Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos na fé, na oração, e em todas as virtudes. Eles têm o dever de prover, na medida do possível, às necessidades físicas e espirituais dos seus filhos.
§ 2252–2256
2252
2253
Os pais devem respeitar e favorecer a vocação dos seus filhos. Hão-de lembrar-se e hão-de ensinar-lhes que a primeira vocação do cristão é seguir Jesus.
2254
A autoridade pública tem a obrigação de respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana e as condições do exercício da sua liberdade.
2255
É dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis na edificação da sociedade, num espírito de verdade, justiça, solidariedade e liberdade.
2256
O cidadão está obrigado em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis quando tais prescrições forem contrárias às exigências da ordem moral. «Deve obedecer-se antes a Deus do que aos homens» ().