Catecismo
Bíblia · ed. Ave Maria
Código de Direito Canónico
Cân.
Documento
Catecismo
§
Catecismo
§ –
Não foi possível carregar estes parágrafos.

Dia 7 de 14

§ 1629–1633

1629

Por este motivo (ou por outras razões, que tornem nulo ou não realizado o casamento)147, a Igreja pode, depois de examinada a situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar «a nulidade do Matrimónio», ou seja, que o Matrimónio nunca existiu. Em tal caso, os contraentes ficam livres para se casarem, salvaguardadas as obrigações naturais resultantes da união anterior148.

  1. 147Cf. CIC can. 1083-1108.
  2. 148Cf. CIC can. 1071, § 1, 3.
1630

O sacerdote (ou o diácono), que assiste à celebração do Matrimónio, recebe o consentimento dos esposos em nome da Igreja e dá a bênção da Igreja. A presença do ministro da Igreja (bem como das testemunhas) exprime visivelmente que o Matrimónio é uma realidade eclesial.

1631

É por esse motivo que, normalmente, a Igreja exige para os seus fiéis a forma eclesiástica da celebração do Matrimónio149. Muitas razões concorrem para explicar esta determinação:

– o Matrimónio sacramental é um acto litúrgico. Portanto, é conveniente que seja celebrado na liturgia pública da Igreja;

– o Matrimónio introduz num ordo eclesial, cria direitos e deveres na Igreja, entre os esposos e para com os filhos;

– uma vez que o Matrimónio é um estado de vida na Igreja, é necessário que haja a certeza a respeito dele (daí a obrigação de haver testemunhas);

– o carácter público do consentimento protege o «sim» uma vez dado e ajuda a permanecer-lhe fiel.

Ver também§ 1069§ 1537§ 2365

  1. 149Cf. Concílio de Trento, Sess. 24ª, Decretum "Tametsi ": DS 1813-1816: CIC can. 1108.
1632

Para que o «sim» dos esposos seja um acto livre e responsável, e para que a aliança matrimonial tenha bases humanas e cristãs sólidas e duradoiras, é de primordial importância a preparação para o matrimónio:

O exemplo e o ensino dados pelos pais e pelas famílias continuam a ser o caminho privilegiado desta preparação.

O papel dos pastores e da comunidade cristã, como «família de Deus», é indispensável para a transmissão dos valores humanos e cristãos do Matrimónio e da família150, e isto tanto mais quanto é certo que, nos nossos dias, muitos jovens conhecem a experiência de lares desfeitos, que já não garantem suficientemente aquela iniciação:

«Os jovens devem ser conveniente e oportunamente instruídos, sobretudo no seio da própria família, acerca da dignidade, missão e exercício do amor conjugal. Deste modo, educados na estima pela castidade, poderão passar, chegada a idade conveniente, de um noivado honesto para o matrimónio»151.

Ver também§ 2206§ 2350

  1. 150Cf. CIC can. 1063.
  2. 151II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 49: AAS 58 (1966) 1070.
CASAMENTOS MISTOS E DISPARIDADE DE CULTOS
1633

Em muitos países, a situação do matrimónio misto (entre um católico e um baptizado não-católico) apresenta-sede modo bastante frequente. Tal situação pede uma atenção particular dos cônjuges e dos pastores. O caso dos casamentos com disparidade de culto (entre um católico e um não-baptizado) exige uma atenção ainda maior.

Perguntas para si

Três perguntas do Compêndio sobre o que acabou de ler. Tente responder antes de abrir.

O que é o consentimento matrimonial?

O consentimento matrimonial é a vontade, expressa por um homem e por uma mulher, de se entregarem mutua e definitivamente, com o fim de viver uma aliança de amor fiel e fecundo. Dado que o consentimento faz o Matrimónio, ele é indispensável e insubstituível. Para que o Matrimónio seja válido, o consentimento deve ter como objecto o verdadeiro Matrimónio e ser um acto humano, consciente e livre, não determinado pela violência ou por constrições.

Que se requer quando um dos esposos não é católico?

Para serem lícitos, os matrimónios mistos (entre católico e baptizado não católico) requerem a permissão da autoridade eclesiástica. Aqueles com disparidade de culto (entre católico e não baptizado) para serem válidos precisam duma dispensa. Em todo o caso, é essencial que os cônjuges não excluam a aceitação dos fins e das propriedades essenciais do Matrimónio e que o cônjuge católico confirme o empenho, conhecido também do outro cônjuge, de conservar a fé e de assegurar o Baptismo e a educação católica dos filhos.

Quando é que a Igreja admite a separação física dos esposos?

A Igreja admite a separação física dos esposos quando, por motivos graves, a sua coabitação se tornou praticamente impossível, embora se deseje uma sua reconciliação. Mas eles, enquanto vive o cônjuge, não estão livres para contrair uma nova união, a menos que o Matrimónio seja nulo e como tal seja declarado pela autoridade eclesiástica.

Por exemplo

Pesquisa em todo o texto do Catecismo · escreva várias palavras para refinar.

↑ ↓ navegar↵ abriresc fechar
Bíblia · ed. Ave Maria
Código de Direito Canónico
Cân.
Documento
Catecismo
§ –
Não foi possível carregar estes parágrafos.
Catecismo
§
Definições

Tema

Tamanho de letra

Os seus dados

Ainda não guardou nada neste aparelho. Ficam só aqui, sem conta. O Safari (iPhone, iPad e Mac) apaga-os se passar 7 dias sem abrir o sítio, a não ser que o tenha no ecrã principal: guarde uma cópia de vez em quando, e reponha-a noutro aparelho.

Contactos

Erros, sugestões ou dúvidas: catecismopt@gmail.com

Fontes e créditos

Catecismo — texto oficial · © Libreria Editrice Vaticana · vatican.va

Sagrada Escritura — Bíblia Sagrada, edição Ave Maria

Concílios e documentos papais · Santa Sé · vatican.va

Remissões marginais («Ver também») — os números que a edição típica do Catecismo põe à margem de cada parágrafo, a apontar para outros parágrafos sobre o mesmo tema. O vatican.va não os publica; vêm da transcrição da paróquia de St. Charles Borromeo (só números, sem texto).

Curso de doutrina católica em 10 sessões — aulas do Pe. Miguel Cabral · Oratório de São Josemaria
Vídeo e áudio pertencem ao Oratório; aqui só se liga a cada aula e se juntam as perguntas do Compêndio e os parágrafos do Catecismo.

Do Evangelho ao Catecismo — vídeos do iVangelho, um projecto da Paróquia de Monte Abraão · CC BY-NC 4.0
Com autorização. O vídeo, o título, a passagem e o desafio de cada domingo são do iVangelho. Cada vídeo diz quem o apresenta. Aqui junta-se o índice litúrgico do Catecismo.

Índice analítico e índice litúrgico · catecismo.net
Do catecismo.net vêm só os índices: que parágrafos correspondem a cada termo e a cada dia litúrgico. O texto é sempre o do vatican.va.

Sobre o catecismo.pt · Para grupos · Política de privacidade
Sem contas, sem cookies, sem rastreio. O que guarda fica no seu dispositivo.

Outros projectos

O texto do Catecismo, a Sagrada Escritura e as citações são os oficiais, copiados da fonte e conferidos um a um. Nada é inventado. Em alguns parágrafos há uma ajuda «Em palavras simples»: é uma explicação nossa, sempre assinalada como tal, por baixo do texto oficial.

Não sabemos quem é. Não há conta, nem registo, nem cookies, nem publicidade. Os marcadores, as notas e o progresso ficam só neste aparelho. Contamos as visitas de cada página, sem nada que identifique quem as faz. Os pormenores estão na política de privacidade.

Projecto sem fins lucrativos, de uso educacional.