Os preceitos da Igreja inserem-se nesta linha duma vida moral ligada à vida litúrgica e nutrindo-se dela. O carácter obrigatório destas leis positivas, promulgadas pelas autoridades pastorais, tem por fim garantir aos fiéis o mínimo indispensável de espírito de oração e de esforço moral e de crescimento no amor a Deus e ao próximo. Os preceitos mais gerais da Igreja são cinco:
§ 2041–2043
O primeiro preceito («Ouvir missa inteira e abster-se de trabalhos servis nos domingos e festas de guarda») exige aos fiéis que santifiquem o dia em que se comemora a ressurreição do Senhor, bem como as principais festas litúrgicas em honra dos mistérios do Senhor, da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos, que a Igreja declara como sendo de preceito, sobretudo participando na celebração eucarística em que a comunidade cristã se reúne e descansando de trabalhos e ocupações que possam impedir a santificação desses dias86.
O segundo preceito («Confessar-se ao menos uma vez em cada ano») assegura a preparação para a Eucaristia, mediante a recepção do sacramento da Reconciliação que continua a obra de conversão e perdão do Baptismo87.
O terceiro preceito («Comungar ao menos pela Páscoa da Ressurreição») garante um mínimo na recepção do Corpo e Sangue do Senhor, em ligação com as festas pascais, origem e centro da liturgia cristã88.
Ver também§ 1389§ 2180§ 1457§ 1389
- 86Cf. CIC can. 1246-1248: CCEO can. 880, § 3, 881, §§ 1.2.4.
- 87Cf. CIC can. 989: CCEO can. 719.
- 88Cf. CIC can. 920: CCEO can. 708. 881, § 3.
O quarto preceito («Guardar abstinência e jejuar nos dias determinados pela Igreja») assegura os dias de ascese e de penitência que nos preparam para as festas litúrgicas e contribuem para nos fazer adquirir domínio sobre os nossos instintos e a liberdade do coração89.
O quinto preceito («prover as necessidades da Igreja, segundo os legítimos usos e costumes e as determinações») aponta ainda aos fiéis a obrigação de prover, às necessidades materiais da Igreja consoante as possibilidades de cada um90.
Ver também§ 2177§ 1387§ 1438§ 1351
- 89Cf. CIC can. 1249-1251; CCEO can. 882.
- 90Cf. CIC can. 222: CCEO can. 25. As Conferências Episcopais podem, para além destes, estabelecer outros preceitos eclesiásticos para o seu território: cf. CICcan. 455.