A autoridade pública tem a obrigação de respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana e as condições do exercício da sua liberdade.
§ 2254–2258
É dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis na edificação da sociedade, num espírito de verdade, justiça, solidariedade e liberdade.
O cidadão está obrigado em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis quando tais prescrições forem contrárias às exigências da ordem moral. «Deve obedecer-se antes a Deus do que aos homens» (Act 5, 29).
Toda a sociedade refere os seus juízos e a sua conduta a uma visão do homem e do seu destino. Fora das luzes do Evangelho sobre Deus e sobre o homem, as sociedades facilmente resvalam para o totalitarismo.
«A vida humana é sagrada porque, desde a sua origem, postula a acção criadora de Deus e mantém-se para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim. Só Deus é senhor da vida, desde o seu começo até ao seu termo: ninguém, em circunstância alguma, pode reivindicar o direito de dar a morte directamente a um ser humano inocente»33.
Ver também§ 356
- 33Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, Introductio, 5: AAS 80 ( 1988) 76-77.