O mandamento da Igreja determina e precisa a lei do Senhor: «No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na missa»102. «Cumpre o preceito de participar na missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do antecedente»103.
§ 2180–2185
A Eucaristia dominical fundamenta e sanciona toda a prática cristã. É por isso que os fiéis têm obrigação de participar na Eucaristia nos dias de preceito, a menos que estejam justificados, por motivo sério (por exemplo, doença, obrigação de cuidar de crianças de peito) ou dispensados pelo seu pastor104. Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave.
- 104Cf. CIC can. 1245.
A participação na celebração comum da Eucaristia dominical é um testemunho de pertença e fidelidade a Cristo e à sua Igreja. Os fiéis atestam desse modo a sua comunhão na fé e na caridade. Juntos, dão testemunho da santidade de Deus e da sua esperança na salvação. E reconfortam-se mutuamente, sob a acção do Espírito Santo.
Ver também§ 815
«Se for impossível a participação na celebração eucarística por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do bispo diocesano, ou consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias, conforme a oportunidade»105.
- 105CIC can. 1248, § 2.
Tal como Deus «repousou no sétimo dia, depois de todo o trabalho que realizara» (), assim a vida humana é ritmada pelo trabalho e pelo repouso. A instituição do Dia do Senhor contribui para que todos gozem do tempo de descanso e lazer suficiente, que lhes permita cultivar a vida familiar, cultural, social e religiosa106.
Ver também§ 2172
- 106Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 67: AAS 58 (1966) 1089.
Aos domingos e outros dias festivos de preceito, os fiéis abstenham-se de trabalhos e negócios que impeçam o culto devido a Deus, a alegria própria do Dia do Senhor, a prática das obras de misericórdia ou o devido repouso do espírito e do corpo107. As necessidades familiares ou uma grande utilidade social constituem justificações legítimas em relação ao preceito do descanso dominical. Mas os fiéis estarão atentos a que legítimas desculpas não introduzam hábitos prejudiciais à religião, à vida de família e à saúde.
«O amor da verdade procura o ócio santo: a necessidade do amor aceita o negócio justo»108.
Ver também§ 2428
- 107Cf. CIC can. 1247.
- 108Santo Agostinho, De civitate Dei, 19, 19: CSEL 40/2.407 (PL 41, 647).