Catecismo

§ 1530–1535

1530

Só os sacerdotes (presbíteros e bispos) podem ministrar o sacramento da Unção dos Enfermos; para isso, empregarão óleo benzido pelo bispo ou, em caso de necessidade, pelo próprio presbítero celebrante.

1531

0 essencial da celebração deste sacramento consiste na unção na fronte e nas mãos do doente (no rito romano) ou sobre outras partes do corpo (no Oriente), unção acompanhada da oração litúrgica do sacerdote celebrante que pede a graça especial deste sacramento.

1532

A graça especial do sacramento da Unção dos Enfermos tem como efeitos:

– a união do doente à paixão de Cristo, para o seu bem e para o de toda a Igreja;

– o conforto, a paz e a coragem para suportar cristãmente os sofrimentos da doença ou da velhice;

– o perdão dos pecados, se o doente não pôde obtê-lo pelo sacramento da Penitência;

– o restabelecimento da saúde, se tal for conveniente para a salvação espiritual;

– a preparação para a passagem para vida eterna.

CAPÍTULO TERCEIRO
OS SACRAMENTOS AO SERVIÇO DA COMUNHÃO
1533

O Baptismo, a Confirmação e a Eucaristia são os sacramentos da iniciação cristã. São o fundamento da vocação comum de todos os discípulos de Cristo – vocação à santidade e à missão de evangelizar o mundo. E conferem as graças necessárias para a vida segundo o Espírito, nesta existência de peregrinos em marcha para a Pátria.

Ver também§ 1212

1534

Dois outros sacramentos, a Ordem e o Matrimónio, são ordenados para a salvação de outrem. Se contribuem também para a salvação pessoal, é através do serviço aos outros que o fazem. Conferem uma missão particular na Igreja, e servem a edificação do povo de Deus.

1535

Nestes sacramentos, aqueles que já foram consagrados pelo Baptismo e pela Confirmação1 para o sacerdócio comum de todos os fiéis, podem receber consagrações particulares. Os que recebem o sacramento da Ordem são consagrados para serem, em nome de Cristo, «com a palavra e a graça de Deus, os pastores da igreja»2. Por seu lado, «os esposos cristãos são fortalecidos e como que consagrados por meio de um sacramento especial em ordem ao digno cumprimento dos deveres do seu estado»3.

Ver também§ 784

  1. 1Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
  2. 2II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 [ 1965} 15.
  3. 3II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1068.
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Catecismo — texto oficial · © Libreria Editrice Vaticana · vatican.va

Sagrada Escritura — Bíblia Sagrada, edição Ave Maria

Padres da Igreja, Doutores e Suma Teológica · newadvent.org

S. Josemaría Escrivá · escriva.org

Concílios e documentos papais · Santa Sé · vatican.va

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Curso de doutrina católica em 10 sessões — aulas do Pe. Miguel Cabral · Oratório de São Josemaria
Vídeo e áudio pertencem ao Oratório; aqui só se liga a cada aula e se juntam as perguntas do Compêndio e os parágrafos do Catecismo.

Índice analítico e índice litúrgico · catecismo.net
Do catecismo.net vêm só os índices: que parágrafos correspondem a cada termo e a cada dia litúrgico. O texto é sempre o do vatican.va.

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