Entre as graças especiais, devem mencionar-se as graças de estado, que acompanham o exercício das responsabilidades da vida cristã e dos ministérios no seio da Igreja:
«Possuímos dons diferentes, conforme a graça que nos foi dada. Quem tem o dom da profecia, comunique-o em harmonia com a fé: quem tem o dom do ministério, exerça as funções do ministério: quem tem o dom do ensino, ensine: quem tem o dom de exortar, exorte; quem tem a missão de repartir, faça-o com desinteresse; quem preside, faça-o com zelo; quem exerce a misericórdia, faça-o com alegria» ().
Sendo, como é, de ordem sobrenatural, a graça escapa nossa experiência e só pode ser conhecida pela fé. Não podemos, pois, basear-nos nos nossos sentimentos nem nas nossas obras, para daí concluirmos que estamos justificados e salvos61. No entanto, segundo a palavra do Senhor, que diz: «Pelos seus frutos os conhecereis» (), a consideração dos benefícios de Deus na nossa vida e na vida dos santos oferece-nos uma garantia de que a graça de Deus opera em nós e nos incita a uma fé cada vez maior e a uma atitude de pobreza confiante:
Encontramos uma das mais belas ilustrações desta atitude na resposta de Santa Joana d'Arc a uma pergunta capciosa dos seus juízes eclesiásticos: «Interrogada sobre se sabe se está na graça de Deus, responde; "Se não estou, Deus nela me ponha: se estou, Deus nela me guarde"»62.
61Cf. Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de iustificatione, c. 9: DS 1533-1534.
62Santa Joana D'Arc: Dito: Procès de condannation, ed. P. Tisset (Paris, 1969) p. 62.