Existe uma certa semelhança entre a unidade das pessoas divinas e a fraternidade que os homens devem instaurar entre si.
§ 1890–1895
Resumindo:
1890
1891
Para se desenvolver em conformidade com a sua natureza, a pessoa humana tem necessidade da vida social. Certas sociedades, como a família e a comunidade civil, correspondem, de modo mais imediato, à natureza do homem.
1892
«A pessoa humana é e deve ser o princípio, o sujeito e o fim de todas as instituições sociais»14.
- 14II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 25 AAS 58 (1966) 1045.
1893
Deve promover-se uma larga participação nas associações e instituições de livre iniciativa.
1894
Segundo o princípio da subsidiariedade, nem o Estado nem qualquer sociedade mais abrangente devem substituir-se à iniciativa e à responsabilidade das pessoas e dos corpos intermédios.
1895
A sociedade deve favorecer a prática das virtudes, e não impedi-la. Deve inspirar-se numa justa hierarquia de valores.