Catecismo

§ 1311–1319

1311

Tanto para a Confirmação, como para o Baptismo, convém que os candidatos procurem a ajuda espiritual dum padrinho ou de uma madrinha. É conveniente que seja o mesmo do Baptismo, para marcar bem a unidade dos dois sacramentos139.

Ver também§ 1255

  1. 139Cf. Ordo Confirmationis, Praenotanda 5 (Typis Polyglottis Vaticanis 1973) p. 17 [Celebração da Confirmação, Preliminares 5 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferência Episcopal Portuguesa. 1991) p. 22]: Ibid., 6: (Typis Polyglottis Vaticanis 1973) p. 17 [(Coimbra, Gráfica de Coimbra - Conferência Episcopal Portuguesa. 1991) 22]: CIC can 893, § 1-2.
V. O ministro da Confirmação
1312

O ministro originário da Confirmação é o bispo140.

No Oriente, é ordinariamente o sacerdote que baptiza quem imediatamente confere a Confirmação, numa só e mesma celebração. Fá-lo, no entanto, com o santo crisma consagrado pelo patriarca ou pelo bispo, o que exprime a unidade apostólica da Igreja, cujos laços são reforçados pelo sacramento da Confirmação. Na Igreja latina aplica-se a mesma disciplina nos baptismos de adultos ou quando é admitido à plena comunhão com a Igreja um baptizado de outra comunidade cristã, que não tenha recebido validamente o sacramento da Confirmação141.

Ver também§ 1233

  1. 140Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 26: AAS 57 (1465) 32.
  2. 141Cf. CIC can. 883, § 2.
1313

No rito latino, o ministro ordinário da Confirmação é o bispo142. Mesmo que o bispo possa, em caso de necessidade, conceder a presbíteros a faculdade de administrar a Confirmação143, é conveniente que seja ele mesmo a conferi-la, não se esquecendo de que foi por esse motivo que a celebração da Confirmação foi separada, no tempo, da do Baptismo. Os bispos são os sucessores dos Apóstolos e receberam a plenitude do sacramento da Ordem. A administração deste sacramento feita por eles, realça que ele tem como efeito unir mais estreitamente aqueles que o recebem à Igreja, às suas origens apostólicas e à sua missão de dar testemunho de Cristo.

Ver também§ 1290§ 1285

  1. 142Cf. CIC can. 882.
  2. 143Cf. CIC. can. 884, § 2.
1314

Se um cristão estiver em perigo de morte, qualquer sacerdote pode conferir-lhe a Confirmação144. De facto, é vontade da Igreja que nenhum dos seus filhos, mesmo pequenino, parta deste mundo sem ter sido levado à perfeição pelo Espírito Santo com o dom da plenitude de Cristo.

Ver também§ 1307

  1. 144Cf. CIC can 883, 3.
Resumindo:
1315

«Quando os Apóstolos que estavam em Jerusalém ouviram dizer que a Samaria recebera a Palavra de Deus, enviaram-lhe Pedro e João. Quando chegaram lá, rezaram pelos samaritanos para que recebessem o Espírito Santo, que ainda não tinha descido sobre eles. Apenas tinham sido baptizados em nome do Senhor Jesus. Então impunham-lhes as mãos e eles recebiam o Espírito Santo» (Act 8, 14-17).

1316

A Confirmação completa a graça baptismal; ela é o sacramento que dá o Espírito Santo, para nos enraizar mais profundamente na filiação divina, incorporar-nos mais solidamente em Cristo, tornar mais firme o laço que nos prende à Igreja, associar-nos mais à sua missão e ajudar-nos a dar testemunho da fé cristã pela palavra, acompanhada de obras.

1317

A Confirmação, tal como o Baptismo, imprime na alma do cristão um sinal espiritual ou carácter indelével; é por isso que só se pode receber este sacramento uma vez na vida.

Ver também§ 1307

1318

No Oriente, este sacramento é administrado imediatamente a seguir ao Baptismo e é seguido da participação na Eucaristia; esta tradição põe em relevo a unidade dos três sacramentos da iniciação cristã. Na Igreja latina, este sacramento é administrado quando se atinge a idade da razão e ordinariamente a sua celebração é reservada ao bispo, significando assim que este sacramento vem robustecer o vínculo eclesial.

1319

O candidato à Confirmação, que atingiu a idade da razão, deve professar a fé, estar em estado de graça, ter a intenção de receber o sacramento e estar preparado para assumir o seu papel de discípulo e testemunha de Cristo, na comunidade eclesial e nos assuntos temporais.

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Catecismo — texto oficial · © Libreria Editrice Vaticana · vatican.va

Sagrada Escritura — Bíblia Sagrada, edição Ave Maria

Padres da Igreja, Doutores e Suma Teológica · newadvent.org

S. Josemaría Escrivá · escriva.org

Concílios e documentos papais · Santa Sé · vatican.va

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Curso de doutrina católica em 10 sessões — aulas do Pe. Miguel Cabral · Oratório de São Josemaria
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Índice analítico e índice litúrgico · catecismo.net
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