455. O que nos manda o quarto mandamento?
Manda honrar e respeitar os nossos pais e aqueles que Deus, para o nosso bem, revestiu com a sua autoridade.
CIC § 2196 –2200, 2247 – 2248
456. Qual é a natureza da família no plano de Deus?
Um homem e uma mulher, unidos em matrimónio, formam com os filhos uma família. Deus instituiu a família e dotou-a da sua constituição fundamental. O matrimónio e a família são ordenados ao bem dos esposos e à procriação e educação dos filhos. Entre os membros da família estabelecem-se relações pessoais e responsabilidades primárias. Em Cristo, a família torna-se igreja doméstica, porque ela é comunidade de fé, de esperança e de amor.
CIC § 2201-2205, 2249
458. Quais os deveres da sociedade em relação à família?
A sociedade tem o dever de sustentar e consolidar o matrimónio e a família, no respeito também do princípio de subsidiariedade. Os poderes públicos devem respeitar, proteger e favorecer a verdadeira natureza do matrimónio e da família, a moral pública, os direitos dos pais e a prosperidade doméstica.
CIC § 2209-2213, 2250
459. Quais os deveres dos filhos para com os pais?
Em relação aos pais, os filhos devem respeito (piedade filial), reconhecimento, docilidade e obediência, contribuindo assim, também com as boas relações entre irmãos e irmãs, para o crescimento da harmonia e da santidade de toda a vida familiar. Se os pais se encontrarem em situação de indigência, de doença, de solidão ou de velhice, os filhos adultos devem-lhes ajuda moral e material.
CIC § 2214-2220, 2251
460. Quais os deveres dos pais para com os filhos?
Os pais, participantes da paternidade divina, são os primeiros responsáveis da educação dos filhos e os primeiros anunciadores da fé. Têm o dever de amar e respeitar os filhos como pessoas e filhos de Deus e, dentro do possível, de prover às suas necessidades materiais e espirituais, escolhendo para eles uma escola adequada e ajudando-os com prudentes conselhos na escolha da profissão e do estado de vida. Em particular, têm a missão de educá-los na fé cristã.
CIC § 2221 – 2231
461. Como é que os pais educam os filhos na fé cristã?
Principalmente com o exemplo, a oração, a catequese familiar e a participação na vida eclesial.
CIC § 2252-2253
462. Os laços familiares são um bem absoluto?
Os laços familiares são importantes mas não absolutos, porque a primeira vocação do cristão é seguir Jesus, amando-o: «Quem ama o pai ou a mãe mais do que a Mim, não é digno de Mim; quem ama a filha ou o filho mais do que a Mim não é digno de Mim» (Mt 10,37). Os pais devem, com alegria, ajudar os filhos no seguimento de Jesus, em todos os estados de vida, mesmo na vida consagrada ou no ministério sacerdotal.
CIC § 2232-2233
463. Como exercer a autoridade nos diferentes âmbitos da sociedade civil?
A autoridade deve ser exercida, como um serviço, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana, uma justa hierarquia de valores, as leis, a justiça distributiva, e o princípio de subsidiariedade. No exercício da autoridade, cada um deve procurar o interesse da comunidade em vez do próprio e deve inspirar as suas decisões na verdade acerca de Deus, do homem e do mundo.
CIC § 2234-2237, 2254
464. Quais os deveres dos cidadãos em relação às autoridades civis?
Os que estão submetidos à autoridade vejam os superiores como representantes de Deus e colaborem lealmente no bom funcionamento da vida pública e social. Isto comporta o amor e o serviço da pátria, o direito e o dever de votar, o pagamento dos impostos, a defesa do país e o direito a uma crítica construtiva.
CIC § 2238-2241, 2255
465. Quando é que o cidadão não deve obedecer à autoridade civil?
Em consciência, o cidadão não deve obedecer quando os mandamentos das autoridades civis se opõem às exigências da ordem moral: «É necessário obedecer mais a Deus do que aos homens» (Act 5,29).
CIC § 2242-2243, 2256
466. Porque respeitar a vida humana?
Porque é sagrada. Desde o seu início ela supõe a acção criadora de Deus e mantém-se para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim. A ninguém é lícito destruir directamente um ser humano inocente, pois é um acto gravemente contrário à dignidade da pessoa e à santidade do Criador. «Não causarás a morte do inocente e do justo» (Ex 23, 7).
CIC § 2258-2262, 2318-2320
467. Porque é que a legítima defesa das pessoas e das sociedades não vai contra tal norma?
Porque com a legítima defesa se exerce a escolha de defender e valorizar o direito à própria vida e à dos outros, e não a escolha de matar. Para quem tem responsabilidade pela vida do outro, a legítima defesa pode até ser um dever grave. Todavia ela não deve comportar um uso da violência maior que o necessário.
CIC § 2263-2265
468. Para que serve uma pena?
A pena, infligida por uma legítima autoridade pública, tem como objectivo compensar a desordem introduzida pela culpa, preservar a ordem pública e a segurança das pessoas, e contribuir para a emenda dos culpados.
CIC § 2266
469. Que pena se pode aplicar?
A pena infligida deve ser proporcionada à gravidade do delito. Hoje, na sequência das possibilidades do Estado para reprimir o crime tornando inofensivo o culpado, os casos de absoluta necessidade da pena de morte «são agora muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes» (Evangelium vitae). Quando forem suficientes os meios incruentos, a autoridade deve limitar-se ao seu uso, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum, são mais conformes à dignidade da pessoa humana e não retiram definitivamente ao culpado a possibilidade de se redimir.
CIC § 2267
470. Que proíbe o quinto mandamento?
O quinto mandamento proíbe como gravemente contrários à lei moral:
- O homicídio directo e voluntário e a cooperação nele;
- O aborto directo, querido como fim ou como meio, e também a cooperação nele, crime que leva consigo a pena de excomunhão, porque o ser humano, desde a sua concepção, deve ser, em modo absoluto, respeitado e protegido totalmente;
- A eutanásia directa, que consiste em pôr fim à vida de pessoas com deficiências, doentes ou moribundas, mediante um acto ou omissão duma acção devida;
- O suicídio e a cooperação voluntária nele, enquanto ofensa grave ao justo amor de Deus, de si e do próximo: a responsabilidade pode ser ainda agravada por causa do escândalo ou atenuada por especiais perturbações psíquicas ou temores graves.
CIC § 2268-2283, 2321-2326
471. O que é consentido, medicamente, quando a morte é tida como iminente?
Os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. São legítimos o uso de analgésicos, que não têm como fim a morte, e também a renúncia ao «excesso terapêutico», isto é, à utilização de tratamentos médicos desproporcionados e sem esperança razoável de êxito positivo.
CIC § 2278-2279
472. Porque é que a sociedade deve proteger o embrião?
O direito inalienável à vida de cada ser humano, desde a sua concepção, é um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação. Quando o Estado não coloca a sua força ao serviço dos direitos de todos e em particular dos mais fracos, e entre eles dos concebidos ainda não nascidos, passam a ser minados os próprios fundamentos do Estado de direito.
CIC § 2273 – 2274
473. Como se evita o escândalo?
O escândalo, que consiste em levar alguém a fazer o mal, evita-se respeitando a alma e o corpo da pessoa. Se alguém induz deliberadamente outro a pecar gravemente, comete uma culpa grave.
CIC § 2284-2287
474. Que deveres temos em relação ao corpo?
O dever dum razoável cuidado da saúde física, da nossa e da dos outros, evitando todavia o culto do corpo e toda a espécie de excessos. Evitar o uso de estupefacientes, com gravíssimos danos para a saúde e a vida humana e também o abuso dos alimentos, do álcool, do tabaco e dos remédios.
CIC § 2288-2291
475. Quando são moralmente legítimas as experiências científicas, médicas ou psicológicas, sobre pessoas ou grupos humanos?
São moralmente legítimas se estão ao serviço do bem integral da pessoa e da sociedade e não trazem riscos desproporcionados à vida e à integridade física e psíquica dos indivíduos, que devem ser oportunamente esclarecidos e dar o seu consentimento.
CIC § 2292-2295
476. São consentidos a transplantação e doação de órgãos, antes e depois da morte?
A transplantação de órgãos é moralmente aceitável com o consentimento do doador e sem riscos excessivos para ele. Para o acto nobre da doação de órgãos depois da morte, deve acertar-se plenamente a morte real do doador.
CIC § 2296
477. Quais as práticas contra o respeito à integridade corpórea da pessoa humana?
São: os raptos e sequestros de pessoas, o terrorismo, a tortura, as violências, a esterilização directa. As amputações e as mutilações duma pessoa só são moralmente consentidas para indispensáveis fins terapêuticos da mesma.
CIC § 2297-2298
478. Que cuidado ter com os moribundos?
Os moribundos têm direito a viver com dignidade os últimos momentos da sua vida terrena, sobretudo com a ajuda da oração e dos sacramentos que preparam para o encontro com o Deus vivo.
CIC § 2299
479. Como tratar os corpos dos defuntos?
Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade. A sua cremação é permitida, se não puser em causa a fé na ressurreição dos corpos.
CIC § 2300 – 2301
480. Que pede o Senhor a cada um em ordem à paz?
O Senhor, que proclama «bem-aventurados os obreiros da paz» (Mt 5, 9), pede a paz do coração e denuncia a imoralidade da ira, que é desejo de vingança pelo mal recebido, e do ódio, que leva a desejar o mal ao próximo. Estas atitudes, se voluntárias e consentidas em matéria de grande importância, são pecados graves contra a caridade.
CIC § 2302 – 2303
481. O que é a paz no mundo?
A paz no mundo, a qual é exigida para o respeito e desenvolvimento da vida humana, não é a simples ausência de guerra ou equilíbrio entre as forças em contraste, mas é «a tranquilidade da ordem» (S. Agostinho), «fruto da justiça» (Is 32, 17) e efeito da caridade. A paz terrena é imagem e fruto da paz de Cristo.
CIC § 2304-2305
482. O que exige a paz no mundo?
Exige a distribuição equitativa e a tutela dos bens das pessoas, a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito da dignidade das pessoas e dos povos, a assídua prática da justiça e da fraternidade.
CIC § 2304, 2307–2308
483. Quando é moralmente consentido o uso da força militar?
O uso da força militar é moralmente justificado pela presença contemporânea das seguintes condições: certeza de um dano permanente e grave; ineficácia doutras alternativas pacíficas; fundadas possibilidades de êxito; ausência de males piores, considerado o poder actual dos meios de destruição.
CIC § 2307-2310
484. A quem compete a avaliação rigorosa dessas condições, em caso de guerra?
Compete ao juízo prudente dos governantes, aos quais compete também o direito de impor aos cidadãos a obrigação da defesa nacional, salvo o direito pessoal à objecção de consciência, a realizar-se com outra forma de serviço à comunidade humana.
CIC § 2309
485. O que exige a lei moral, em caso de guerra?
A lei moral permanece sempre válida, mesmo em caso de guerra. Devem tratar-se com humanidade os não combatentes, os soldados feridos e os prisioneiros. As acções deliberadamente contrárias ao direito dos povos e as disposições que as impõem são crimes que a obediência cega não pode desculpar. Devem-se condenar as destruições em massa, bem como o extermínio de um povo ou duma minoria étnica, que são pecados gravíssimos e obrigam moralmente a resistir às ordens de quem os ordena.
CIC § 2312-2314, 2328
486. O que se deve fazer para evitar a guerra?
Devemos fazer tudo o que é razoavelmente possível para evitar de qualquer modo a guerra, devido aos males e injustiças que ela provoca. É necessário, em especial, evitar a acumulação e comércio de armas não devidamente regulamentadas pelos poderes legítimos; as injustiças sobretudo económicas e sociais; as discriminações étnicas e religiosas; a inveja, a desconfiança, o orgulho e o espírito de vingança. Tudo quanto se fizer para eliminar estas e outras desordens ajudará a construir a paz e a evitar a guerra.
CIC § 2315-2317, 2327-2330
487. Qual a missão da pessoa humana em relação à própria a identidade sexual?
Deus criou o ser humano como homem e mulher, com igual dignidade pessoal, e inscreveu nele a vocação ao amor e à comunhão. Compete a cada um aceitar a sua identidade sexual, reconhecendo a sua importância para a pessoa toda, bem como o valor da especificidade e da complementaridade.
CIC § 2331-2336, 2392-2393
488. O que é a castidade?
A castidade é a integração positiva da sexualidade na pessoa. A sexualidade torna-se verdadeiramente humana quando é bem integrada na relação pessoa a pessoa. A castidade é uma virtude moral, um dom de Deus, uma graça, um fruto do Espírito.
CIC § 2337-2338
489. O que supõe a virtude da castidade?
Supõe a aprendizagem do domínio de si, que é uma pedagogia de liberdade humana aberta ao dom de si. Para tal fim, é necessária uma educação integral e permanente, através de etapas graduais de crescimento.
CIC § 2339-2341
490. Quais os meios que ajudam a viver a castidade?
São numerosos os meios à disposição: a graça de Deus, a ajuda dos sacramentos, a oração, o conhecimento de si, a prática duma ascese adaptada às situações, o exercício das virtudes morais, em particular da virtude da temperança, que procura fazer com que as paixões sejam guiadas pela razão.
CIC § 2340-2347
491. Como é que todos são chamados a viver a castidade?
Todos, seguindo Cristo modelo de castidade, são chamados a levar uma vida casta, segundo o próprio estado de vida: uns na virgindade ou no celibato consagrado, forma eminente de uma mais fácil entrega a Deus com um coração indiviso; os outros, se casados, vivendo a castidade conjugal; os não casados vivem a castidade na continência.
CIC § 2348 – 2350, 2394
492. Quais os principais pecados contra a castidade?
São pecados gravemente contrários à castidade, cada um segundo a natureza do objecto: o adultério, a masturbação, a fornicação, a pornografia, a prostituição, o estupro, os actos homossexuais. Estes pecados são expressão do vício da luxúria. Cometidos contra os menores, são atentados ainda mais graves contra a sua integridade física e moral.
CIC § 2351 – 2359, 2396
493. Porque é que o sexto mandamento, que diz «não cometerás adultério», proíbe todos os pecados contra a castidade?
Embora no texto bíblico se leia «não cometerás adultério» (Ex 20,14), a Tradição da Igreja segue complexivamente todos os ensinamentos morais do Antigo e Novo Testamento, e considera o sexto mandamento como englobando todos os pecados contra a castidade.
CIC § 2336
494. Qual a missão das autoridades civis em relação à castidade?
As autoridades civis, obrigadas a promover o respeito pela dignidade da pessoa, devem contribuir para criar um ambiente favorável à castidade, mesmo impedindo, com leis apropriadas, a difusão de algumas das chamadas graves ofensas à castidade, para proteger sobretudo os menores e os mais débeis.
CIC § 2354
495. Quais os bens do amor conjugal a que a sexualidade se ordena?
Os bens do amor conjugal, que para os baptizados é santificado pelo sacramento do matrimónio, são: a unidade, a fidelidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade.
CIC § 2360-2361, 2397-2398
496. Qual o significado do acto conjugal?
O acto conjugal tem um duplo significado: unitivo (a mútua doação dos esposos) e procriador (a abertura à transmissão da vida). Ninguém deve quebrar a conexão inquebrável que Deus quis entre os dois significados do acto conjugal, excluindo um deles.
CIC § 2362-2367
497. Quando é que a regulação dos nascimentos é moral?
A regulação dos nascimentos, que é uma componente da paternidade e maternidade responsáveis, é objectivamente conforme à moralidade quando é realizada pelos esposos sem imposições externas, nem por egoísmo, mas com base em motivos sérios e o recurso a métodos conformes aos critérios objectivos da moralidade, isto é, com a continência periódica e o recurso aos períodos infecundos.
CIC § 2368-2369, 2399
498. Quais os meios imorais na regulação dos nascimentos?
É intrinsecamente imoral toda a acção – como, por exemplo, a esterilização directa ou a contracepção – que, na previsão do acto conjugal ou na sua realização ou no desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como objectivo ou como meio, impedir a procriação.
CIC § 2370 – 2372
499. Porque é que a inseminação e a fecundação artificiais são imorais?
São imorais porque dissociam a procriação do acto com que os esposos se entregam mutuamente, instaurando assim um domínio da técnica sobre a origem e o destino da pessoa humana. Além disso, a inseminação e a fecundação heteróloga, com o recurso a técnicas que envolvem uma pessoa estranha ao casal dos esposos, prejudicam o direito do filho a nascer dum pai e duma mãe conhecidos por ele, ligados entre si pelo matrimónio e tendo o direito exclusivo a tornarem-se pais, só um através do outro.
CIC § 2373-2377
500. Como deve ser considerado um filho?
O filho é um dom de Deus, o maior dom do matrimónio. Não existe um direito a ter filhos («o filho exigido, a todo o custo»). Existe, ao contrário, o direito do filho a ser o fruto do acto conjugal dos seus progenitores e o direito a ser respeitado como pessoa desde o momento da sua concepção.
CIC § 2378
501. Que devem fazer os esposos sem filhos?
No caso em que o dom do filho não lhes tivesse sido concedido, os esposos, esgotados os recursos médicos legítimos, podem mostrar a sua generosidade, mediante o cuidado ou a adopção, ou então realizando serviços significativos em favor do próximo. Deste modo, realizarão uma preciosa fecundidade espiritual.
CIC § 2379