A igualdade entre os homens assenta essencialmente na sua dignidade pessoal e nos direitos que dela dimanam:
«Toda a espécie de discriminação relativamente aos direitos fundamentais da pessoa, quer por razão do sexo, quer da raça, cor, condição social, língua ou religião, deve ser ultrapassada e eliminada como contrária ao desígnio de Deus»42.
Ver também§ 357
- 42II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 29: AAS 58 (1966) 1048-1049.