecida, que não precisa duma «ratificação» para se tornar efectiva. São Tomás recorda isso mesmo:

«A idade do corpo não constitui um prejuízo para a alma. Por isso, mesmo na infância, o homem pode receber a perfeição da idade espiritual de que fala a Sabedoria (4, 8): «A velhice honrada não é a que dão os longos dias, nem se avalia pelo número dos anos». E foi assim que muitas crianças, graças à fortaleza do Espírito Santo que tinham recebido, lutaram corajosamente e até ao sangue por Cristo»136.

Ver também§ 1250

  1. 136São Tomás de Aquino, Summa theologiae 3, q. 72. a. 8, ad 2: Ed. Leon. 12. 133.
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S. Josemaría Escrivá · escriva.org

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