O Magistério dos pastores da Igreja, em matéria moral, exerce-se ordinariamente na catequese e na pregação, com a ajuda das obras dos teólogos e autores espirituais. Assim se transmitiu, de geração em geração, sob a égide e a vigilância dos pastores, o «depósito» da moral cristã, formado por um conjunto característico de regras, mandamentos e virtudes procedentes da fé em Cristo e vivificados pela caridade. Esta catequese tomou por fundamento, tradicionalmente, a par do Credo e do Pai Nosso, o Decálogo, que enuncia os princípios da vida moral válidos para todos os homens.
§ 2033–2043
O Romano Pontífice e os bispos, como «doutores autênticos, investidos na autoridade de Cristo, pregam ao povo a eles confiado a fé que deve ser acreditada e aplicada aos costumes»79. O Magistério ordinário e universal do Papa, e dos bispos em comunhão com ele, ensina aos fiéis a verdade que se deve crer, a caridade que se deve praticar e a bem-aventurança que se deve esperar.
- 79II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 29.
O grau supremo na participação da autoridade de Cristo está garantido pelo carisma da infalibilidade. Esta «é tão ampla quanto o depósito da Revelação divina»80; e estende-se também a todos os elementos de doutrina, mesmo moral, sem os quais as verdades salvíficas da fé não podem ser guardadas, expostas e observadas81.
- 80II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 30.
- 81Cf. Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Decl. Mysterium Ecclesiae, 3: AAS 65 (1973) 401.
A autoridade do Magistério estende-se também aos preceitos específicos da lei natural, porque a sua observância, exigida pelo Criador, é necessária à salvação. Ao lembrar as prescrições da lei natural, o Magistério da Igreja exerce uma parte essencial da sua função profética, de anunciar aos homens o que eles são na verdade e de lhes lembrar o que devem ser perante Deus82.
- 82Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 14: AAS 58 (1966) 940.
A Lei de Deus, confiada à Igreja, é ensinada aos fiéis como caminho de vida e de verdade. Os fiéis têm, portanto, o direito83 de serem instruídos sobre os preceitos divinos salvíficos que purificam o juízo e, com a graça, curam a razão humana ferida. E têm o dever de observar as constituições e decretos emanados da autoridade legítima da Igreja. Mesmo que sejam disciplinares, tais determinações requerem docilidade na caridade.
- 83Cf. CIC can. 213.
Na tarefa do ensino e da aplicação da moral cristã, a Igreja precisa da dedicação dos pastores, da ciência dos teólogos, do contributo de todos os cristãos e homens de boa vontade. A fé e a prática do Evangelho conferem a cada qual uma experiência da vida «em Cristo» que o ilumina e o torna capaz de avaliar as realidades divinas e humanas, segundo o Espírito de Deus84. Assim, o Espírito Santo pode servir-Se dos mais humildes para iluminar os sábios e os mais elevados em dignidade.
- 84Cf. 1 Cor 2, 10-15.
Os ministérios devem exercer-se num espírito de serviço fraterno e de dedicação à Igreja, em nome do Senhor85. Ao mesmo tempo, a consciência de cada um, no seu juízo moral sobre os seus actos pessoais, deve evitar fechar-se numa consideração individual. Deve abrir-se o mais possível à consideração do bem de todos, tal como ele se exprime na lei moral, natural e revelada, e consequentemente, na lei da Igreja e no ensino autorizado do Magistério sobre as questões morais. Não convém opor a consciência pessoal e a razão à lei moral ou ao Magistério da Igreja.
- 85Cf. Rm 12, 8.11.
Assim, pode desenvolver-se entre os cristãos um verdadeiro espírito filial em relação à Igreja. Esse espírito é a expansão normal da graça baptismal, que nos gerou no seio da Igreja e nos tornou membros do corpo de Cristo. Na sua solicitude maternal, a Igreja concede-nos a misericórdia de Deus, que supera todos os nossos pecados e age especialmente através do sacramento da Reconciliação. Como mãe solícita, administra-nos também, na sua liturgia, diariamente, o alimento da Palavra e da Eucaristia do Senhor.
Os preceitos da Igreja inserem-se nesta linha duma vida moral ligada à vida litúrgica e nutrindo-se dela. O carácter obrigatório destas leis positivas, promulgadas pelas autoridades pastorais, tem por fim garantir aos fiéis o mínimo indispensável de espírito de oração e de esforço moral e de crescimento no amor a Deus e ao próximo. Os preceitos mais gerais da Igreja são cinco:
O primeiro preceito («Ouvir missa inteira e abster-se de trabalhos servis nos domingos e festas de guarda») exige aos fiéis que santifiquem o dia em que se comemora a ressurreição do Senhor, bem como as principais festas litúrgicas em honra dos mistérios do Senhor, da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos, que a Igreja declara como sendo de preceito, sobretudo participando na celebração eucarística em que a comunidade cristã se reúne e descansando de trabalhos e ocupações que possam impedir a santificação desses dias86.
O segundo preceito («Confessar-se ao menos uma vez em cada ano») assegura a preparação para a Eucaristia, mediante a recepção do sacramento da Reconciliação que continua a obra de conversão e perdão do Baptismo87.
O terceiro preceito («Comungar ao menos pela Páscoa da Ressurreição») garante um mínimo na recepção do Corpo e Sangue do Senhor, em ligação com as festas pascais, origem e centro da liturgia cristã88.
- 86Cf. CIC can. 1246-1248: CCEO can. 880, § 3, 881, §§ 1.2.4.
- 87Cf. CIC can. 989: CCEO can. 719.
- 88Cf. CIC can. 920: CCEO can. 708. 881, § 3.
O quarto preceito («Guardar abstinência e jejuar nos dias determinados pela Igreja») assegura os dias de ascese e de penitência que nos preparam para as festas litúrgicas e contribuem para nos fazer adquirir domínio sobre os nossos instintos e a liberdade do coração89.
O quinto preceito («prover as necessidades da Igreja, segundo os legítimos usos e costumes e as determinações») aponta ainda aos fiéis a obrigação de prover, às necessidades materiais da Igreja consoante as possibilidades de cada um90.
- 89Cf. CIC can. 1249-1251; CCEO can. 882.
- 90Cf. CIC can. 222: CCEO can. 25. As Conferências Episcopais podem, para além destes, estabelecer outros preceitos eclesiásticos para o seu território: cf. CICcan. 455.