Na comunhão dos santos, «existe, portanto, entre os fiéis – os que já estão na pátria celeste, os que foram admitidos à expiação do Purgatório, e os que vivem ainda peregrinos na terra – um constante laço de amor e uma abundante permuta de todos os bens»85. Nesta admirável permuta, a santidade de um aproveita aos demais, muito para além do dano que o pecado de um tenha podido causar aos outros. Assim, o recurso à comunhão dos santos permite ao pecador contrito ser purificado mais depressa e mais eficazmente das penas do pecado.
A estes bens espirituais da comunhão dos santos, também lhes chamamos o tesouro da Igreja, «que não é um somatório de bens, como quando se trata das riquezas materiais acumuladas no decurso dos séculos, mas sim o preço infinito e inesgotável que têm junto de Deus as expiações e méritos de Cristo, nosso Senhor, oferecidos para que a humanidade seja liberta do pecado e chegue à comunhão com o Pai. É em Cristo, nosso Redentor, que se encontram em abundância as satisfações e os méritos da sua redenção86».
«Pertencem igualmente a este tesouro o preço verdadeiramente imenso, incomensurável e sempre novo que têm junto de Deus as orações e boas obras da bem‑aventurada Virgem Maria e de todos os santos, que se santificaram pela graça de Cristo, seguindo as suas pegadas, e que realizaram uma obra agradável ao Pai; de modo que, trabalhando pela sua própria salvação, igualmente cooperaram na salvação dos seus irmãos na unidade do corpo Místico»87.
A indulgência obtém-se mediante a Igreja que, em virtude do poder de ligar e desligar que lhe foi concedido por Jesus Cristo, intervém a favor dum cristão e lhe abre o tesouro dos méritos de Cristo e dos santos, para obter do Pai das misericórdias o perdão das penas temporais devidas pelos seus pecados. É assim que a Igreja não quer somente vir em ajuda deste cristão, mas também incitá-lo a obras de piedade, penitência e caridade»88.
88Cf. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, 8: AAS 59 (1967) 16-17; Concílio de Trento, Sess. 25ª, Decretum de Indulgentiis: DS 1835.
Uma vez que os fiéis defuntos, em vias de purificação, também são membros da mesma comunhão dos santos, nós podemos ajudá-los, entre outros modos, obtendo para eles indulgências, de modo que sejam libertos das penas temporais devidas pelos seus pecados.
Tal como todos os sacramentos, a Penitência é uma acção litúrgica. Ordinariamente, os elementos da sua celebração são os seguintes: saudação e bênção do sacerdote, leitura da Palavra de Deus para iluminar a consciência e suscitar a contrição e exortação ao arrependimento: a confissão que reconhece os pecados e os manifesta ao sacerdote; a imposição e aceitação da penitência; a absolvição do sacerdote; o louvor de acção de graças e a despedida com a bênção do sacerdote.
A liturgia bizantina tem várias fórmulas de absolvição, em forma deprecativa, que exprimem admiravelmente o mistério do perdão: «Deus, que pelo profeta Natan perdoou a David, quando ele confessou os seus próprios pecados, a Pedro depois de ele ter chorado amargamente, à pecadora depois de ela ter derramado lágrimas a seus pés, ao publicano e ao pródigo, este mesmo Deus vos perdoe, por intermédio de mim pecador, nesta vida e na outra, e vos faça comparecer, sem vos condenar no seu temível tribunal: Ele que é bendito pelos séculos dos séculos. Ámen»89.
O sacramento da Penitência pode também ter lugar no âmbito duma celebração comunitária, na qual se faz uma preparação conjunta para a confissão e conjuntamente se dão graças pelo perdão recebido. Neste caso, a confissão pessoal dos pecados e a absolvição individual são inseridas numa liturgia da Palavra de Deus, com leituras e homilia, exame de consciência feito em comum, pedido comunitário de perdão, oração do Pai Nosso e acção de graças em comum. Esta celebração comunitária exprime mais claramente o carácter eclesial da penitência. No entanto, seja qual for a forma da sua celebração, o sacramento da Penitência é sempre, por sua própria natureza, uma acção litúrgica, portanto eclesial e pública90.
90Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum concilium, 26-27 AAS 56 (1964) 107.