O sacramento da Penitência é constituído pelo conjunto de três actos realizados pelo penitente e pela absolvição do sacerdote. Os actos do penitente são: o arrependimento, a confissão ou manifestação dos pecados ao sacerdote e o propósito de cumprir a reparação e as obras de reparação.
§ 1491–1495
O arrependimento (também chamado contrição) deve inspirar-se em motivações que brotam da fé. Se for motivado pelo amor de caridade para com Deus, diz-se «perfeito»; se fundado em outros motivos, diz-se «imperfeito».
Aquele que quer obter a reconciliação com Deus e com a Igreja, deve confessar ao sacerdote todos os pecados graves que ainda não tiver confessado e de que se lembre depois de ter examinado cuidadosamente a sua consciência. A confissão das faltas veniais, sem ser em si necessária, é todavia vivamente recomendada pela Igreja.
O confessor propõe ao penitente o cumprimento de certos actos de «satisfação» ou «penitência», com o fim de reparar o mal causado pelo pecado e restabelecer os hábitos próprios dum discípulo de Cristo.
Só os sacerdotes que receberam da autoridade da Igreja a faculdade de absolver; podem perdoar os pecados em nome de Cristo.