Existe uma certa semelhança entre a unidade das pessoas divinas e a fraternidade que os homens devem instaurar entre si.
Dia 18 de 28
A pessoa e a sociedade · A participação na vida social · A justiça social
Os parágrafos «Resumindo» de: A pessoa e a sociedade; A participação na vida social; A justiça social.
Para se desenvolver em conformidade com a sua natureza, a pessoa humana tem necessidade da vida social. Certas sociedades, como a família e a comunidade civil, correspondem, de modo mais imediato, à natureza do homem.
«A pessoa humana é e deve ser o princípio, o sujeito e o fim de todas as instituições sociais»14.
- 14II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 25 AAS 58 (1966) 1045.
Deve promover-se uma larga participação nas associações e instituições de livre iniciativa.
Segundo o princípio da subsidiariedade, nem o Estado nem qualquer sociedade mais abrangente devem substituir-se à iniciativa e à responsabilidade das pessoas e dos corpos intermédios.
A sociedade deve favorecer a prática das virtudes, e não impedi-la. Deve inspirar-se numa justa hierarquia de valores.
Onde quer que o pecado perverta o clima social, deve fazer-se apelo à conversão dos corações e à graça de Deus. A caridade incentiva reformas justas. Não existe solução para a questão social fora do Evangelho15.
- 15Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 5: AAS 83 (1991) 800.
Continua em § 1918–1927
«Não existe autoridade que não venha de Deus, e as que existem foram por Deus estabelecidas» (Rm 13, 1).
Toda a comunidade humana tem necessidade duma autoridade, para se manter e desenvolver:
«A comunidade política e a autoridade pública têm o seu fundamento na natureza humana, e pertencem, por isso, à ordem estabelecida por Deus»36.
- 36II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 74: AAS 58 (1966) 1096.
A autoridade exerce-se de modo legítimo, se se dedicar a conseguir o bem comum da sociedade. Para o atingir, deve empregar meios moralmente aceitáveis.
A diversidade dos regimes políticos é legítima, desde que estas concorram para o bem da comunidade.
A autoridade política deve exercer-se dentro dos limites da ordem moral, e garantir as condições necessárias para o exercício da liberdade.
O bem comum abrange «o conjunto das condições sociais que permitem aos grupos e às pessoas atingir a sua perfeição, do modo mais pleno e fácil»37.
- 37II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046.
O bem comum inclui três elementos essenciais: o respeito e a promoção dos direitos fundamentais da pessoa; a prosperidade ou desenvolvimento dos bens espirituais e temporais da sociedade; a paz e a segurança do grupo e dos seus membros.
A dignidade da pessoa humana implica a busca do bem comum. Cada qual deve preocupar-se em suscitar e sustentar instituições que melhorem as condições da vida humana.
Compete ao Estado defender e promover o bem comum da sociedade civil. O bem comum de toda a família humana exige uma organização da sociedade internacional.
Continua em § 1943–1948
A sociedade assegura a justiça social, realizando as condições que permitem às associações e aos indivíduos obterem o que lhes é devido.
O respeito pela pessoa humana considera o outro como «outro eu». Supõe o respeito pelos direitos fundamentais, decorrentes da dignidade intrínseca da pessoa.
A igualdade entre os homens assenta na sua dignidade pessoal e nos direitos que dela dimanam.
As diferenças entre as pessoas fazem parte do desígnio de Deus que quer que precisemos uns dos outros. Devem estimular a caridade.
A igual dignidade das pessoas humanas exige esforços no sentido de reduzir desigualdades sociais e económicas excessivas. Conduza o desaparecimento das desigualdades iníquas.
A solidariedade é uma virtude eminentemente cristã. Pratica a partilha dos bens espirituais, ainda mais que a dos materiais.