Há duas espécies de presunção: o homem ou presume das suas capacidades (esperando poder salvar-se sem a ajuda do Alto), ou presume da omnipotência ou misericórdia divinas (esperando obter o perdão sem se converter, e a glória sem a merecer).
§ 2092–2111
A fé no amor de Deus implica o apelo e a obrigação de corresponder à caridade divina com um amor sincero. O primeiro mandamento manda-nos amar a Deus sobre todas as coisas9 e a todas as criaturas por Ele e por causa d'Ele.
- 9Cf. Dt 6, 4-5.
Pode-se pecar contra o amor de Deus de diversas maneiras: a indiferença descuida ou recusa a consideração da caridade divina; desconhece-lhe o cuidado preveniente e nega-lhe a força. A ingratidão não reconhece, por desleixo ou recusa formal, a caridade divina, não retribuindo amor com amor. A tibieza, que é hesitação ou negligência em corresponder ao amor divino, pode implicar a recusa de se entregar ao movimento da caridade. A acédia ou preguiça espiritual chega a recusar a alegria que vem de Deus e a aborrecer o bem divino. O ódio a Deus nasce do orgulho: opõe-se ao amor de Deus, cuja bondade nega, e ousa amaldiçoá-lo como Aquele que proíbe o pecado e lhe inflige o castigo.
As virtudes teologais da fé, da esperança e da caridade informam e vivificam as virtudes morais. Assim, a caridade leva-nos a prestar a Deus o que com toda a justiça Lhe devemos, enquanto criaturas. A virtude da religião dispõe-nos para tal atitude.
A adoração é o primeiro acto da virtude da religião. Adorar a Deus é reconhecê-Lo como tal, Criador e Salvador, Senhor e Dono de tudo quanto existe, Amor infinito e misericordioso. «Ao Senhor teu Deus adorarás, só a Ele prestarás culto» (Lc 4, 8) – diz Jesus, citando o Deuteronómio (Dt 6, 13).
Adorar a Deus é reconhecer, com respeito e submissão absoluta, o «nada da criatura», que só por Deus existe. Adorar a Deus é, como Maria no Magnificat, louvá-Lo, exaltá-Lo e humilhar-se, confessando com gratidão que Ele fez grandes coisas e que o seu Nome é santo10. A adoração do Deus único liberta o homem de se fechar sobre si próprio, da escravidão do pecado e da idolatria do mundo.
- 10Cf. Lc 1, 46-49.
Os actos de fé, de esperança e de caridade, exigidos pelo primeiro mandamento, fazem-se na oração. A elevação do espírito para Deus é uma expressão da nossa adoração ao mesmo Deus: oração de louvor e de acção de graças, de intercessão e de súplica. A oração é condição indispensável para se poder obedecer aos mandamentos de Deus. «E preciso orar sempre, sem desfalecer» (Lc 18, 1).
É justo que se ofereçam a Deus sacrifícios, em sinal de adoração e de reconhecimento, de súplica e de comunhão: «Verdadeiro sacrifício é todo o acto realizado para se unir a Deus em santa comunhão e poder ser feliz»11.
- 11Santo Agostinho, De civitate Dei. 10, 6: CSEL 40/1. 454-455 (PL 41, 283).
Para ser autêntico, o sacrifício exterior deve ser expressão do sacrifício espiritual: «O meu sacrifício é um espírito arrependido...» (Sl 51, 19). Os profetas da Antiga Aliança denunciaram muitas vezes os sacrifícios feitos sem participação interior12 ou sem ligação com o amor do próximo13. Jesus recorda a palavra do profeta Oseias: «Eu quero misericórdia e não sacrifício» (Mt 9, 13; 12, 7)14. O único sacrifício perfeito é o que Cristo ofereceu na cruz, em total oblação ao amor do Pai e para nossa salvação15. Unindo-nos ao seu sacrifício, podemos fazer da nossa vida um sacrifício a Deus.
Em muitas circunstâncias, o cristão chamado a fazer promessas a Deus. O Baptismo e a Confirmação, o Matrimónio e a Ordenação comportam sempre promessas. Por devoção pessoal, o cristão pode também prometer a Deus tal ou tal acto, uma oração, uma esmola, uma peregrinação, etc. A fidelidade às promessas feitas a Deus é uma manifestação do respeito devido à majestade divina e do amor para com o Deus fiel.
«O voto, isto é, a promessa deliberada e livre feita a Deus de um bem possível e melhor, deve cumprir-se por virtude da religião»16. O voto é um acto de devoção, no qual o cristão se oferece a si próprio a Deus ou Lhe promete uma obra boa. Portanto, pelo cumprimento dos seus votos, ele dá a Deus o que Lhe foi prometido e consagrado. Os Actos dos Apóstolos mostram-nos São Paulo cuidadoso em cumprir os votos que fez17.
- 16CIC can. 1191. §1.
- 17Cf. Act 18, 18; 21, 23-24.
A Igreja reconhece um valor exemplar aos votos de praticar os conselhos evangélicos18:
«A mãe Igreja alegra-se por encontrar no seu seio muitos homens e mulheres que seguem mais de perto o abaixamento do Salvador e mais claramente o manifestam, abraçando a pobreza na liberdade dos filhos de Deus e renunciando à própria vontade: em matéria de perfeição, sujeitam-se ao homem, por amor de Deus, para além do que é obrigação, a fim de mais plenamente se conformarem a Cristo obediente»19.
Em certos casos, a Igreja pode, por razões proporcionadas, dispensar dos votos e das promessas20.
- 18Cf. CIC can. 654.
- 19II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42: AAS 57 (1965) 48-49.
- 20Cf. CIC can 692.1196-1197.
«Todos os homens têm o dever de buscar a verdade, sobretudo no que diz respeito a Deus e à sua Igreja; e de uma vez conhecida, a abraçar e guardar» Este dever funda-se na «própria natureza dos homens»22. Não está em oposição ao «respeito sincero» pelas diversas religiões, que «muitas vezes reflectem um raio da verdade que ilumina todos os homens»23, nem à exigência da caridade que impele os cristãos «a agir com amor, prudência e paciência para com os homens que se encontram no erro ou na ignorância da fé»24.
O dever de prestar a Deus um culto autêntico diz respeito ao homem individual e socialmente. Esta é «a doutrina católica tradicional sobre o dever moral que os homens e as sociedades têm para com a verdadeira religião e a única Igreja de Cristo»25. Ao evangelizar incessantemente os homens, a Igreja trabalha para que eles possam «impregnar de espírito cristão as mentalidades e os costumes, as leis e as estruturas da comunidade em que vivem»26. É dever social dos cristãos respeitar e despertar em cada homem o amor da verdade e do bem. Esse dever exige que tornem conhecido o culto da única verdadeira religião que subsiste na Igreja católica e apostólica27. Os cristãos são chamados a ser a luz do mundo28. A Igreja manifesta assim a realeza de Cristo sobre toda a criação, e em particular sobre as sociedades humanas29.
- 25II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 1: AAS 58 (1966) 930.
- 26II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 13: AAS 58 (1966) 849.
- 27Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 1: AAS 58 (1966) 930.
- 28Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 13: AAS 58 (1966) 850.
- 29Cf. Leão XIII. Enc. Immortale Dei: Leonis XIII Acta 5, 118-150: Pio XI. Enc. Quas primas: AAS 17 (1925) 593-610.
«Que em matéria religiosa ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder dentro dos justos limites segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros»30. Este direito funda-se na própria natureza da pessoa humana, cuja dignidade a leva a aderir livremente à verdade divina, que transcende a ordem temporal: e por isso, «permanece mesmo naqueles que não satisfazem a obrigação de buscar e aderir à verdade»31.
«Se, em razão das circunstâncias particulares dos diferentes povos, se atribui a determinado grupo religioso um reconhecimento civil especial na ordem jurídica, é necessário que, ao mesmo tempo, se reconheça e assegure a todos os cidadãos e comunidades religiosas o direito à liberdade em matéria religiosa»32.
- 32II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 6: AAS 58 (1966) 934.
O direito à liberdade religiosa não é nem a permissão moral de aderir ao erro33, nem um suposto direito ao erro34, mas um direito natural da pessoa humana à liberdade civil, isto é, à imunidade do constrangimento exterior, dentro dos justos limites, em matéria religiosa, por parte do poder político. Este direito natural deve ser reconhecido na ordem jurídica da sociedade, de tal maneira que constitua um direito civil35.
- 33Cf. Leão XIII, Enc. Libertas praestantissimum: Leonis XIII Acta 8, 229-230.
- 34Cf. Pio XII, Alocução aos participantes no quinto Congresso nacional italiano da União dos Juristas católicos (6 de Dezembro de 1953): AAS 45 (1953) 799.
- 35Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 930-931.
O direito à liberdade religiosa não pode, de per si, ser ilimitado36 nem limitado somente por uma «ordem pública» concebida de maneira positivista ou naturalista37. Os «justos limites» que lhe são próprios devem ser determinados para cada situação social pela prudência política, segundo as exigências do bem comum, e ratificadas pela autoridade civil, segundo «regras jurídicas conformes à ordem moral objectiva»38.
- 36Cf. Pio VI, Breve Quod aliquantum (10 de Março de 1791): Collectio Brevium atque Instructionum SS. D. N. Pii Papae VI, quae ad praesentes Ecclesiae Catholicae in Gallia 1...] calamitates pertinent (Romae 1800) p. 54-55.
- 37Cf. Pio IX. Enc. Quanta cura: DS 2890.
- 38II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 7: AAS 58 (1966) 935.
O primeiro mandamento proíbe honrar outros deuses, além do único Senhor que Se revelou ao seu povo: e proíbe a superstição e a irreligião. A superstição representa, de certo modo, um excesso perverso de religião; a irreligião é um vício oposto por defeito à virtude da religião.
A superstição é um desvio do sentimento religioso e das práticas que ele impõe. Também pode afectar o culto que prestamos ao verdadeiro Deus: por exemplo, quando atribuímos uma importância de algum modo mágica a certas práticas, aliás legítimas ou necessárias. Atribuir só à materialidade das orações ou aos sinais sacramentais a respectiva eficácia, independentemente das disposições interiores que exigem, é cair na superstição39.
- 39Cf. Mt 23, 16-22.