Toda a comunidade humana tem necessidade duma autoridade, para se manter e desenvolver:
§ 1919–1924
1919
1920
«A comunidade política e a autoridade pública têm o seu fundamento na natureza humana, e pertencem, por isso, à ordem estabelecida por Deus»36.
- 36II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 74: AAS 58 (1966) 1096.
1921
A autoridade exerce-se de modo legítimo, se se dedicar a conseguir o bem comum da sociedade. Para o atingir, deve empregar meios moralmente aceitáveis.
1922
A diversidade dos regimes políticos é legítima, desde que estas concorram para o bem da comunidade.
1923
A autoridade política deve exercer-se dentro dos limites da ordem moral, e garantir as condições necessárias para o exercício da liberdade.
1924
O bem comum abrange «o conjunto das condições sociais que permitem aos grupos e às pessoas atingir a sua perfeição, do modo mais pleno e fácil»37.
- 37II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046.