455. O que nos manda o quarto mandamento?
Manda honrar e respeitar os nossos pais e aqueles que Deus, para o nosso bem, revestiu com a sua autoridade.
CIC § 2196 –2200, 2247 – 2248
456. Qual é a natureza da família no plano de Deus?
Um homem e uma mulher, unidos em matrimónio, formam com os filhos uma família. Deus instituiu a família e dotou-a da sua constituição fundamental. O matrimónio e a família são ordenados ao bem dos esposos e à procriação e educação dos filhos. Entre os membros da família estabelecem-se relações pessoais e responsabilidades primárias. Em Cristo, a família torna-se igreja doméstica, porque ela é comunidade de fé, de esperança e de amor.
CIC § 2201-2205, 2249
458. Quais os deveres da sociedade em relação à família?
A sociedade tem o dever de sustentar e consolidar o matrimónio e a família, no respeito também do princípio de subsidiariedade. Os poderes públicos devem respeitar, proteger e favorecer a verdadeira natureza do matrimónio e da família, a moral pública, os direitos dos pais e a prosperidade doméstica.
CIC § 2209-2213, 2250
459. Quais os deveres dos filhos para com os pais?
Em relação aos pais, os filhos devem respeito (piedade filial), reconhecimento, docilidade e obediência, contribuindo assim, também com as boas relações entre irmãos e irmãs, para o crescimento da harmonia e da santidade de toda a vida familiar. Se os pais se encontrarem em situação de indigência, de doença, de solidão ou de velhice, os filhos adultos devem-lhes ajuda moral e material.
CIC § 2214-2220, 2251
461. Como é que os pais educam os filhos na fé cristã?
Principalmente com o exemplo, a oração, a catequese familiar e a participação na vida eclesial.
CIC § 2252-2253
463. Como exercer a autoridade nos diferentes âmbitos da sociedade civil?
A autoridade deve ser exercida, como um serviço, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana, uma justa hierarquia de valores, as leis, a justiça distributiva, e o princípio de subsidiariedade. No exercício da autoridade, cada um deve procurar o interesse da comunidade em vez do próprio e deve inspirar as suas decisões na verdade acerca de Deus, do homem e do mundo.
CIC § 2234-2237, 2254
464. Quais os deveres dos cidadãos em relação às autoridades civis?
Os que estão submetidos à autoridade vejam os superiores como representantes de Deus e colaborem lealmente no bom funcionamento da vida pública e social. Isto comporta o amor e o serviço da pátria, o direito e o dever de votar, o pagamento dos impostos, a defesa do país e o direito a uma crítica construtiva.
CIC § 2238-2241, 2255
465. Quando é que o cidadão não deve obedecer à autoridade civil?
Em consciência, o cidadão não deve obedecer quando os mandamentos das autoridades civis se opõem às exigências da ordem moral: «É necessário obedecer mais a Deus do que aos homens» (Act 5,29).
CIC § 2242-2243, 2256
466. Porque respeitar a vida humana?
Porque é sagrada. Desde o seu início ela supõe a acção criadora de Deus e mantém-se para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim. A ninguém é lícito destruir directamente um ser humano inocente, pois é um acto gravemente contrário à dignidade da pessoa e à santidade do Criador. «Não causarás a morte do inocente e do justo» (Ex 23, 7).
CIC § 2258-2262, 2318-2320
467. Porque é que a legítima defesa das pessoas e das sociedades não vai contra tal norma?
Porque com a legítima defesa se exerce a escolha de defender e valorizar o direito à própria vida e à dos outros, e não a escolha de matar. Para quem tem responsabilidade pela vida do outro, a legítima defesa pode até ser um dever grave. Todavia ela não deve comportar um uso da violência maior que o necessário.
CIC § 2263-2265
468. Para que serve uma pena?
A pena, infligida por uma legítima autoridade pública, tem como objectivo compensar a desordem introduzida pela culpa, preservar a ordem pública e a segurança das pessoas, e contribuir para a emenda dos culpados.
CIC § 2266
469. Que pena se pode aplicar?
A pena infligida deve ser proporcionada à gravidade do delito. Hoje, na sequência das possibilidades do Estado para reprimir o crime tornando inofensivo o culpado, os casos de absoluta necessidade da pena de morte «são agora muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes» (Evangelium vitae). Quando forem suficientes os meios incruentos, a autoridade deve limitar-se ao seu uso, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum, são mais conformes à dignidade da pessoa humana e não retiram definitivamente ao culpado a possibilidade de se redimir.
CIC § 2267
470. Que proíbe o quinto mandamento?
O quinto mandamento proíbe como gravemente contrários à lei moral:
- O homicídio directo e voluntário e a cooperação nele;
- O aborto directo, querido como fim ou como meio, e também a cooperação nele, crime que leva consigo a pena de excomunhão, porque o ser humano, desde a sua concepção, deve ser, em modo absoluto, respeitado e protegido totalmente;
- A eutanásia directa, que consiste em pôr fim à vida de pessoas com deficiências, doentes ou moribundas, mediante um acto ou omissão duma acção devida;
- O suicídio e a cooperação voluntária nele, enquanto ofensa grave ao justo amor de Deus, de si e do próximo: a responsabilidade pode ser ainda agravada por causa do escândalo ou atenuada por especiais perturbações psíquicas ou temores graves.
CIC § 2268-2283, 2321-2326
471. O que é consentido, medicamente, quando a morte é tida como iminente?
Os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. São legítimos o uso de analgésicos, que não têm como fim a morte, e também a renúncia ao «excesso terapêutico», isto é, à utilização de tratamentos médicos desproporcionados e sem esperança razoável de êxito positivo.
CIC § 2278-2279
472. Porque é que a sociedade deve proteger o embrião?
O direito inalienável à vida de cada ser humano, desde a sua concepção, é um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação. Quando o Estado não coloca a sua força ao serviço dos direitos de todos e em particular dos mais fracos, e entre eles dos concebidos ainda não nascidos, passam a ser minados os próprios fundamentos do Estado de direito.
CIC § 2273 – 2274
473. Como se evita o escândalo?
O escândalo, que consiste em levar alguém a fazer o mal, evita-se respeitando a alma e o corpo da pessoa. Se alguém induz deliberadamente outro a pecar gravemente, comete uma culpa grave.
CIC § 2284-2287
474. Que deveres temos em relação ao corpo?
O dever dum razoável cuidado da saúde física, da nossa e da dos outros, evitando todavia o culto do corpo e toda a espécie de excessos. Evitar o uso de estupefacientes, com gravíssimos danos para a saúde e a vida humana e também o abuso dos alimentos, do álcool, do tabaco e dos remédios.
CIC § 2288-2291
475. Quando são moralmente legítimas as experiências científicas, médicas ou psicológicas, sobre pessoas ou grupos humanos?
São moralmente legítimas se estão ao serviço do bem integral da pessoa e da sociedade e não trazem riscos desproporcionados à vida e à integridade física e psíquica dos indivíduos, que devem ser oportunamente esclarecidos e dar o seu consentimento.
CIC § 2292-2295
476. São consentidos a transplantação e doação de órgãos, antes e depois da morte?
A transplantação de órgãos é moralmente aceitável com o consentimento do doador e sem riscos excessivos para ele. Para o acto nobre da doação de órgãos depois da morte, deve acertar-se plenamente a morte real do doador.
CIC § 2296
477. Quais as práticas contra o respeito à integridade corpórea da pessoa humana?
São: os raptos e sequestros de pessoas, o terrorismo, a tortura, as violências, a esterilização directa. As amputações e as mutilações duma pessoa só são moralmente consentidas para indispensáveis fins terapêuticos da mesma.
CIC § 2297-2298
478. Que cuidado ter com os moribundos?
Os moribundos têm direito a viver com dignidade os últimos momentos da sua vida terrena, sobretudo com a ajuda da oração e dos sacramentos que preparam para o encontro com o Deus vivo.
CIC § 2299
479. Como tratar os corpos dos defuntos?
Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade. A sua cremação é permitida, se não puser em causa a fé na ressurreição dos corpos.
CIC § 2300 – 2301
480. Que pede o Senhor a cada um em ordem à paz?
O Senhor, que proclama «bem-aventurados os obreiros da paz» (Mt 5, 9), pede a paz do coração e denuncia a imoralidade da ira, que é desejo de vingança pelo mal recebido, e do ódio, que leva a desejar o mal ao próximo. Estas atitudes, se voluntárias e consentidas em matéria de grande importância, são pecados graves contra a caridade.
CIC § 2302 – 2303
481. O que é a paz no mundo?
A paz no mundo, a qual é exigida para o respeito e desenvolvimento da vida humana, não é a simples ausência de guerra ou equilíbrio entre as forças em contraste, mas é «a tranquilidade da ordem» (S. Agostinho), «fruto da justiça» (Is 32, 17) e efeito da caridade. A paz terrena é imagem e fruto da paz de Cristo.
CIC § 2304-2305
482. O que exige a paz no mundo?
Exige a distribuição equitativa e a tutela dos bens das pessoas, a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito da dignidade das pessoas e dos povos, a assídua prática da justiça e da fraternidade.
CIC § 2304, 2307–2308
483. Quando é moralmente consentido o uso da força militar?
O uso da força militar é moralmente justificado pela presença contemporânea das seguintes condições: certeza de um dano permanente e grave; ineficácia doutras alternativas pacíficas; fundadas possibilidades de êxito; ausência de males piores, considerado o poder actual dos meios de destruição.
CIC § 2307-2310
484. A quem compete a avaliação rigorosa dessas condições, em caso de guerra?
Compete ao juízo prudente dos governantes, aos quais compete também o direito de impor aos cidadãos a obrigação da defesa nacional, salvo o direito pessoal à objecção de consciência, a realizar-se com outra forma de serviço à comunidade humana.
CIC § 2309
485. O que exige a lei moral, em caso de guerra?
A lei moral permanece sempre válida, mesmo em caso de guerra. Devem tratar-se com humanidade os não combatentes, os soldados feridos e os prisioneiros. As acções deliberadamente contrárias ao direito dos povos e as disposições que as impõem são crimes que a obediência cega não pode desculpar. Devem-se condenar as destruições em massa, bem como o extermínio de um povo ou duma minoria étnica, que são pecados gravíssimos e obrigam moralmente a resistir às ordens de quem os ordena.
CIC § 2312-2314, 2328
486. O que se deve fazer para evitar a guerra?
Devemos fazer tudo o que é razoavelmente possível para evitar de qualquer modo a guerra, devido aos males e injustiças que ela provoca. É necessário, em especial, evitar a acumulação e comércio de armas não devidamente regulamentadas pelos poderes legítimos; as injustiças sobretudo económicas e sociais; as discriminações étnicas e religiosas; a inveja, a desconfiança, o orgulho e o espírito de vingança. Tudo quanto se fizer para eliminar estas e outras desordens ajudará a construir a paz e a evitar a guerra.
CIC § 2315-2317, 2327-2330