São instituídos pela Igreja com vista à santificação de certos minis­térios da mesma Igreja, de certos estados de vida, de circunstâncias muito variadas da vida cristã, bem como do uso de coisas úteis ao homem. Segundo as decisões pastorais dos bispos, podem também corresponder às necessidades, à cultura e à história próprias do povo cristão duma região ou duma época. Incluem sempre uma oração, muitas vezes acompanhada dum sinal determinado, como a imposição da mão, o sinal da cruz, a aspersão com água benta (que recorda o Baptismo).
§ 1668–1669
TRAÇOS CARACTERÍSTICOS DOS SACRAMENTAIS
1668
1669
Eles decorrem do sacerdócio baptismal: todo o baptizado é chamado a ser uma «bênção»2 e a abençoar3. Por isso, há certas bênçãos que podem ser presididas por leigos4. Porém, quanto mais uma bênção disser respeito à vida eclesial e sacramental, tanto mais a sua presidência será reservada ao ministério ordenado (bispos, presbíteros ou diáconos)5.
- 2Cf. Gn 12, 2.
- 3Cf. Lc 6, 28; Rm 12, 14; 1 Pe 3, 9.
- 4II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 79: AAS 56 (1964) 120: cf. CIC can. 1168.
- 5Cf. De Benedictionibus, Praenotanda generalia, 16 e 18. Editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1984) p. 13.14-15 [Celebração das Bênçãos, Preliminares gerais, 16 e 18 (Coimbra, Gráfica de Coimbra Conferência Episcopal Portuguesa, 1991) p. 13].