Para se desenvolver em conformidade com a sua natureza, a pessoa humana tem necessidade da vida social. Certas sociedades, como a família e a comunidade civil, correspondem, de modo mais imediato, à natureza do homem.
§ 1891–1896
1891
1892
«A pessoa humana é e deve ser o princípio, o sujeito e o fim de todas as instituições sociais»14.
- 14II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 25 AAS 58 (1966) 1045.
1893
Deve promover-se uma larga participação nas associações e instituições de livre iniciativa.
1894
Segundo o princípio da subsidiariedade, nem o Estado nem qualquer sociedade mais abrangente devem substituir-se à iniciativa e à responsabilidade das pessoas e dos corpos intermédios.
1895
A sociedade deve favorecer a prática das virtudes, e não impedi-la. Deve inspirar-se numa justa hierarquia de valores.
1896
Onde quer que o pecado perverta o clima social, deve fazer-se apelo à conversão dos corações e à graça de Deus. A caridade incentiva reformas justas. Não existe solução para a questão social fora do Evangelho15.
- 15Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 5: AAS 83 (1991) 800.