Uma vez que Cristo confiou aos Apóstolos o ministério da reconciliação63 os bispos, seus sucessores, e os presbíteros, colaboradores dos bispos, continuam a exercer tal ministério. Com efeito, os bispos e os presbíteros é que têm, em virtude do sacramento da Ordem, o poder de perdoar todos os pecados, «em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo».
O perdão dos pecados reconcilia com Deus mas também com a Igreja. O bispo, chefe visível da Igreja particular, é justamente considerado, desde os tempos antigos, como o principal detentor do poder e ministério da reconciliação: é o moderador da disciplina penitencial64. Os presbíteros, seus colaboradores, exercem-no na medida em que receberam o respectivo encargo, quer do seu bispo (ou dum superior religioso), quer do Papa, através do direito da Igreja65.
Certos pecados particularmente graves são punidos pela excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certos actos eclesiásticos66 e cuja absolvição, por conseguinte, só pode ser dada, segundo o direito da Igreja, pelo Papa, pelo bispo do lugar ou por sacerdotes por eles autorizados67. Em caso de perigo de morte, qualquer sacerdote, mesmo que careça da faculdade de ouvir confissões, pode absolver de qualquer pecado e de toda a excomunhão68.
Os sacerdotes devem exortar os fiéis a aproximarem-se do sacramento da Penitência; e devem mostrar-se disponíveis para a celebração deste sacramento, sempre que os cristãos o peçam de modo razoável69.
69Cf. CIC can. 986: CCEO can. 735: II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 13: AAS 58 (1966) 1012.