Catecismo

§ 2247–2257, 2318–2330, 2392–2400, 2450–2463, 2504–2513, 2528–2533, 2551–2557

Resumindo:
2247

«Honra pai e mãe» (Dt 5, 16; Mc 7, 10).

2248

Segundo o quarto mandamento, Deus quis que, depois d'Ele, honrássemos os nossos pais e aqueles que, para nosso bem, Ele revestiu de autoridade.

2249

A comunidade conjugal está fundada na aliança e no consentimento dos esposos. O matrimónio e a família estão ordenados para o bem dos cônjuges e para a procriação e educação dos filhos.

2250

«A saúde da pessoa e da sociedade humana e cristã depende estreitamente de uma situação favorável da comunidade conjugal e familiar»32.

  1. 32II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966) 1067.
2251

Os filhos devem aos pais respeito, gratidão, obediência justa e ajuda. O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar.

2252

Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos na fé, na oração, e em todas as virtudes. Eles têm o dever de prover, na medida do possível, às necessidades físicas e espirituais dos seus filhos.

2253

Os pais devem respeitar e favorecer a vocação dos seus filhos. Hão-de lembrar-se e hão-de ensinar-lhes que a primeira vocação do cristão é seguir Jesus.

2254

A autoridade pública tem a obrigação de respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana e as condições do exercício da sua liberdade.

2255

É dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis na edificação da sociedade, num espírito de verdade, justiça, solidariedade e liberdade.

2256

O cidadão está obrigado em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis quando tais prescrições forem contrárias às exigências da ordem moral. «Deve obedecer-se antes a Deus do que aos homens» (Act 5, 29).

2257

Toda a sociedade refere os seus juízos e a sua conduta a uma visão do homem e do seu destino. Fora das luzes do Evangelho sobre Deus e sobre o homem, as sociedades facilmente resvalam para o totalitarismo.

Continua em § 2318–2330

2318

«Deus tem nas suas mãos a vida de todo o ser vivo e o sopro de vida de todos os homens» (Job 12, 10).

2319

Toda a vida humana, desde o momento da concepção até à morte, é sagrada, porque a pessoa humana foi querida por si mesma e criada à imagem e semelhança do Deus vivo e santo.

2320

O assassínio de um ser humano é gravemente contrário à dignidade da pessoa e à santidade do Criador.

2321

A proibição de matar não derroga o direito de retirar ao injusto agressor a possibilidade de fazer mal. A legítima defesa é um dever grave para quem é responsável pela vida de outrem ou pelo bem comum.

2322

Desde que foi concebida, a criança tem direito à vida. O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, é uma «prática infame»80, gravemente contrária à lei moral. A Igreja pune com a pena canónica da excomunhão este delito contra a vida humana.

  1. 80Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 27: AAS 58 (1966) 1048.
2323

Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a sua concepção, o embrião deve ser defendido na sua integridade, atendido e cuidado medicamente como qualquer outro ser humano.

2324

A eutanásia voluntária, quaisquer que sejam as formas e os motivos, é um homicídio. É gravemente contrária à dignidade da pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo, seu Criador.

2325

O suicídio é gravemente contrário à justiça, à esperança e à caridade. É proibido pelo quinto mandamento.

2326

O escândalo constitui uma falta grave quando, por acção ou omissão, leva deliberadamente outrem a pecar gravemente.

2327

Devido aos males e injustiças que toda a guerra traz consigo, devemos fazer tudo o que for humanamente possível para evitá-la. A Igreja ora: «Da fome, da peste e da guerra – livrai-nos, Senhor!».

2328

A Igreja e a razão humana declaram a validade permanente da lei moral durante os conflitos armados. As práticas deliberadamente contrárias ao direito das gentes e aos seus princípios universais são crimes.

2329

A corrida aos armamentos é um terrível flagelo para a humanidade e prejudica os pobres de uma forma intolerável81.

  1. 81Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 81: AAS 58 (1966) 1105.
2330

«Bem-aventurados os obreiros da paz, porque serão chamados filhos de Deus» (Mt 5, 9).

Continua em § 2392–2400

2392

«O amor é a vocação fundamental e inata de todo o ser humano»145.

  1. 145João Paulo II, Ex. ap. Familiares consortio, 11: AAS 74 (1982) 92.
2393

Ao criar o ser humano homem e mulher, Deus conferiu a dignidade pessoal, de igual modo, a um e a outra. Compete a cada um, homem e mulher, reconhecer e aceitar a sua identidade sexual.

2394

Cristo é o modelo da castidade. Todo o baptizado é chamado a levar uma vida casta, cada um segundo o seu próprio estado de vida.

2395

A castidade significa a integração da sexualidade na pessoa. Implica a aprendizagem do autodomínio.

2396

Entre os pecados gravemente contrários à castidade, devem citar-se: a masturbação, a fornicação, a pornografia e as práticas homossexuais.

2397

A aliança livremente contraída pelos esposos implica um amor fiel. Ele impõe-lhes a obrigação de guardar indissolúvel o seu matrimónio.

2398

A fecundidade é um bem, um dom, uma finalidade do matrimónio. Dando a vida, os esposos participam da paternidade de Deus.

2399

A regulação dos nascimentos representa um dos aspectos da paternidade e da maternidade responsáveis. A legitimidade das intenções dos esposos não justifica o recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo, a esterilização directa ou a contracepção).

2400

O adultério e o divórcio, a poligamia e a união livre são ofensas graves à dignidade do matrimónio.

Continua em § 2450–2463

2450

«Não roubarás» (Dt 5, 19). «Nem ladrões, nem gananciosos [...] nem salteadores herdarão o Reino de Deus» (1 Cor 6, 10).

2451

O sétimo mandamento prescreve a prática da Justiça e da caridade na gestão dos bens terrenos e dos frutos do trabalho dos homens.

2452

Os bens da criação são destinados a todo o género humano. O direito à propriedade privada não pode abolir o destino universal dos bens.

2453

O sétimo mandamento proíbe o roubo. O roubo é a usurpação de um bem de outrem contra a vontade razoável do proprietário.

2454

Todo o processo de tomar e usar injustamente um bem alheio é contrário ao sétimo mandamento. A injustiça cometida exige reparação. A justiça comutativa exige a restituição do bem roubado.

2455

A lei moral proíbe os actos que, com fins mercantis ou totalitários, conduzem a escravizar seres humanos, comprá-los, vendê-los e trocá-los como mercadoria.

2456

O domínio concedido pelo Criador sobre os recursos minerais, vegetais e animais do universo, não pode ser separado do respeito pelas obrigações morais, inclusivamente para com as gerações futuras.

2457

Os animais são confiados ao cuidado do homem, que lhes deve benevolência. Podem servir para a justa satisfação das necessidades do homem.

2458

A Igreja pronuncia-se em matéria económica e social, sempre que os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigem. Ela preocupa-se com o bem comum temporal dos homens, em razão da ordenação do mesmo ao soberano Bem, nosso último fim.

2459

O homem é o autor; o centro e o fim de toda a vida económica e social. O ponto decisivo da questão social é que os bens criados por Deus para todos, cheguem de facto a todos, segundo a justiça e com a ajuda da caridade.

2460

O valor primordial do trabalho diz respeito ao próprio homem, que dele é autor e destinatário. Mediante o seu trabalho, o homem participa na obra da criação. Unido a Cristo, o trabalho pode ser redentor.

2461

O verdadeiro desenvolvimento é o do homem integral. Trata-se de fazer crescer a capacidade de cada pessoa para responder à sua vocação e, portanto, ao apelo de Deus212.

  1. 212Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 29: AAS83 (1991) 828-830.
2462

A esmola dada aos pobres é um testemunho de caridade fraterna; é também uma prática de justiça que agrada a Deus.

2463

Na multidão de seres humanos sem pão, sem tecto, sem residência, como não reconhecer Lázaro, o mendigo esfomeado da parábola213. Como não ouvir Jesus quando diz: «Também a Mim o deixastes de fazer» (Mt 25, 45)?

  1. 213Cf. Lc 16, 19-31.

Continua em § 2504–2513

2504

«Não levantarás falso testemunho contra o teu próximo» (Ex 20, 16). Os discípulos de Cristo revestiram-se «do homem novo, que foi criado em conformidade com Deus, na justiça e na santidade, próprias da verdade» (Ef 4, 24).

2505

A verdade ou veracidade é a virtude que consiste em mostrar-se verdadeiro nos actos e em dizer a verdade nas palavras, evitando a duplicidade, a simulação e a hipocrisia.

2506

O cristão não deve «envergonhar-se de dar testemunho do Senhor» (2 Tm 1, 8) em actos e palavras. O martírio é o supremo testemunho dado em favor da verdade da fé.

2507

O respeito pelo bom nome e pela honra das pessoas proíbe toda e qualquer atitude ou palavra de maledicência ou calúnia.

2508

A mentira consiste em dizer o que é falso, com a intenção de enganar o próximo.

2509

Uma falta cometida contra a verdade exige reparação.

2510

Em situações concretas, a regra de ouro ajuda a discernir se convém ou não revelar a verdade a quem a pede.

2511

«O sigilo sacramental é inviolável»251. Os segredos profissionais devem ser guardados. As confidências prejudiciais a outrem não devem ser divulgadas.

  1. 251CIC can. 983, § 1.
2512

A sociedade tem direito a uma informação fundada na verdade, na liberdade e na justiça. É preciso impor-se moderação e disciplina no uso dos meios de comunicação social.

2513

As belas-artes, mas sobretudo a arte sacra, «estão relacionadas, por sua natureza, com a infinita beleza de Deus, que deve ser expressa de algum modo nas obras humanas. E tanto mais se consagram a Deus e contribuem para o seu louvor e para a sua glória, quanto mais se afastarem de todo o propósito que não seja o de contribuir o mais eficazmente possível, através das suas obras, para dirigir o espírito dos homens, piamente, para Deus»252.

  1. 252II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 122: AAS 56 (1964) 130-131.

Continua em § 2528–2533

2528

«Todo aquele que olhar para uma mulher, desejando-a, já cometeu adultério com ela no seu coração» (Mt 5, 28).

2529

O nono mandamento acautela-nos contra a cupidez ou concupiscência carnal.

2530

A luta contra a concupiscência carnal passa pela purificação do coração e pela prática da temperança.

2531

A pureza de coração permitir-nos-á ver a Deus: desde já, permite-nos ver tudo segundo Deus.

2532

A purificação do coração exige a oração, a prática da castidade, a pureza de intenção e do olhar.

2533

A pureza do coração requer o pudor que é paciência, modéstia e discrição. O pudor preserva a intimidade da pessoa.

Continua em § 2551–2557

2551

«Onde estiver o teu tesouro, aí estará também o teu coração» (Mt 6, 21).

2552

O décimo mandamento proíbe a cupidez desregrada, nascida da paixão imoderada das riquezas e seu poder.

2553

Inveja é a tristeza que se experimenta perante o bem alheio e o desejo imoderado de se apropriar dele. É um vício capital.

2554

O baptizado combate a inveja pela benevolência, pela humildade e pelo abandono à providência divina.

2555

Os fiéis de Cristo «crucificaram a carne com as suas paixões e desejos» (Gl 5, 24); são conduzidos pelo Espírito e seguem os seus desejos.

2556

O desapego das riquezas é necessário para entrar no Reino dos céus. «Bem-aventurados os pobres em espírito» (Mt 5, 3).

2557

O homem de desejo diz: «Quero ver a Deus», sede de Deus é saciada pela água da vida eterna293.

  1. 293Cf. Jo 4, 14.
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S. Josemaría Escrivá · escriva.org

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