Esta presença de Cristo no seu ministro não deve ser entendida como se este estivesse premunido contra todas as fraquezas humanas, contra o afã de domínio, contra os erros, isto é, contra o pecado. A força do Espírito Santo não garante do mesmo modo todos os actos do ministro. Enquanto que nos sacramentos esta garantia é dada, de maneira que nem mesmo o pecado do ministro pode impedir o fruto da graça, há muitos outros actos em que a condição humana do ministro deixa vestígios, que nem sempre são sinal de fidelidade ao Evangelho e podem, por conseguinte, prejudicar a fecundidade apostólica da Igreja.
§ 1550–1559
Este sacerdócio é ministerial. «O encargo que o Senhor confiou aos pastores do seu Povo é um verdadeiro serviço»27. Refere-se inteiramente a Cristo e aos homens. Depende inteiramente de Cristo e do seu sacerdócio único, e foi instituído em favor dos homens e da comunidade da Igreja. O sacramento da Ordem comunica «um poder sagrado», que não é senão o de Cristo. O exercício desta autoridade deve, pois, regular-se pelo modelo de Cristo, que por amor Se fez o último e servo de todos28. «O Senhor disse claramente que o cuidado dispensado ao seu rebanho seria uma prova de amor para com Ele»29.
- 27II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 24: AAS 57 (1965) 29.
- 28Cf. Mc 10, 43-45; 1 Pe 5,3.
- 29São João Crisóstomo, De sacerdotio 2, 4: SC 272, 118 (PG 48, 635); cf. Jo 21, 15-17.
- 30Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum Concilium, 33: AAS 56 (1964) 108.
- 31Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
«Em nome de toda a Igreja» não quer dizer que os sacerdotes sejam os delegados da comunidade. A oração e a oferenda da Igreja são inseparáveis da oração e da oferenda de Cristo, sua cabeça. É sempre o culto de Cristo na e pela sua Igreja. É toda a Igreja, corpo de Cristo, que ora e se oferece, «por Cristo, com Cristo, em Cristo», na unidade do Espírito Santo, a Deus Pai. Todo o corpo, caput et memora – cabeça e membros –, ora e oferece-se; e, por isso, aqueles que, no corpo, são de modo especial os ministros, chamam-se ministros não apenas de Cristo, mas também da Igreja. É porque representa Cristo, que o sacerdócio ministerial pode representar a Igreja.
«O ministério eclesiástico, instituído por Deus, é exercido em ordens diversas por aqueles que, desde a antiguidade, são chamados bispos, presbíteros e diáconos»32. A doutrina católica, expressa na liturgia, no Magistério e na prática constante da Igreja, reconhece que existem dois graus de participação ministerial no sacerdócio de Cristo: o episcopado e o presbiterado. O diaconado destina-se a ajudá-los e a servi-los. Por isso, o termo «sacerdos» designa, no uso actual, os bispos e os presbíteros, mas não os diáconos. Todavia, a doutrina católica ensina que os graus de participação sacerdotal (episcopado e presbiterado) e o grau de serviço (diaconado), todos três são conferidos por um acto sacramental chamado «ordenação», ou seja, pelo sacramento da Ordem.
«Reverenciem todos os diáconos como a Jesus Cristo e de igual modo o bispo que é a imagem do Pai, e os presbíteros como o senado de Deus e como a assembleia dos Apóstolos: sem eles, não se pode falar de Igreja»33.
- 32II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 28: AAS 57 (1965) 33-34.
- 33Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Trallianos 3, 1: SC 10bis, 96 (Funk1, 244).
«Entre os vários ministérios, que na Igreja se exercem desde os primeiros tempos, consta da Tradição que o principal é o daqueles que, constituídos no episcopado através de uma sucessão que remonta às origens, são os transmissores da semente apostólica»34.
- 34II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 23.
Para desempenhar a sua sublime missão, «os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do Espírito Santo, que sobre eles desceu: e pela imposição das mãos eles próprios transmitiram aos seus colaboradores este dom espiritual que foi transmitido até aos nossos dias através da consagração episcopal»35.
- 35II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21 : AAS 57 (1965) 24.
O II Concílio do Vaticano «ensina que, pela consagração episcopal, se confere a plenitude do sacramento do Ordens, à qual o costume litúrgico da Igreja e a voz dos santos Padres chamam sumo sacerdócio e vértice ["summa"] do sagrado ministério»36.
- 36II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS 57 (1965) 25.
«A consagração episcopal, juntamente com a função de santificar, confere também as funções de ensinar e governar [...] De facto, pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração, a graça do Espírito Santo é dada e é impresso o carácter sagrado, de tal modo que os bispos fazem as vezes, de uma forma eminente e visível, do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice, e actuam em vez d'Ele [«in Eius persona agant»]»37. Por isso, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, os bispos foram constituídos verdadeiros e autênticos mestres da fé, pontífices e pastores»38.
- 37II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21 : AAS 57 (1965) 25.
- 38II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 2: AAS 58 (1966) 674.
«É em virtude da consagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio que alguém é constituído membro do corpo episcopal»39.O carácter e a natureza colegial da ordem episcopal manifestam-se, entre outros modos, na antiga prática da Igreja que exige, para a consagração dum novo bispo, a participação de vários bispos40. Para a ordenação legítima dum bispo requer-se, hoje, uma intervenção especial do bispo de Roma, em virtude da sua qualidade de supremo vínculo visível da comunhão das Igrejas particulares na Igreja una, e de garante da sua liberdade.
- 39II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
- 40Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.