Todas as prefigurações do sacerdócio da Antiga Aliança encontram a sua realização em Jesus Cristo, «único mediador entre Deus e os homens» (1 Tm 2, 5). Melquisedec, «sacerdote do Deus Altíssimo» (Gn 14, 18), é considerado pela Tradição cristã como uma prefiguração do sacerdócio de Cristo, único «Sumo-Sacerdote segundo a ordem de Melquisedec» (Heb 5, l0; 6, 20), «santo, inocente, sem mancha» (Heb 7, 26), que «com uma única oblação, tornou perfeitos para sempre os que foram santificados» (Heb 10, 14), isto é, pelo único sacrifício da sua cruz.
§ 1544–1550
O sacrifício redentor de Cristo é único, realizado uma vez por todas. E no entanto, é tornado presente no sacrifício eucarístico da Igreja. O mesmo se diga do sacerdócio único de Cristo, que é tornado presente pelo sacerdócio ministerial, sem diminuição da unicidade do sacerdócio de Cristo: «e por isso, só Cristo é verdadeiro sacerdote, sendo os outros seus ministros»17.
- 17«Et ideo solus Christus est verus sacerdos, alii autem ministri eius»: S. Tomás de Aquino, Commentarium in epistolam ad Hebraeos, c. 7. lect. 4: Opera ommnia, v. 21 (Parisiis 1876) p. 647.
Cristo, sumo sacerdote e único mediador, fez da Igreja «um reino de sacerdotes para Deus seu Pai»18. Toda a comunidade dos crentes, como tal, é uma comunidade sacerdotal. Os fiéis exercem o seu sacerdócio baptismal através da participação, cada qual segundo a sua vocação própria, na missão de Cristo, sacerdote, profeta e rei. É pelos sacramentos do Baptismo e da Confirmação que os fiéis são «consagrados para serem [...] um sacerdócio santo»19.
- 18Cf. Ap 1, 6; 5, 9-10; 1 Pe 2, 5.9.
- 19II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
O sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros e o sacerdócio comum de todos os fiéis – embora «um e outro, cada qual segundo o seu modo próprio, participem do único sacerdócio de Cristo»20 – são, no entanto, essencialmente diferentes ainda que sendo «ordenados um para o outro»21. Em que sentido? Enquanto o sacerdócio comum dos fiéis se realiza no desenvolvimento da vida baptismal – vida de fé, esperança e caridade, vida segundo o Espírito – o sacerdócio ministerial está ao serviço do sacerdócio comum, ordena-se ao desenvolvimento da graça baptismal de todos os cristãos. É um dos meios pelos quais Cristo não cessa de construir e guiar a sua igreja. E é por isso que é transmitido por um sacramento próprio, que é o sacramento da Ordem.
- 20II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
- 21II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14
No serviço eclesial do ministro ordenado, é o próprio Cristo que está presente à sua Igreja, como Cabeça do seu corpo, Pastor do seu rebanho, Sumo-Sacerdote do sacrifício redentor, mestre da verdade. É o que a Igreja exprime quando diz que o padre, em virtude do sacramento da Ordem, age in persona Christi Capitis – na pessoa de Cristo Cabeça22:
«É o mesmo Sacerdote, Jesus Cristo, de quem realmente o ministro faz as vezes. Se realmente o ministro é assimilado ao Sumo-Sacerdote, em virtude da consagração sacerdotal que recebeu, goza do direito de agir pelo poder do próprio Cristo que representa 'virtute ac persona ipsius Christi'»23.
«Cristo é a fonte de todo o sacerdócio: pois o sacerdócio da [antiga] lei era figura d'Ele, ao passo que o sacerdote da nova lei age na pessoa d'Ele»24.
- 22Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14: Ibid., 28 AAS 57 (1965) 34: Id., Const. Sacrosanctum Concilium, 33 AAS 56 ( 1964) 108: In.. Decr. Christus Dominus, 11 AAS 58 (1966) 677: Id.. Decr. Presbyterorum ordinis, 2:. AAS 58 (1966) 992: Ibid. 6: AAS 58 (1966) 999.
- 23Pio XII. Enc. Mediator Dei: AAS 39 (1947) 548.
- 24«Christus est fons totius sacerdotii: nam sacerdos legalis erat figura ipsius, sacerdos autem novae leis in persona ipsius operatur»: São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3, q. 22, a. 4. e: Ed. Leon. 11, 260.
- 25Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS 57 ( 1965) 24.
- 26Cf. Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Trallianos 3, 1: SC 10bis, 96 (Funk 1, 244) Id., Epistula ad Magnesios 6, 1: SC 10bis, 84 (Funk 1, 234).
Esta presença de Cristo no seu ministro não deve ser entendida como se este estivesse premunido contra todas as fraquezas humanas, contra o afã de domínio, contra os erros, isto é, contra o pecado. A força do Espírito Santo não garante do mesmo modo todos os actos do ministro. Enquanto que nos sacramentos esta garantia é dada, de maneira que nem mesmo o pecado do ministro pode impedir o fruto da graça, há muitos outros actos em que a condição humana do ministro deixa vestígios, que nem sempre são sinal de fidelidade ao Evangelho e podem, por conseguinte, prejudicar a fecundidade apostólica da Igreja.