Catecismo

§ 2209–2213

2209

A família deve ser ajudada e defendida por medidas sociais apropriadas. Nos casos em que as famílias não estiverem em condições de cumprir as suas funções, os outros corpos sociais têm o dever de as ajudar e de amparar a instituição familiar. Mas, segundo o princípio da subsidiariedade, as comunidades mais vastas abster-se-ão de lhe usurpar as suas prerrogativas ou de se imiscuir na sua vida.

Ver também§ 1883

2210

A importância da família na vida e no bem-estar da sociedade7 implica uma responsabilidade particular desta no apoio e fortalecimento do matrimónio e da família. A autoridade civil deve considerar como seu grave dever «reconhecer e proteger a verdadeira natureza do matrimónio e da família, defender a moralidade pública e favorecer a prosperidade doméstica»8.

  1. 7Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966) 1067.
  2. 8Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 52: AAS 58 (1966) 1073.
2211

A comunidade política tem o dever de honrar a família, de a assistir e de nomeadamente lhe garantir:

– a Liberdade de fundar um lar, ter filhos e educá-Los de acordo com as suas próprias convicções morais e religiosas;

– a protecção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar;

– a liberdade de professar a sua fé, de a transmitir, de educar nela os seus filhos, com os meios e as instituições necessárias;

– o direito à propriedade privada, a liberdade de iniciativa, de obter um trabalho, uma habitação e o direito de emigrar;

– consoante as instituições dos países, o direito aos cuidados médicos e à assistência aos idosos, bem como ao abono de família;

– a protecção da segurança e da salubridade, sobretudo no que respeita a perigos como a droga, a pornografia, o alcoolismo. etc.;

– a liberdade de formar associações com outras famílias e de ter assim representação junto das autoridades civis9.

  1. 9Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 46: AAS 74 (1982) 137-138
2212

O quarto mandamento esclarece as outras relações na sociedade. Nos nossos irmãos e irmãs vemos os filhos dos nossos pais; nos nossos primos, os descendentes dos nossos avós; nos nossos concidadãos, os filhos da nossa pátria; nos baptizados, os filhos da nossa mãe Igreja; em toda a pessoa humana, um filho ou filha d'Aquele que quer ser chamado «nosso Pai». Daí que as nossas relações com o próximo sejam reconhecidas como de ordem pessoal. O próximo não é um «indivíduo» da colectividade humana; é «alguém» que, pelas suas origens conhecidas, merece uma atenção e um respeito singulares.

Ver também§ 225§ 1931

2213

As comunidades humanas são compostas de pessoas. O bom governo das mesmas não se limita à garantia dos direitos e ao cumprimento dos deveres, bem como ao respeito pelos contratos. Relações justas entre patrões e empregados, governantes e cidadãos, pressupõem a benevolência natural, de acordo com a dignidade das pessoas humanas, solícitas pela justiça e pela fraternidade.

Ver também§ 1939

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Fontes e créditos

Catecismo — texto oficial · © Libreria Editrice Vaticana · vatican.va

Sagrada Escritura — Bíblia Sagrada, edição Ave Maria

Padres da Igreja, Doutores e Suma Teológica · newadvent.org

S. Josemaría Escrivá · escriva.org

Concílios e documentos papais · Santa Sé · vatican.va

Remissões marginais («Ver também») — os números que a edição típica do Catecismo põe à margem de cada parágrafo, a apontar para outros parágrafos sobre o mesmo tema. O vatican.va não os publica; vêm da transcrição da paróquia de St. Charles Borromeo (só números, sem texto).

Curso de doutrina católica em 10 sessões — aulas do Pe. Miguel Cabral · Oratório de São Josemaria
Vídeo e áudio pertencem ao Oratório; aqui só se liga a cada aula e se juntam as perguntas do Compêndio e os parágrafos do Catecismo.

Índice analítico e índice litúrgico · catecismo.net
Do catecismo.net vêm só os índices: que parágrafos correspondem a cada termo e a cada dia litúrgico. O texto é sempre o do vatican.va.

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