Certos pecados particularmente graves são punidos pela excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certos actos eclesiásticos66 e cuja absolvição, por conseguinte, só pode ser dada, segundo o direito da Igreja, pelo Papa, pelo bispo do lugar ou por sacerdotes por eles autorizados67. Em caso de perigo de morte, qualquer sacerdote, mesmo que careça da faculdade de ouvir confissões, pode absolver de qualquer pecado e de toda a excomunhão68.
- 66Cf. CIC can. 1331: CCEO can. 1431.1434.
- 67Cf. CIC can. 1354-1357: CCEO can. 1420.
- 68Cf. CIC can. 976: em relação à absolvição dos pecados, CCEO can. 725.