O sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros e o sacerdócio comum de todos os fiéis – embora «um e outro, cada qual segundo o seu modo próprio, participem do único sacerdócio de Cristo»20 – são, no entanto, essencialmente diferentes ainda que sendo «ordenados um para o outro»21. Em que sentido? Enquanto o sacerdócio comum dos fiéis se realiza no desenvolvimento da vida baptismal – vida de fé, esperança e caridade, vida segundo o Espírito – o sacerdócio ministerial está ao serviço do sacerdócio comum, ordena-se ao desenvolvimento da graça baptismal de todos os cristãos. É um dos meios pelos quais Cristo não cessa de construir e guiar a sua igreja. E é por isso que é transmitido por um sacramento próprio, que é o sacramento da Ordem.
No serviço eclesial do ministro ordenado, é o próprio Cristo que está presente à sua Igreja, como Cabeça do seu corpo, Pastor do seu rebanho, Sumo-Sacerdote do sacrifício redentor, mestre da verdade. É o que a Igreja exprime quando diz que o padre, em virtude do sacramento da Ordem, age in persona Christi Capitis – na pessoa de Cristo Cabeça22:
«É o mesmo Sacerdote, Jesus Cristo, de quem realmente o ministro faz as vezes. Se realmente o ministro é assimilado ao Sumo-Sacerdote, em virtude da consagração sacerdotal que recebeu, goza do direito de agir pelo poder do próprio Cristo que representa 'virtute ac persona ipsius Christi'»23.
«Cristo é a fonte de todo o sacerdócio: pois o sacerdócio da [antiga] lei era figura d'Ele, ao passo que o sacerdote da nova lei age na pessoa d'Ele»24.
24«Christus est fons totius sacerdotii: nam sacerdos legalis erat figura ipsius, sacerdos autem novae leis in persona ipsius operatur»: São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3, q. 22, a. 4. e: Ed. Leon. 11, 260.
Pelo ministério ordenado, especialmente dos bispos e padres, a presença de Cristo como cabeça da Igreja torna-se visível no meio da comunidade dos crentes25. Segundo a bela expressão de Santo Inácio de Antioquia, o bispo é týpos toû Patrós, como que a imagem viva de Deus Pai26.