Cada bispo tem, como vigário de Cristo, o encargo pastoral da Igreja particular que lhe foi confiada. Mas, ao mesmo tempo, partilha colegialmente com todos os seus irmãos no episcopado a solicitude por todas as Igrejas: «Se cada bispo é pastor próprio apenas da porção do rebanho que foi confiada aos seus cuidados, a sua qualidade de legítimo sucessor dos Apóstolos, por instituição divina, torna-o solidariamente responsável pela missão apostólica da Igreja»41.
- 41Pio XII. Enc. Fidei donum: AAS 49 (1957) 237: ct. II Concílio do Vaticano, Cons. Dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27-28: In.. Decr. Christus Dominus, 4: AAS 58 (1966) 674-675: Ibid., 36: AAS 58 (1966) 692: Ibid., 37 AAS 58 (1966) 693; Id,. Decr. Ad gentes, 5: AAS 58 (1966) 951-952; Ibid., 6: AAS 58 (1966) 952-953: Ibid., 38: AAS 58 (1966) 984-986.