Palavra e sacramento formam um todo inseparável. A liturgia da Palavra, precedida dum acto penitenciai, abre a celebração. As palavras de Cristo e o testemunho dos Apóstolos despertam a fé do doente e da comunidade, para pedir ao Senhor a força do seu Espírito.
§ 1518–1560
A celebração do sacramento compreende principalmente os seguin­tes elementos: «Os presbíteros da Igreja»128 impõem em silêncio - as mãos sobre os enfermos; rezam por eles na fé da Igreja129; é a epiclese própria deste sacramento; então, conferem a unção com óleo, benzido, se possível, pelo bispo.
Estes actos litúrgicos indicam a graça que este sacramento confere aos doentes.
Um dom particular do Espírito Santo. A primeira graça deste sacramento é uma graça de reconforto, de paz e de coragem para vencer as dificuldades próprias do estado de doença grave ou da fragilidade da velhice. Esta graça é um dom do Espírito Santo, que renova a confiança e a fé em Deus, e dá força contra as tentações do Maligno, especialmente a tentação do desânimo e da angústia da morte130. Esta assistência do Senhor pela força do seu Espírito visa levar o doente à cura da alma, mas também à do corpo, se tal for a vontade de Deus131. Além disso, «se ele cometeu pecados, ser-lhe-ão perdoados» (Tg 5, 15)132.
Ver também§ 733
A união à paixão de Cristo. Pela graça deste sacramento, o enfermo recebe a força e o dom de se unir mais intimamente à paixão de Cristo: ele é, de certo modo, consagrado para produzir frutos pela configuração com a paixão redentora do Salvador. O sofrimento, sequela do pecado original, recebe um sentido novo: transforma-se em participação na obra salvífica de Jesus.
Uma graça eclesial. Os doentes que recebem este sacramento, «associando-se livremente à paixão e morte de Cristo, concorrem para o bem do povo de Deus»133. Ao celebrar este sacramento, a Igreja, na comunhão dos santos, intercede pelo bem do doente. E o doente, por seu lado, pela graça deste sacramento, contribui para a santificação da Igreja e para o bem de todos os homens, pelos quais a Igreja sofre e se oferece, por Cristo, a Deus Pai.
Ver também§ 953
- 133II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15.
Uma preparação para a última passagem. Se o sacramento da Unção dos Enfermos é concedido a todos os que sofrem de doenças e enfermidades graves, com mais forte razão o é aos que estão prestes a deixar esta vida («in exitu vitae constituti134): de modo que também foi chamado «sacramentum exeuntium – sacramento dos que partem»135. A Unção dos Enfermos completa a nossa conformação com a morte e ressurreição de Cristo, tal como o Baptismo a tinha começado. Leva à perfeição as unções santas que marcam toda a vida cristã: a do Baptismo selara em nós a vida nova: a da Confirmação robustecera-nos para o combate desta vida; esta última unção mune o fim da nossa vida terrena como que de um sólido escudo em vista das últimas batalhas, antes da entrada na Casa do Pai136.
Àqueles que vão deixar esta vida, a Igreja oferece-lhes, além da Unção dos Enfermos, a Eucaristia como viático. Recebida neste momento de passagem para o Pai, a comunhão do corpo ,e sangue de Cristo tem um significado e uma importância particulares. É semente de vida eterna e força de ressurreição, segundo as palavras do Senhor: «Quem come a minha carne e bebe o meu sangue tem a vida eterna: e Eu ressuscitá-lo‑ei no último dia» (Jo 6, 54). Sacramento de Cristo morto e ressuscitado, a Eucaristia é aqui sacramento da passagem da morte para a vida, deste mundo para o Pai137.
Ver também§ 1392
- 137Cf. Jo 13, 1.
Assim, do mesmo modo que os sacramentos do Baptismo, da Confirmação e da Eucaristia constituem uma unidade chamada «os sacramentos da iniciação cristã», também pode dizer-se que a Penitência, a Santa Unção e a Eucaristia, como viático, constituem, quando a vida do cristão chega ao seu termo, «os sacramentos que preparam a entrada na Pátria» ou os sacramentos com que termina a peregrinação.
«Algum de vós está doente? Chame os presbíteros da Igreja, para que orem sobre ele, ungindo-o com óleo em nome do Senhor. A oração da fé salvará o doente e o Senhor o aliviará. E, se tiver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados» (Tg 5, 14-15).
0 sacramento da Unção dos Enfermos tem por finalidade conferir uma graça especial ao cristão que enfrenta as dificuldades inerentes ao estado de doença grave ou de velhice.
0 tempo oportuno para receber a Santa Unção chegou certamente quando o fiel começa a encontrar-se em perigo de morte, devido a doença ou a velhice.
Todas as vezes que um cristão cai gravemente enfermo, pode receber a Santa Unção; e também quando, mesmo depois de a ter recebido, a doença se agrava.
Só os sacerdotes (presbíteros e bispos) podem ministrar o sacramento da Unção dos Enfermos; para isso, empregarão óleo benzido pelo bispo ou, em caso de necessidade, pelo próprio presbítero celebrante.
0 essencial da celebração deste sacramento consiste na unção na fronte e nas mãos do doente (no rito romano) ou sobre outras partes do corpo (no Oriente), unção acompanhada da oração litúrgica do sacerdote celebrante que pede a graça especial deste sacramento.
A graça especial do sacramento da Unção dos Enfermos tem como efeitos:
– a união do doente à paixão de Cristo, para o seu bem e para o de toda a Igreja;
– o conforto, a paz e a coragem para suportar cristãmente os sofrimentos da doença ou da velhice;
– o perdão dos pecados, se o doente não pôde obtê-lo pelo sacramento da Penitência;
– o restabelecimento da saúde, se tal for conveniente para a salvação espiritual;
– a preparação para a passagem para vida eterna.
O Baptismo, a Confirmação e a Eucaristia são os sacramentos da iniciação cristã. São o fundamento da vocação comum de todos os discípulos de Cristo – vocação à santidade e à missão de evangelizar o mundo. E conferem as graças necessárias para a vida segundo o Espírito, nesta existência de peregrinos em marcha para a Pátria.
Ver também§ 1212
Dois outros sacramentos, a Ordem e o Matrimónio, são ordenados para a salvação de outrem. Se contribuem também para a salvação pessoal, é através do serviço aos outros que o fazem. Conferem uma missão particular na Igreja, e servem a edificação do povo de Deus.
Nestes sacramentos, aqueles que já foram consagrados pelo Baptismo e pela Confirmação1 para o sacerdócio comum de todos os fiéis, podem receber consagrações particulares. Os que recebem o sacramento da Ordem são consagrados para serem, em nome de Cristo, «com a palavra e a graça de Deus, os pastores da igreja»2. Por seu lado, «os esposos cristãos são fortalecidos e como que consagrados por meio de um sacramento especial em ordem ao digno cumprimento dos deveres do seu estado»3.
Ver também§ 784
- 1Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
- 2II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 [ 1965} 15.
- 3II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1068.
A Ordem é o sacramento graças ao qual a missão confiada por Cristo aos Apóstolos continua a ser exercida na Igreja, até ao fim dos tempos: é, portanto, o sacramento do ministério apostólico. E compreende três graus: o episcopado, o presbiterado e o diaconado.
[Sobre a instituição e a missão do ministério apostólico por Cristo ver os números 874-896. Aqui apenas se trata da via sacramental pela qual se transmite este ministério].
Ver também§ 860
A palavra Ordem, na antiguidade romana, designava corpos constituídos no sentido civil, sobretudo o corpo dos que governavam, Ordinatio designa a integração num ordo. Na Igreja existem corpos constituídos, que a Tradição, não sem fundamento na Sagrada Escritura4, designa, desde tempos antigos, com o nome de táxeis (em grego), ordines (em latim): a liturgia fala assim do ordo episcoporum – ordem dos bispos –,do ordo presbyterorum - ordem dos presbíteros – e do ordo diaconorum –ordem dos diáconos. Há outros grupos que também recebem este nome de ordo: os catecúmenos, as virgens, os esposos, as viúvas...
- 4Cf. Heb 5, 6; 7, 11: Sl 110, 4.
A integração num destes corpos da Igreja fazia-se através dum rito chamado ordinatio, acto religioso e litúrgico que era uma consagração, uma bênção ou um sacramento. Hoje, a palavra ordinatio é reservada ao acto sacramental que integra na ordem dos bispos, dos presbíteros e dos diáconos, e que ultrapassa a simples eleição, designação, delegação ou instituição pela comunidade, pois confere um dom do Espírito Santo que permite o exercício dum «poder sagrado» (sacra potestas)5 que só pode vir do próprio Cristo, pela sua Igreja. A ordenação também é chamada consecratio consagração –, porque é um pôr à parte e uma investidura feita pelo próprio Cristo para a sua Igreja. A imposição das mãos do bispo, com a oração consecratória, constituem o sinal visível desta consagração.
- 5Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 11965) 14.
O povo eleito foi constituído por Deus como «um reino de sacerdotes e uma nação consagrada» (Ex 19, 6)6. Mas, dentro do povo de Israel, Deus escolheu uma das doze tribos, a de Levi, segregada para o serviço litúrgico7 o próprio Deus é a sua parte na herança8. Um rito próprio consagrou as origens do sacerdócio da Antiga Aliança9. Nela, os sacerdotes são «constituídos em favor dos homens, nas coisas respeitantes a Deus, para oferecer dons e sacrifícios pelos pecados»10.
Instituído para anunciar a Palavra de Deus11 e para restabelecer a comunhão com Deus pelos sacrifícios e a oração, aquele sacerdócio é, no entanto, impotente para operar a salvação, precisando de repetir sem cessar os sacrifícios, sem poder alcançar uma santificação definitiva12 a qual só o sacrifício de Cristo havia de conseguir.
Ver também§ 2099
Apesar disso, no sacerdócio de Aarão e no serviço dos levitas, assim como na instituição dos setenta «Anciãos»13, a liturgia da Igreja vê prefigurações do ministério ordenado da Nova Aliança. Assim, no rito latino, a Igreja pede, na oração consecratória da ordenação dos bispos:
«Senhor Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo [...] por vossa palavra e vosso dom instituístes a Igreja com as suas normas fundamentais, eternamente predestinastes a geração dos justos que havia de nascer de Abraão, estabelecestes príncipes e sacerdotes, e não deixastes sem ministério o vosso santuário...»14.
- 13Cr. Nm 11, 24-25.
- 14Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De Ordinatione Episcopi. Prex ordinationis, 47, editio typica altera (Typis Polyglottis Vaticanis1990) p.24 [Ordenação do Bispo, dos presbíteros e dos diáconos. Oração de ordenação do Bispo, 47 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferência Episcopal Portuguesa.1992) 40].
Na ordenação dos presbíteros, a Igreja reza:
«Senhor, Pai santo, [...] já na Antiga Aliança se desenvolveram funções sagradas que eram sinais do sacramento novo. A Moisés e a Aarão, que pusestes à frente do povo para o conduzirem e santificarem, associastes como seus colaboradores outros homens também escolhidos por Vós. No deserto, comunicastes o espírito de Moisés a setenta homens prudentes, com o auxílio dos quais ele governou mais facilmente o vosso povo. Do mesmo modo, as graças abundantes concedidas a Aarão. Vós as transmitistes a seus filhos, a fim de não faltarem sacerdotes, segundo a Lei, para oferecer os sacrifícios do templo, sombra dos bens futuros...»15.
- 15Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De Ordinatione presbyterorum. Prex ordinationis, 159, editio typica altera (Typis Polyglottis Vaticanis1990) p. 91-92 [Ordenação do Bispo, dos presbíteros e dos diáconos. Oração de ordenação dos presbíteros, 159 (Coimbra, Gráfica de Coimbra Conferência Episcopal Portuguesa, 1992) p. 104].
E na oração consecratória para a ordenação dos diáconos, a Igreja confessa:
«Senhor, Pai santo, [...] é o novo templo que se edifica quando estabeleceis os três graus dos ministros sagrados para servirem ao vosso nome, como já na primeira Aliança escolhestes os filhos de Levi, para o serviço do templo antigo»16.
- 16Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De Ordinatione diaconorum. Prex ordinationis, 207, editio typica altera (Typis Polyglottis Vaticanis1990) p. 121 [Ordenação do Bispo, dos presbíteros e dos diáconos. Oração de ordenação dos diáconos, 207 (Coimbra, Gráfica de Coimbra Conferência Episcopal Portuguesa, 1992) p. 179].
Todas as prefigurações do sacerdócio da Antiga Aliança encontram a sua realização em Jesus Cristo, «único mediador entre Deus e os homens» (1 Tm 2, 5). Melquisedec, «sacerdote do Deus Altíssimo» (Gn 14, 18), é considerado pela Tradição cristã como uma prefiguração do sacerdócio de Cristo, único «Sumo-Sacerdote segundo a ordem de Melquisedec» (Heb 5, l0; 6, 20), «santo, inocente, sem mancha» (Heb 7, 26), que «com uma única oblação, tornou perfeitos para sempre os que foram santificados» (Heb 10, 14), isto é, pelo único sacrifício da sua cruz.
Ver também§ 874
O sacrifício redentor de Cristo é único, realizado uma vez por todas. E no entanto, é tornado presente no sacrifício eucarístico da Igreja. O mesmo se diga do sacerdócio único de Cristo, que é tornado presente pelo sacerdócio ministerial, sem diminuição da unicidade do sacerdócio de Cristo: «e por isso, só Cristo é verdadeiro sacerdote, sendo os outros seus ministros»17.
- 17«Et ideo solus Christus est verus sacerdos, alii autem ministri eius»: S. Tomás de Aquino, Commentarium in epistolam ad Hebraeos, c. 7. lect. 4: Opera ommnia, v. 21 (Parisiis 1876) p. 647.
Cristo, sumo sacerdote e único mediador, fez da Igreja «um reino de sacerdotes para Deus seu Pai»18. Toda a comunidade dos crentes, como tal, é uma comunidade sacerdotal. Os fiéis exercem o seu sacerdócio baptismal através da participação, cada qual segundo a sua vocação própria, na missão de Cristo, sacerdote, profeta e rei. É pelos sacramentos do Baptismo e da Confirmação que os fiéis são «consagrados para serem [...] um sacerdócio santo»19.
Ver também§ 1268
- 18Cf. Ap 1, 6; 5, 9-10; 1 Pe 2, 5.9.
- 19II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
O sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros e o sacerdócio comum de todos os fiéis – embora «um e outro, cada qual segundo o seu modo próprio, participem do único sacerdócio de Cristo»20 – são, no entanto, essencialmente diferentes ainda que sendo «ordenados um para o outro»21. Em que sentido? Enquanto o sacerdócio comum dos fiéis se realiza no desenvolvimento da vida baptismal – vida de fé, esperança e caridade, vida segundo o Espírito – o sacerdócio ministerial está ao serviço do sacerdócio comum, ordena-se ao desenvolvimento da graça baptismal de todos os cristãos. É um dos meios pelos quais Cristo não cessa de construir e guiar a sua igreja. E é por isso que é transmitido por um sacramento próprio, que é o sacramento da Ordem.
- 20II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
- 21II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14
No serviço eclesial do ministro ordenado, é o próprio Cristo que está presente à sua Igreja, como Cabeça do seu corpo, Pastor do seu rebanho, Sumo-Sacerdote do sacrifício redentor, mestre da verdade. É o que a Igreja exprime quando diz que o padre, em virtude do sacramento da Ordem, age in persona Christi Capitis – na pessoa de Cristo Cabeça22:
«É o mesmo Sacerdote, Jesus Cristo, de quem realmente o ministro faz as vezes. Se realmente o ministro é assimilado ao Sumo-Sacerdote, em virtude da consagração sacerdotal que recebeu, goza do direito de agir pelo poder do próprio Cristo que representa 'virtute ac persona ipsius Christi'»23.
«Cristo é a fonte de todo o sacerdócio: pois o sacerdócio da [antiga] lei era figura d'Ele, ao passo que o sacerdote da nova lei age na pessoa d'Ele»24.
- 22Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14: Ibid., 28 AAS 57 (1965) 34: Id., Const. Sacrosanctum Concilium, 33 AAS 56 ( 1964) 108: In.. Decr. Christus Dominus, 11 AAS 58 (1966) 677: Id.. Decr. Presbyterorum ordinis, 2:. AAS 58 (1966) 992: Ibid. 6: AAS 58 (1966) 999.
- 23Pio XII. Enc. Mediator Dei: AAS 39 (1947) 548.
- 24«Christus est fons totius sacerdotii: nam sacerdos legalis erat figura ipsius, sacerdos autem novae leis in persona ipsius operatur»: São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3, q. 22, a. 4. e: Ed. Leon. 11, 260.
Ver também§ 1142
- 25Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS 57 ( 1965) 24.
- 26Cf. Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Trallianos 3, 1: SC 10bis, 96 (Funk 1, 244) Id., Epistula ad Magnesios 6, 1: SC 10bis, 84 (Funk 1, 234).
Esta presença de Cristo no seu ministro não deve ser entendida como se este estivesse premunido contra todas as fraquezas humanas, contra o afã de domínio, contra os erros, isto é, contra o pecado. A força do Espírito Santo não garante do mesmo modo todos os actos do ministro. Enquanto que nos sacramentos esta garantia é dada, de maneira que nem mesmo o pecado do ministro pode impedir o fruto da graça, há muitos outros actos em que a condição humana do ministro deixa vestígios, que nem sempre são sinal de fidelidade ao Evangelho e podem, por conseguinte, prejudicar a fecundidade apostólica da Igreja.
Este sacerdócio é ministerial. «O encargo que o Senhor confiou aos pastores do seu Povo é um verdadeiro serviço»27. Refere-se inteiramente a Cristo e aos homens. Depende inteiramente de Cristo e do seu sacerdócio único, e foi instituído em favor dos homens e da comunidade da Igreja. O sacramento da Ordem comunica «um poder sagrado», que não é senão o de Cristo. O exercício desta autoridade deve, pois, regular-se pelo modelo de Cristo, que por amor Se fez o último e servo de todos28. «O Senhor disse claramente que o cuidado dispensado ao seu rebanho seria uma prova de amor para com Ele»29.
- 27II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 24: AAS 57 (1965) 29.
- 28Cf. Mc 10, 43-45; 1 Pe 5,3.
- 29São João Crisóstomo, De sacerdotio 2, 4: SC 272, 118 (PG 48, 635); cf. Jo 21, 15-17.
- 30Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum Concilium, 33: AAS 56 (1964) 108.
- 31Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
«Em nome de toda a Igreja» não quer dizer que os sacerdotes sejam os delegados da comunidade. A oração e a oferenda da Igreja são inseparáveis da oração e da oferenda de Cristo, sua cabeça. É sempre o culto de Cristo na e pela sua Igreja. É toda a Igreja, corpo de Cristo, que ora e se oferece, «por Cristo, com Cristo, em Cristo», na unidade do Espírito Santo, a Deus Pai. Todo o corpo, caput et memora – cabeça e membros –, ora e oferece-se; e, por isso, aqueles que, no corpo, são de modo especial os ministros, chamam-se ministros não apenas de Cristo, mas também da Igreja. É porque representa Cristo, que o sacerdócio ministerial pode representar a Igreja.
Ver também§ 795
«O ministério eclesiástico, instituído por Deus, é exercido em ordens diversas por aqueles que, desde a antiguidade, são chamados bispos, presbíteros e diáconos»32. A doutrina católica, expressa na liturgia, no Magistério e na prática constante da Igreja, reconhece que existem dois graus de participação ministerial no sacerdócio de Cristo: o episcopado e o presbiterado. O diaconado destina-se a ajudá-los e a servi-los. Por isso, o termo «sacerdos» designa, no uso actual, os bispos e os presbíteros, mas não os diáconos. Todavia, a doutrina católica ensina que os graus de participação sacerdotal (episcopado e presbiterado) e o grau de serviço (diaconado), todos três são conferidos por um acto sacramental chamado «ordenação», ou seja, pelo sacramento da Ordem.
«Reverenciem todos os diáconos como a Jesus Cristo e de igual modo o bispo que é a imagem do Pai, e os presbíteros como o senado de Deus e como a assembleia dos Apóstolos: sem eles, não se pode falar de Igreja»33.
- 32II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 28: AAS 57 (1965) 33-34.
- 33Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Trallianos 3, 1: SC 10bis, 96 (Funk1, 244).
«Entre os vários ministérios, que na Igreja se exercem desde os primeiros tempos, consta da Tradição que o principal é o daqueles que, constituídos no episcopado através de uma sucessão que remonta às origens, são os transmissores da semente apostólica»34.
Ver também§ 861
- 34II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 23.
Para desempenhar a sua sublime missão, «os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do Espírito Santo, que sobre eles desceu: e pela imposição das mãos eles próprios transmitiram aos seus colaboradores este dom espiritual que foi transmitido até aos nossos dias através da consagração episcopal»35.
Ver também§ 862
- 35II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21 : AAS 57 (1965) 24.
O II Concílio do Vaticano «ensina que, pela consagração episcopal, se confere a plenitude do sacramento do Ordens, à qual o costume litúrgico da Igreja e a voz dos santos Padres chamam sumo sacerdócio e vértice ["summa"] do sagrado ministério»36.
- 36II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS 57 (1965) 25.
«A consagração episcopal, juntamente com a função de santificar, confere também as funções de ensinar e governar [...] De facto, pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração, a graça do Espírito Santo é dada e é impresso o carácter sagrado, de tal modo que os bispos fazem as vezes, de uma forma eminente e visível, do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice, e actuam em vez d'Ele [«in Eius persona agant»]»37. Por isso, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, os bispos foram constituídos verdadeiros e autênticos mestres da fé, pontífices e pastores»38.
- 37II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21 : AAS 57 (1965) 25.
- 38II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 2: AAS 58 (1966) 674.
«É em virtude da consagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio que alguém é constituído membro do corpo episcopal»39.O carácter e a natureza colegial da ordem episcopal manifestam-se, entre outros modos, na antiga prática da Igreja que exige, para a consagração dum novo bispo, a participação de vários bispos40. Para a ordenação legítima dum bispo requer-se, hoje, uma intervenção especial do bispo de Roma, em virtude da sua qualidade de supremo vínculo visível da comunhão das Igrejas particulares na Igreja una, e de garante da sua liberdade.
- 39II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
- 40Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
Cada bispo tem, como vigário de Cristo, o encargo pastoral da Igreja particular que lhe foi confiada. Mas, ao mesmo tempo, partilha colegialmente com todos os seus irmãos no episcopado a solicitude por todas as Igrejas: «Se cada bispo é pastor próprio apenas da porção do rebanho que foi confiada aos seus cuidados, a sua qualidade de legítimo sucessor dos Apóstolos, por instituição divina, torna-o solidariamente responsável pela missão apostólica da Igreja»41.
- 41Pio XII. Enc. Fidei donum: AAS 49 (1957) 237: ct. II Concílio do Vaticano, Cons. Dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27-28: In.. Decr. Christus Dominus, 4: AAS 58 (1966) 674-675: Ibid., 36: AAS 58 (1966) 692: Ibid., 37 AAS 58 (1966) 693; Id,. Decr. Ad gentes, 5: AAS 58 (1966) 951-952; Ibid., 6: AAS 58 (1966) 952-953: Ibid., 38: AAS 58 (1966) 984-986.