Catecismo

§ 2101–2111

PROMESSAS E VOTOS
2101

Em muitas circunstâncias, o cristão chamado a fazer promessas a Deus. O Baptismo e a Confirmação, o Matrimónio e a Ordenação comportam sempre promessas. Por devoção pessoal, o cristão pode também prometer a Deus tal ou tal acto, uma oração, uma esmola, uma peregrinação, etc. A fidelidade às promessas feitas a Deus é uma manifestação do respeito devido à majestade divina e do amor para com o Deus fiel.

2102

«O voto, isto é, a promessa deliberada e livre feita a Deus de um bem possível e melhor, deve cumprir-se por virtude da religião»16. O voto é um acto de devoção, no qual o cristão se oferece a si próprio a Deus ou Lhe promete uma obra boa. Portanto, pelo cumprimento dos seus votos, ele dá a Deus o que Lhe foi prometido e consagrado. Os Actos dos Apóstolos mostram-nos São Paulo cuidadoso em cumprir os votos que fez17.

  1. 16CIC can. 1191. §1.
  2. 17Cf. Act 18, 18; 21, 23-24.
2103

A Igreja reconhece um valor exemplar aos votos de praticar os conselhos evangélicos18:

«A mãe Igreja alegra-se por encontrar no seu seio muitos homens e mulheres que seguem mais de perto o abaixamento do Salvador e mais claramente o manifestam, abraçando a pobreza na liberdade dos filhos de Deus e renunciando à própria vontade: em matéria de perfeição, sujeitam-se ao homem, por amor de Deus, para além do que é obrigação, a fim de mais plenamente se conformarem a Cristo obediente»19.

Em certos casos, a Igreja pode, por razões proporcionadas, dispensar dos votos e das promessas20.

  1. 18Cf. CIC can. 654.
  2. 19II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42: AAS 57 (1965) 48-49.
  3. 20Cf. CIC can 692.1196-1197.
O DEVER SOCIAL DE RELIGIÃO E O DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA
2104

«Todos os homens têm o dever de buscar a verdade, sobretudo no que diz respeito a Deus e à sua Igreja; e de uma vez conhecida, a abraçar e guardar» Este dever funda-se na «própria natureza dos homens»22. Não está em oposição ao «respeito sincero» pelas diversas religiões, que «muitas vezes reflectem um raio da verdade que ilumina todos os homens»23, nem à exigência da caridade que impele os cristãos «a agir com amor, prudência e paciência para com os homens que se encontram no erro ou na ignorância da fé»24.

  1. 22II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 931.
  2. 23II Concílio do Vaticano, Decl. Nostra aetate, 2: AAS 58 (1966) 742.
  3. 24II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 14: AAS 58 (1966) 940.
2105

O dever de prestar a Deus um culto autêntico diz respeito ao homem individual e socialmente. Esta é «a doutrina católica tradicional sobre o dever moral que os homens e as sociedades têm para com a verdadeira religião e a única Igreja de Cristo»25. Ao evangelizar incessantemente os homens, a Igreja trabalha para que eles possam «impregnar de espírito cristão as mentalidades e os costumes, as leis e as estruturas da comunidade em que vivem»26. É dever social dos cristãos respeitar e despertar em cada homem o amor da verdade e do bem. Esse dever exige que tornem conhecido o culto da única verdadeira religião que subsiste na Igreja católica e apostólica27. Os cristãos são chamados a ser a luz do mundo28. A Igreja manifesta assim a realeza de Cristo sobre toda a criação, e em particular sobre as sociedades humanas29.

  1. 25II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 1: AAS 58 (1966) 930.
  2. 26II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 13: AAS 58 (1966) 849.
  3. 27Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 1: AAS 58 (1966) 930.
  4. 28Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 13: AAS 58 (1966) 850.
  5. 29Cf. Leão XIII. Enc. Immortale Dei: Leonis XIII Acta 5, 118-150: Pio XI. Enc. Quas primas: AAS 17 (1925) 593-610.
2106

«Que em matéria religiosa ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder dentro dos justos limites segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros»30. Este direito funda-se na própria natureza da pessoa humana, cuja dignidade a leva a aderir livremente à verdade divina, que transcende a ordem temporal: e por isso, «permanece mesmo naqueles que não satisfazem a obrigação de buscar e aderir à verdade»31.

  1. 30II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 931; cf. Id,. Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046.
  2. 31II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 931.
2107

«Se, em razão das circunstâncias particulares dos diferentes povos, se atribui a determinado grupo religioso um reconhecimento civil especial na ordem jurídica, é necessário que, ao mesmo tempo, se reconheça e assegure a todos os cidadãos e comunidades religiosas o direito à liberdade em matéria religiosa»32.

  1. 32II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 6: AAS 58 (1966) 934.
2108

O direito à liberdade religiosa não é nem a permissão moral de aderir ao erro33, nem um suposto direito ao erro34, mas um direito natural da pessoa humana à liberdade civil, isto é, à imunidade do constrangimento exterior, dentro dos justos limites, em matéria religiosa, por parte do poder político. Este direito natural deve ser reconhecido na ordem jurídica da sociedade, de tal maneira que constitua um direito civil35.

  1. 33Cf. Leão XIII, Enc. Libertas praestantissimum: Leonis XIII Acta 8, 229-230.
  2. 34Cf. Pio XII, Alocução aos participantes no quinto Congresso nacional italiano da União dos Juristas católicos (6 de Dezembro de 1953): AAS 45 (1953) 799.
  3. 35Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 930-931.
2109

O direito à liberdade religiosa não pode, de per si, ser ilimitado36 nem limitado somente por uma «ordem pública» concebida de maneira positivista ou naturalista37. Os «justos limites» que lhe são próprios devem ser determinados para cada situação social pela prudência política, segundo as exigências do bem comum, e ratificadas pela autoridade civil, segundo «regras jurídicas conformes à ordem moral objectiva»38.

  1. 36Cf. Pio VI, Breve Quod aliquantum (10 de Março de 1791): Collectio Brevium atque Instructionum SS. D. N. Pii Papae VI, quae ad praesentes Ecclesiae Catholicae in Gallia 1...] calamitates pertinent (Romae 1800) p. 54-55.
  2. 37Cf. Pio IX. Enc. Quanta cura: DS 2890.
  3. 38II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 7: AAS 58 (1966) 935.
III. «Não terás outros deuses perante Mim»
2110

O primeiro mandamento proíbe honrar outros deuses, além do único Senhor que Se revelou ao seu povo: e proíbe a superstição e a irreligião. A superstição representa, de certo modo, um excesso perverso de religião; a irreligião é um vício oposto por defeito à virtude da religião.

A SUPERSTIÇÃO
2111

A superstição é um desvio do sentimento religioso e das práticas que ele impõe. Também pode afectar o culto que prestamos ao verdadeiro Deus: por exemplo, quando atribuímos uma importância de algum modo mágica a certas práticas, aliás legítimas ou necessárias. Atribuir só à materialidade das orações ou aos sinais sacramentais a respectiva eficácia, independentemente das disposições interiores que exigem, é cair na superstição39.

  1. 39Cf. Mt 23, 16-22.
Por exemplo

Pesquisa em todo o texto do Catecismo · escreva várias palavras para refinar.

navegar abriresc fechar
Bíblia · ed. Ave Maria
Bíblia Sagrada · edição Ave Maria
Código de Direito Canónico
Cân.
Catecismo
§
Definições

Tema

Tamanho de letra

Marcadores

Contactos

Erros, sugestões ou dúvidas: catecismopt@gmail.com

Fontes e créditos

Catecismo — texto oficial · © Libreria Editrice Vaticana · vatican.va

Sagrada Escritura — Bíblia Sagrada, edição Ave Maria

Padres da Igreja, Doutores e Suma Teológica · newadvent.org

S. Josemaría Escrivá · escriva.org

Concílios e documentos papais · Santa Sé · vatican.va

Índice analítico e índice litúrgico · catecismo.net
Do catecismo.net vêm só os índices: que parágrafos correspondem a cada termo e a cada dia litúrgico. O texto é sempre o do vatican.va.

Política de privacidade
Sem contas, sem cookies, sem rastreio. O que guardas fica no teu dispositivo.

Outros projectos

O texto do Catecismo, a Sagrada Escritura e as citações são os oficiais, copiados da fonte e conferidos um a um. Nada é inventado. Em alguns parágrafos há uma ajuda «Em palavras simples»: é uma explicação nossa, sempre assinalada como tal, por baixo do texto oficial.

Não recolhemos nada sobre ti. Não há conta, nem registo, nem cookies, nem estatísticas, nem publicidade. Os marcadores e as notas ficam guardados só neste aparelho. A única ligação externa é o pedido das leituras do dia a um serviço público de liturgia; como qualquer sítio na internet, esse serviço vê o teu endereço IP. Se falhar, o cartão simplesmente não aparece.

Projecto sem fins lucrativos, de uso educacional.