A celebração da ordenação dum bispo, de presbíteros ou de diáconos, dada a sua importância na vida duma Igreja particular, requer o concurso do maior número possível de fiéis. Terá lugar, de preferência, ao domingo e na Sé catedral, com solenidade adequada à circunstância. As três ordenações – do bispo, do presbítero e do diácono – seguem o mesmo esquema. O lugar próprio de sua celebração é dentro da liturgia eucarística.
§ 1572–1578
O rito essencial do sacramento da Ordem é constituído, para os três graus, pela imposição das mãos, por parte do bispo, sobre a cabeça do ordinando, bem como pela oração consecratória específica, que pede a Deus a efusão do Espírito Santo e dos seus dons apropriados ao ministério para que é ordenado o candidato61.
- 61Cf. Pio XII. Const. ap. Sacramentum ordinis, DS 3858.
Como em todos os sacramentos, ritos anexos envolvem a celebração. Variando muito nas diversas tradições litúrgicas, tem todos um traço comum: exprimem os múltiplos aspectos da graça sacramental. Assim, os ritos iniciais, no rito latino – a apresentação e a eleição do ordinando, a alocução do bispo, o interrogatório do ordinando, as ladainhas dos santos – atestam que a escolha do candidato se fez em conformidade com o costume da Igreja e preparam o acto solene da consagração depois da qual vários ritos vêm exprimir e completar, de modo simbólico, o mistério realizado: para o bispo e para o sacerdote, a unção com o santo crisma, sinal da unção especial do Espírito Santo, que torna fecundo o seu ministério; entrega do livro dos Evangelhos do anel, da mitra e do báculo ao bispo, em sinal da sua missão apostólica de anunciar a Palavra de Deus, da sua fidelidade à Igreja, esposa de Cristo, do seu múnus de pastor do rebanho do Senhor: para o presbítero, entrega da patena e do cálice, «a oferenda do povo santo»62 que ele é chamado a apresentar a Deus; para o diácono, entrega do livro dos Evangelhos, pois acaba de receber a missão de anunciar o Evangelho de Cristo.
- 62Cf. Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De Ordinatione presbyterorum. Traditio panis et vini. 163, editio tipica altera (Typis PolyglottisVaticanis 1990) p. 95 [Ordenação do Bispo, dos presbíteros e diáconos, Entrega do pão e do vinho,163 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferencia Episcopal Portuguesa.1992) p. 107].
Foi Cristo quem escolheu os Apóstolos e lhes deu parte na sua missão e autoridade. Depois de ter subido à direita do Pai, Cristo não abandona o seu rebanho, antes continuamente o guarda por meio dos Apóstolos com a sua protecção e continua a dirigi-lo através destes mesmos pastores que hoje prosseguem a sua obra63. É pois Cristo «quem dá», a uns serem apóstolos, a outros serem pastores64. E continua agindo por meio dos bispos65.
- 63Cf. Prefácio dos Apóstolos I: Missale Romanum, editio typica(Typis Polyglottis Vaticanis1970). p. 426 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992. 493].
- 64Cf. Ef 4, 11.
- 65Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS 57 (1965) 24.
Uma vez que o sacramento da Ordem é o sacramento do ministério apostólico, pertence aos bispos, enquanto sucessores dos Apóstolos, transmitir «o dom espiritual»66, «a semente apostólica»67. Os bispos validamente ordenados, isto é, que estão na linha da sucessão apostólica, conferem validamente os três graus do sacramento da Ordem68.
- 66II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS 57 (1965) 24.
- 67II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 23.
- 68Cf. Inocêncio III, Professio fidei Waldensibus praescripta: DS 794; IV Concílio de Latrão, Cap. 1, De fide catholica: DS 802; CIC can. 1012; CCEO can. 744,747.
«Só o varão (vir) baptizado pode receber validamente a sagrada ordenação»69. O Senhor Jesus escolheu homens (viri) para formar o colégio dos Doze Apóstolos70, e o mesmo fizeram os Apóstolos quando escolheram os seus colaboradores71 para lhes sucederem no desempenho do seu ministério72. O Colégio dos bispos, a que os presbíteros estão unidos no sacerdócio, torna presente e actualiza, até que Cristo volte, o Colégio dos Doze. A Igreja reconhece-se vinculada por essa escolha feita pelo Senhor em pessoa. É por isso que a ordenação das mulheres não é possível73.
- 69CIC can. 1024.
- 70Cf. Mc 3, 14-19; Lc 6, 12-16.
- 71Cf. 1 Tm 3, 1-13; 2 Tm 1, 6: Tt 1, 5-9.
- 72Cf. São Clemente de Roma, Epistula ad Corinthios, 42, 4: SC 167, 168-170 (Funk I. 152); Ibid., 44. 3: SC 167, 172 (Funk 1, 156).
- 73Cf . João Paulo II, Ep. Ap. Mulieris dignitatem, 26-27: AAS 80 (1988) 1715-1720. Id.. Ep. Ap. Ordinatio sacerdotalis: AAS 86 (1994) 545-548; Sagrada Congregação da Doutrina da Fé, Decl. Inter insigniores: AAS 69 (1977) 98-116; Id., Responsum ad dubium circa doctrinam in Epist. Ap. "Ordinatio Sacerdotalis" traditam: AAS 87 (1995) 1114.
Ninguém tem direito a receber o sacramento da Ordem. Com efeito, ninguém pode arrogar-se tal encargo. É-se chamado a ele por Deus74. Aquele que julga reconhecer em si sinais do chamamento divino ao ministério ordenado, deve submeter humildemente o seu desejo à autoridade da Igreja, à qual incumbe a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber as Ordens. Como toda e qualquer graça, este sacramento só pode ser recebido como um dom imerecido.
- 74Cf. Heb 5, 4.