Participação é o empenhamento voluntário e generoso da pessoa nas permutas sociais. É necessário que todos tomem parte, cada qual segundo o lugar que ocupa e o papel que desempenha, na promoção do bem comum. Este é um dever inerente à dignidade da pessoa humana.
§ 1913–1915
III. Responsabilidade e participação
1913
1914
A participação realiza-se, primeiro, ao encarregar-se alguém dos sectores de que assume a responsabilidade pessoal: pelo cuidado que põe na educação da família, pela consciência com que realiza o seu trabalho, o homem participa no bem dos outros e da sociedade32.
Ver também§ 1734
- 32Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 31: AAS 83 (1991) 847.
1915
Os cidadãos devem, tanto quanto possível, tomar parte activa na vida pública. As modalidades desta participação podem variar de país para país ou de uma cultura para outra. «É de louvar o modo de agir das nações em que, em autêntica liberdade, o maior número possível de cidadãos participa nos assuntos públicos»33.
Ver também§ 2239
- 33II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 3162: AAS 58 (1966) 1050.