Catecismo

§ 2200–2210

2200

A observância do quarto mandamento comporta a respectiva recompensa: «Honra pai e mãe, a fim de prolongares os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te vai dar» (Ex 20, 12)3. O respeito por este mandamento proporciona, com os frutos espirituais, os frutos temporais da paz e da prosperidade. Pelo contrário, a sua inobservância acarreta grandes danos às comunidades e às pessoas humanas.

Ver também§ 2304

  1. 3Cf. Dt 5, 16.
I. A família no plano de Deus
NATUREZA DA FAMÍLIA
2201

A comunidade conjugal assenta sobre o consentimento dos esposos. O matrimónio e a família estão ordenados para o bem dos esposos e para a procriação e educação dos filhos. O amor dos esposos e a geração dos filhos estabelecem, entre os membros duma mesma família, relações pessoais e responsabilidades primordiais.

Ver também§ 1625

2202

Um homem e uma mulher, unidos em matrimónio, formam com os seus filhos uma família. Esta disposição precede todo e qualquer reconhecimento por parte da autoridade pública e impõe-se a ela. Deverá ser considerada como a referência normal, em função da qual serão apreciadas as diversas formas de parentesco.

Ver também§ 1882

2203

Ao criar o homem e a mulher, Deus instituiu a família humana e dotou-a da sua constituição fundamental. Os seus membros são pessoas iguais em dignidade. Para o bem comum dos seus membros e da sociedade, a família implica uma diversidade de responsabilidades, de direitos de deveres.

Ver também§ 369

A FAMÍLIA CRISTÃ
2204

«A família cristã constitui uma revelação e uma realização específica da comunhão eclesial; por esse motivo [...], há-de ser designada como uma igreja doméstica»4. Ela é uma comunidade de fé, de esperança e de caridade: reveste-se duma importância singular na Igreja, como transparece do Novo Testamento5.

Ver também§ 533

  1. 4João Paulo II. Ex. ap. Familiaris consortio, 21: AAS 74 (1982) 105; cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16.
  2. 5Cf. Ef 5, 21-6, 4; Cl 3, 18-21; 1 Pe 3, 1-7.
2205

A família cristã é uma comunhão de pessoas, vestígio e imagem da comunhão do Pai e do Filho, no Espírito Santo. A sua actividade procriadora e educativa é o reflexo da obra criadora do Pai. É chamada a partilhar da oração e do sacrifício de Cristo. A oração quotidiana e a leitura da Palavra de Deus fortalecem nela a caridade. A família cristã é evangelizadora e missionária.

Ver também§ 1702

2206

As relações no seio da família comportam uma afinidade de sentimentos, de afectos e de interesses, que provêm sobretudo do mútuo respeito das pessoas. A família é uma comunidade privilegiada, chamada a realizar a comunhão das almas, o comum acordo dos esposos e a dili­gente cooperação dos pais na educação dos filhos6.

  1. 6Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 52: AAS 58 (1966) 1073.
II. A família e a sociedade
2207

A família é a célula originária da vida social. É ela a sociedade natural em que o homem e a mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida. A autoridade, a estabilidade e a vida de relações no seio da família constituem os fundamentos da liberdade, da segurança, da fraternidade no seio da sociedade. A família é a comunidade em que, desde a infância, se podem aprender os valores morais, começar a honrar a Deus e a fazer bom uso da liberdade. A vida da família é iniciação à vida em sociedade.

Ver também§ 1880§ 372§ 1603

2208

A família deve viver de modo que os seus membros aprendam a preocupar-se e a encarregar-se dos jovens e dos velhos, das pessoas doentes ou incapacitadas e dos pobres. São muitas as famílias que, em certos momentos, se não encontram em condições de prestar esta ajuda. Recai então sobre outras pessoas, outras famílias e, subsidiariamente, sobre a sociedade, o dever de prover a estas necessidades: «A religião pura e sem mancha, aos olhos de Deus nosso Pai, consiste em visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações e conservar-se limpo do contágio do mundo» (Tg 1, 27).

2209

A família deve ser ajudada e defendida por medidas sociais apropriadas. Nos casos em que as famílias não estiverem em condições de cumprir as suas funções, os outros corpos sociais têm o dever de as ajudar e de amparar a instituição familiar. Mas, segundo o princípio da subsidiariedade, as comunidades mais vastas abster-se-ão de lhe usurpar as suas prerrogativas ou de se imiscuir na sua vida.

Ver também§ 1883

2210

A importância da família na vida e no bem-estar da sociedade7 implica uma responsabilidade particular desta no apoio e fortalecimento do matrimónio e da família. A autoridade civil deve considerar como seu grave dever «reconhecer e proteger a verdadeira natureza do matrimónio e da família, defender a moralidade pública e favorecer a prosperidade doméstica»8.

  1. 7Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966) 1067.
  2. 8Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 52: AAS 58 (1966) 1073.
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Catecismo — texto oficial · © Libreria Editrice Vaticana · vatican.va

Sagrada Escritura — Bíblia Sagrada, edição Ave Maria

Padres da Igreja, Doutores e Suma Teológica · newadvent.org

S. Josemaría Escrivá · escriva.org

Concílios e documentos papais · Santa Sé · vatican.va

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