Em muitas circunstâncias, o cristão chamado a fazer promessas a Deus. O Baptismo e a Confirmação, o Matrimónio e a Ordenação comportam sempre promessas. Por devoção pessoal, o cristão pode também prometer a Deus tal ou tal acto, uma oração, uma esmola, uma peregrinação, etc. A fidelidade às promessas feitas a Deus é uma manifestação do respeito devido à majestade divina e do amor para com o Deus fiel.
§ 2101–2103
«O voto, isto é, a promessa deliberada e livre feita a Deus de um bem possível e melhor, deve cumprir-se por virtude da religião»16. O voto é um acto de devoção, no qual o cristão se oferece a si próprio a Deus ou Lhe promete uma obra boa. Portanto, pelo cumprimento dos seus votos, ele dá a Deus o que Lhe foi prometido e consagrado. Os Actos dos Apóstolos mostram-nos São Paulo cuidadoso em cumprir os votos que fez17.
- 16CIC can. 1191. §1.
- 17Cf. ; 21, 23-24.
A Igreja reconhece um valor exemplar aos votos de praticar os conselhos evangélicos18:
«A mãe Igreja alegra-se por encontrar no seu seio muitos homens e mulheres que seguem mais de perto o abaixamento do Salvador e mais claramente o manifestam, abraçando a pobreza na liberdade dos filhos de Deus e renunciando à própria vontade: em matéria de perfeição, sujeitam-se ao homem, por amor de Deus, para além do que é obrigação, a fim de mais plenamente se conformarem a Cristo obediente»19.
Em certos casos, a Igreja pode, por razões proporcionadas, dispensar dos votos e das promessas20.
- 18Cf. CIC can. 654.
- 19II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42: AAS 57 (1965) 48-49.
- 20Cf. CIC can 692.1196-1197.