São Paulo ao seu discípulo Timóteo: «Exorto-te a que reavives o dom que Deus depositou em ti, pela imposição das minhas mãos» (2 Tm 1, 6), e «aquele que aspira ao lugar de bispo, aspira a uma nobre função» (1 Tm 3, 1). A Tito, o mesmo Apóstolo dizia: «Se te deixei em Creta, foi para acabares de organizar o que faltava e estabelecer anciãos em cada cidade, como te havia ordenado» (Tt 1, 5).
§ 1590–1592
Resumindo:
1590
1591
A Igreja é, na sua totalidade, um povo sacerdotal. Graças ao Baptismo, todos os fiéis participam no sacerdócio de Cristo. Esta participação chama-se «sacerdócio comum dos fiéis». Na base deste sacerdócio e ao seu serviço, existe uma outra participação na missão de Cristo: a do ministério conferido pelo sacramento da Ordem, cuja missão é servir em nome e na pessoa de Cristo-Cabeça no meio da comunidade.
1592
O sacerdócio ministerial difere essencialmente do sacerdócio comum dos fïéis, porque confere um poder sagrado para o serviço dos mesmos fiéis. Os ministros ordenados exercem o seu serviço junto do povo de Deus pelo ensino (munus docendi), pelo culto divino (munus liturgicum) e pelo governo pastoral (munus regendi).