Catecismo
Bíblia · ed. Ave Maria
Código de Direito Canónico
Cân.
Documento
Catecismo
§
Catecismo
§ –
Não foi possível carregar estes parágrafos.

Dia 211 de 365

§ 1649–1656

1649

No entanto, há situações em que a coabitação matrimonial se torna praticamente impossível pelas mais diversas razões. Em tais casos, a Igreja admite a separação física dos esposos e o fim da coabitação. Mas os esposos não deixam de ser marido e mulher perante Deus: não são livres de contrair nova união. Nesta situação difícil, a melhor solução seria, se possível, a reconciliação. A comunidade cristã é chamada a ajudar estas pessoas a viverem cristãmente a sua situação, na fidelidade ao vínculo do seu Matrimónio, que continua indissolúvel173.

Ver também§ 2383

  1. 173Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 83: AAS 74 (1982) 184; CIC can. 1151-1155.
1650

Hoje em dia e em muitos países, são numerosos os católicos que recorrem ao divórcio, em conformidade com as leis civis, e que contraem civilmente uma nova união. A Igreja mantém, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo («quem repudia a sua mulher e casa com outra comete adultério em relação à primeira; e se uma mulher repudia o seu marido e casa com outro, comete adultério»: ), que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro Matrimónio foi válido. Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objectivamente contrária à lei de Deus. Por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persistir tal situação. Pelo mesmo motivo, ficam impedidos de exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação, por meio do sacramento da Penitência, só pode ser dada àqueles que se arrependerem de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometerem a viver em continência completa.

Ver também§ 2384

1651

Com respeito a cristãos que vivem nesta situação e que muitas vezes conservam a fé e desejam educar cristãmente os seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar provas duma solicitude atenta, para que eles não se sintam separados da Igreja, em cuja vida podem e devem participar como baptizados que são:

«Serão convidados a ouvir a Palavra de Deus, a assistir ao sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a prestar o seu contributo às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em prol da justiça, a educar os seus filhos na fé cristã, a cultivar o espírito de penitência e a cumprir os actos respectivos, a fim de implorarem, dia após dia, a graça de Deus»174.

  1. 174João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 84: AAS 74 (1982) 185.
A ABERTURA À FECUNDIDADE
1652

«Pela sua própria natureza, a instituição matrimonial e o amor conjugal estão ordenados à procriação e à educação dos filhos, que constituem o ponto alto da sua missão e a sua coroa»

«Os filhos são, sem dúvida, o mais excelente dom do Matrimónio e contribuem muitíssimo para o bem dos próprios pais. O mesmo Deus que disse: "não é bom que o homem esteja só" () e que "desde o princípio fez o homem varão e mulher" (), querendo comunicar-lhe uma participação especial na sua obra criadora, abençoou o homem e a mulher dizendo: "Sede fecundos e multiplicai-vos" (). Por isso, o culto autêntico do amor conjugal e toda a vida familiar que dele nasce, sem pôr de lado os outros fins do Matrimónio, tendem a que os esposos, com fortaleza de ânimo, estejam dispostos a colaborar com o amor do Criador e do Salvador, que, por meio deles, aumenta continuamente e enriquece a sua família»176.

Ver também§ 372

  1. 176II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 50: AAS 58 (1966) 1070-1071.
1653

A fecundidade do amor conjugal estende-se aos frutos da vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais transmitem aos filhos pela educação. Os pais são os principais e primeiros educadores dos seus filhos177. Neste sentido, a missão fundamental do Matrimónio e da família é estar ao serviço da vida178.

Ver também§ 2231

  1. 177II Concílio do Vaticano, Decl. Gravissimum educationis, 3: AAS 58 (1966) 731.
  2. 178Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 28: AAS 74(1982) 114.
1654

Os esposos a quem Deus não concedeu a graça de ter filhos podem, no entanto, ter uma vida conjugal cheia de sentido, humana e cristãmente falando. O seu Matrimónio irradiar uma fecundidade de caridade, de acolhimento e de sacrifício.

VI. A Igreja doméstica
1655

Cristo quis nascer e crescer no seio da Sagrada Família de José e de Maria. A Igreja outra coisa não é senão a «família de Deus». Desde as suas origens, o núcleo aglutinante da Igreja era, muitas vezes, constituído por aqueles que, «com toda a sua casa», se tinham tornado crentes»179. Quando se convertiam, desejavam que também «toda a sua casa» fosse salva180. Estas famílias, que passaram a ser crentes, eram pequenas ilhas de vida cristã no meio dum mundo descrente.

Ver também§ 759

  1. 179Cf .
  2. 180Cf. ; .
1656

Nos nossos dias, num mundo muitas vezes estranho e até hostil à fé, as famílias crentes são de primordial importância, como focos de fé viva e irradiante. É por isso que o II Concílio do Vaticano chama à família, segundo uma antiga expressão, «Ecclesia domestica – Igreja doméstica»181. É no seio da família que os pais são, «pela palavra e pelo exemplo [...], os primeiros arautos da fé para os seus filhos, ao serviço da vocação própria de cada um e muito especialmente da vocação consagrada»182.

Ver também§ 2204

  1. 181II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16; cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 21: AAS 74 (1982) 105.
  2. 182II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16.

Perguntas para si

Três perguntas do Compêndio sobre o que acabou de ler. Tente responder antes de abrir.

Quando é que a Igreja admite a separação física dos esposos?

A Igreja admite a separação física dos esposos quando, por motivos graves, a sua coabitação se tornou praticamente impossível, embora se deseje uma sua reconciliação. Mas eles, enquanto vive o cônjuge, não estão livres para contrair uma nova união, a menos que o Matrimónio seja nulo e como tal seja declarado pela autoridade eclesiástica.

Qual é a atitude da Igreja para com os divorciados recasados?

Fiel ao Senhor, a Igreja não pode reconhecer como Matrimónio a união dos divorciados recasados civilmente. «Quem repudia a própria mulher e casa com outra comete adultério contra ela; se a mulher repudia o marido e casa com outro, comete adultério» (Mc 10, 11-12). Para com eles, a Igreja desenvolve uma atenta solicitude, convidando-os a uma vida de fé, à oração, às obras de caridade e à educação cristã dos filhos. Mas eles não podem receber a absolvição sacramental nem abeirar-se da comunhão eucarística, nem exercer certas responsabilidades eclesiais enquanto perdurar esta situação, que objectivamente contrasta com a lei de Deus.

Porque é que a família cristã é chamada Igreja doméstica?

Porque a família manifesta e realiza a natureza de comunhão e familiar da Igreja como família de Deus. Cada membro, a seu modo, exerce o sacerdócio baptismal, contribuindo para fazer da família uma comunidade de graça e de oração, escola das virtudes humanas e cristãs, lugar do primeiro anúncio da fé aos filhos.

Por exemplo

Pesquisa em todo o texto do Catecismo · escreva várias palavras para refinar.

↑ ↓ navegar↵ abriresc fechar
Bíblia · ed. Ave Maria
Código de Direito Canónico
Cân.
Documento
Catecismo
§ –
Não foi possível carregar estes parágrafos.
Catecismo
§
Definições

Tema

Tamanho de letra

Os seus dados

Ainda não guardou nada neste aparelho. Ficam só aqui, sem conta. O Safari (iPhone, iPad e Mac) apaga-os se passar 7 dias sem abrir o sítio, a não ser que o tenha no ecrã principal: guarde uma cópia de vez em quando, e reponha-a noutro aparelho.

Contactos

Erros, sugestões ou dúvidas: catecismopt@gmail.com

Fontes e créditos

Catecismo — texto oficial · © Libreria Editrice Vaticana · vatican.va

Sagrada Escritura — Bíblia Sagrada, edição Ave Maria

Concílios e documentos papais · Santa Sé · vatican.va

Remissões marginais («Ver também») — os números que a edição típica do Catecismo põe à margem de cada parágrafo, a apontar para outros parágrafos sobre o mesmo tema. O vatican.va não os publica; vêm da transcrição da paróquia de St. Charles Borromeo (só números, sem texto).

Curso de doutrina católica em 10 sessões — aulas do Pe. Miguel Cabral · Oratório de São Josemaria
Vídeo e áudio pertencem ao Oratório; aqui só se liga a cada aula e se juntam as perguntas do Compêndio e os parágrafos do Catecismo.

Do Evangelho ao Catecismo — vídeos do iVangelho, um projecto da Paróquia de Monte Abraão · CC BY-NC 4.0
Com autorização. O vídeo, o título, a passagem e o desafio de cada domingo são do iVangelho. Cada vídeo diz quem o apresenta. Aqui junta-se o índice litúrgico do Catecismo.

Índice analítico e índice litúrgico · catecismo.net
Do catecismo.net vêm só os índices: que parágrafos correspondem a cada termo e a cada dia litúrgico. O texto é sempre o do vatican.va.

Sobre o catecismo.pt · Para grupos · Política de privacidade
Sem contas, sem cookies, sem rastreio. O que guarda fica no seu dispositivo.

Outros projectos

O texto do Catecismo, a Sagrada Escritura e as citações são os oficiais, copiados da fonte e conferidos um a um. Nada é inventado. Em alguns parágrafos há uma ajuda «Em palavras simples»: é uma explicação nossa, sempre assinalada como tal, por baixo do texto oficial.

Não sabemos quem é. Não há conta, nem registo, nem cookies, nem publicidade. Os marcadores, as notas e o progresso ficam só neste aparelho. Contamos as visitas de cada página, sem nada que identifique quem as faz. Os pormenores estão na política de privacidade.

Projecto sem fins lucrativos, de uso educacional.